Qual é o prazo para o pagamento? Você deve pagar o valor mensalmente até que a matrícula do imóvel receba o registro do Habite-se, que geralmente ocorre de 30 a 45 dias após a entrega das chaves.
Não existe um valor fixo dos juros de obra. Geralmente as construtoras costumam estipular um teto máximo, que corresponde a 2% do valor do imóvel. Para financiamento de obra e construção, é preciso verificar qual é a taxa aplicada no contrato.
Qual o valor máximo que pode chegar a taxa de obra?
A taxa de evolução de obra é cobrada todos os meses após a assinatura do contrato do imóvel e do financiamento imobiliário, até a entrega do empreendimento. A porcentagem pode variar, mas costuma atingir o teto de 2% sobre o valor total do apartamento ou 80% da primeira parcela do financiamento.
O consumidor que quiser contestar a cobrança da taxa de evolução deve, em primeiro lugar, registrar uma reclamação formal junto a construtora, solicitando a suspensão da cobrança e a devolução dos valores pagos indevidamente. Ele tem um prazo de três anos após o pagamento total para reclamar em juízo.
Sim. A cobrança dos juros de obra é legal, desde que haja uma cláusula no contrato de financiamento que explique claramente que os juros de obra serão cobrados. O que ocorre muitas vezes é que o cliente é mal informado sobre o pagamento da taxa de evolução de obra e depois se sente lesado.
JUROS DE OBRA, o que é? quando deve ser cobrada? é legal ou ilegal? TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA
Até quando tenho que pagar juros de obra?
Você deve pagar o valor mensalmente até que a matrícula do imóvel receba o registro do Habite-se, que geralmente ocorre de 30 a 45 dias após a entrega das chaves. Depois que o imóvel é entregue, a cobrança dos juros mensais cessa, e o pagamento passa a ser destinado às parcelas do financiamento em si.
O juros de obra serve como uma garantia - um seguro - da instituição financeira em relação à construção. Se o empreendimento foi entregue, então não há mais fundamento legal para esta taxa ser cobrada. O que você deve fazer nesses casos é solicitar a restituição do dinheiro por via judicial.
Isso significa que, se a cobrança da taxa não foi prevista em contrato e a mesma está sendo aplicada ao consumidor, é considerada taxa de evolução de obra abusiva. Outra situação que configura taxa de evolução de obra abusiva é quando há atraso na entrega da obra.
Quando devo pagar a taxa de evolução de obra? Essa cobrança começa no momento da assinatura de contrato e é encerrada depois que a Prefeitura emite o Habite-se, que atesta a execução e a conclusão da obra dentro das normas do município.
O valor do repasse pode variar de acordo com cada financiamento, mas, em geral, a cobrança se inicia com uma média de 2% do valor do imóvel. Após isso, a cada evolução nas obras, o repasse aumenta. Ou seja, também aumentam o valor dos juros.
É obrigatório que o contrato de financiamento tenha cláusula sobre a cobrança da evolução de obras e que esteja previsto um percentual fixo. Se não estiver expresso no contrato de financiamento ou se o contrato estabelecer um percentual variável, a cobrança é ilegal.
Para isso, você deve declarar a taxa como despesas com a aquisição de imóveis, informando o valor pago, o nome e o CNPJ da construtora e o endereço do imóvel. Você também deve guardar os comprovantes de pagamento dos juros de obra, como boletos ou extratos bancários, para comprovar a dedução em caso de fiscalização.
Em muitos casos, se você pagou juros de obra indevidamente, mesmo após ter recebido as chaves, é possível buscar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente. Como a cobrança se torna ilegal após a expedição do habite-se, é possível buscar soluções para o reembolso de valores pagos indevidamente.
Qual o limite máximo de juros que pode ser cobrado?
As instituições financeiras são regidas pela Lei 4.595/64, não lhes sendo aplicável, portanto, a limitação de juros de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal constante do verbete sumular de número 596.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento, as multas de mora decorrentes do atraso de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor não pago.
Em geral, as instituições financeiras oferecem taxas a partir de cerca de 1,5% a 2% por mês sobre o valor total do imóvel. Porém, outras podem cobrar taxas superiores a 3% ao mês. Tudo depende das condições do financiamento, que podem interferir sobre qual é o valor máximo da taxa de evolução de obra.
Os juros abusivos são taxas de juros consideradas extorsivas, cobradas acima de um valor máximo previsto pelo Banco Central. Esse tipo de juros está comumente associado, por exemplo, a financiamentos de automóveis, casas e bens, onde as taxas de juros costumam ser camufladas pelas instituições financeiras.
O pagamento da amortização do financiamento se inicia após formalização da conclusão da obra e averbação na matricula. Ou seja, até a entrega física da obra e documentações pertinentes. A amortização e pagamento do financiamento imobiliário só começa após a finalização da cobrança dos juros de obra.
Como fica o INCC se a obra atrasar? No caso de atraso na entrega da obra, as parcelas mensais e o saldo devedor seguem sendo reajustados pela taxa do INCC mesmo que ocorra atraso. Pela lei, a construtora pode atrasar até seis meses a entrega das chaves sem sofrer nenhuma penalidade.
O INCC é utilizado para correção dos contratos de compra de imóveis, enquanto a obra está em execução, assim como o IGPM serve para reajustar os contratos de aluguel.
O que acontece se eu atrasar o pagamento da evolução de obra?
Logo à taxa de evolução de obra, é referente aos juros decorrentes do empréstimo que a construtora faz com o banco e que são repassados aos compradores, não podendo ser cobrada após a data estipulada para a entrega da obra, visto que o atraso é culpa exclusiva da construtora.
Ou seja, para economizar, o ideal é amortizar o financiamento, garantindo assim a não incidência de juros sobre o seu saldo devedor. Amortizar nada mais é que pagar uma parte do seu saldo devedor para reduzir o valor final da sua dívida.
INCC quer dizer Índice Nacional de Custo de Construção. Trata-se de um índice que é calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ele é um dos três componentes que integram o Índice Geral de Preços (IGP) — correspondendo a 10% de sua composição.