437, parágrafo 1º, do Novo CPC. (2) Como visto no art. 435 do Novo CPC, as partes podem juntar prova documental aos autos a qualquer tempo, conforme as condições estabelecidas em lei. No entanto, sempre que o requerimento de juntada de documento for realizado, a parte contrária deverá ser ouvida no prazo de 15 dias.
É permitida a apresentação de novas provas em qualquer fase processual, desde que não versem sobre conteúdo já anteriormente conhecido, necessitando haver um fato novo após o ajuizamento da ação, ou que fora descoberto e acessado pela parte em momento posterior.
A juntada de documentos pode ocorrer a qualquer tempo, desde que antes do encerramento da instrução processual e mediante respeito ao contraditório, tal como dispõe o art. 845 da CLT .
A norma processual estabelece que sempre que uma das partes requerer a juntada de documentos aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra no prazo de 15 dias, nos termos do art. 437 , § 1º , do CPC/15 .
357 , § 4º do Código de Processo Civil , deferida a produção de prova testemunhal, compete às partes em prazo comum, não superior a 15 dias, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Posso juntar provas ao processo um dia antes do julgamento em plenário?
Qual o momento para o autor requerer e produzir a prova?
A teor do que dispõe o artigo 319 , inciso VI , do Código de Processo Civil , o momento adequado para o autor requerer a colheita de provas é na petição inicial.
Qual o momento de apresentar provas no Processo Civil?
Quando a parte inicia o processo, com a petição inicial, ou quando se defende por meio da contestação ou, em caso de terceiro interessado que ingresse posteriormente nos autos, devem ser apresentadas todas as provas documentais disponíveis na ocasião. Art. 434, CPC.
O STJ possui jurisprudência no sentido de que a apresentação de documentos novos em apelação é admitida, desde que não sejam indispensáveis à apreciação da demanda, observe o contraditório e que não haja má-fé.
O que acontece se a parte não especificar as provas?
Uma vez intimada a parte para especificação de provas a serem produzidas e ausente a sua manifestação, resta precluso o direito à prova, mesmo que haja tal pedido na inicial ou na contestação, sendo descabida a alegação de cerceamento de defesa.
Até quando posso juntar provas no juizado especial?
É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
É possível a juntada de documentos destinados à produção de provas até o encerramento da instrução processual?
Esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de ser possível a juntada de documentos destinados à produção de provas até o encerramento da instrução processual, na esteira do que estabelece o art. 845 da CLT .
A juntada extemporânea de documentos só é admitida quando se tratar de documento novo, assim entendido aquele destinado a fazer prova de fatos ocorridos depois daqueles já narrados ou após a sentença, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir ...
De qualquer modo, como já mencionamos acima, mesmo os documentos nos quais se funda a ação, e que devem acompanhar a petição inicial escrita, por expressa determinação legal (CLT, art. 787), caso não a acompanhem, o juiz deverá determinar ao autor que os faça juntar no prazo de 10 dias (CPC, art.
É possível a juntada de outros documentos ainda que não sejam novos após a contestação nos juizados especiais?
É admitida a juntada de documentos não indispensáveis à propositura da ação após a apresentação da inicial e da contestação, desde que presente o contraditório e ausente a má-fé.
É possível apresentar novos documentos não juntados até a data do julgamento do recurso no pedido de revisão de acórdão?
De acordo com o artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, é possível apresentar novas provas ou documentos que não foram juntados anteriormente até a data do julgamento do recurso. Portanto, é possível apresentar novos documentos não juntados até a data do julgamento do recurso no pedido de Revisão de Acórdão.
a) Especificação de Provas: O juiz proferirá um despacho para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir justificando-as (O prazo será fixado pelo juiz, não havendo será em 5 dias).
A preclusão é quando alguém perde a chance de tomar alguma ação em um processo judicial. Isso pode acontecer se a pessoa perder o prazo para se manifestar, se algo que ela fez não for compatível com o processo, ou se a mesma ação já tiver sido realizada antes.
(2) Como visto no art. 435 do Novo CPC, as partes podem juntar prova documental aos autos a qualquer tempo, conforme as condições estabelecidas em lei. No entanto, sempre que o requerimento de juntada de documento for realizado, a parte contrária deverá ser ouvida no prazo de 15 dias.
Não se admite a juntada de documentos após a sentença, salvo quando se tratar de documento novo, isto é, referente a fato ocorrido posteriormente ou, ainda, quando aquele se tornar conhecido, acessível após a petição inicial ou contestação, nos termos do art.
Prova nova é aquela preexistente ao processo cuja decisão se procura rescindir. Não é prova nova aquela que se formou após o trânsito em julgado da decisão".
FASE RECURSAL. Na fase recursal, somente se admite a juntada de documentos novos quando a existência era ignorada pela parte interessada ou mediante prova de que não puderam ser utilizados na fase instrutória processual ou, ainda, quando se refiram a fatos posteriores à prolação da sentença.
Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
282, VI); na segunda, após a eventual contestação do réu, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324).