Quando ocorre um sinistro, a seguradora precisa investigar para entender o que aconteceu. Para isso, ela leva em conta os documentos fornecidos pelo segurado como o boletim de ocorrência, fotos, vídeos e também relatos de testemunhas, se houver.
Como as seguradoras desvendam fraudes? As seguradoras utilizam uma combinação de tecnologia, análise de dados e expertise humana para detectar e investigar possíveis fraudes em seguros.
A função principal deste profissional independente consiste em determinar e analisar as causas de um sinistro, coletar evidências no local dos fatos ou sobre o objeto segurado, e redigir um relatório detalhado expondo os danos sofridos e suas causas, sempre fundamentado na objetividade.
Basicamente, se por um lado a análise de sinistros serve para garantir que o compromisso assumido pela seguradora perante o segurado será cumprido, por outro, é o processo que garante à seguradora que o segurado e seus prepostos cumpriram com suas responsabilidades.
Os analistas de seguros avaliam diferentes apólices de seguro para determinar os riscos associados envolvidos tanto para a seguradora quanto para o segurado. Eles fazem alterações nas políticas, reúnem dados sobre a cobertura perdida, cancelam as políticas e verificam a precisão dos registros.
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O que a seguradora investiga?
Apuração de dados. Nesta fase inicial, ocorre a coleta e avaliação de informações sobre o sinistro. A seguradora investiga se o evento está coberto pela apólice, examinando documentos e circunstâncias que levaram ao incidente. Em alguns casos, pode ser necessária a realização de perícia especializada.
Isso pode envolver a avaliação de danos materiais, custos médicos, perda de renda e outros fatores, dependendo do tipo de sinistro. O objetivo é garantir que o seguro seja compensado de forma justa e adequada.
O sinistro negado é uma situação que ocorre quando a seguradora se recusa a fazer o pagamento da indenização ao segurado após um evento coberto pela apólice.
A regulação de sinistros é feita por processos internos das companhias de seguros, mas uma descrição deles permite entender esta parte da atividade seguradora.
1. Comunicação do Acidente: O primeiro passo é comunicar o acidente à seguradora o mais rápido possível. Isso pode ser feito pelo telefone, email ou através do site da seguradora. É importante ter em mãos os dados do acidente, como data, hora, local e detalhes do ocorrido.
Ao examinar uma aplicação, o profissional da perícia médica analisará as informações médicas do indivíduo para assegurar que esta se encontre de acordo com os critérios aprovados.
Segundo o ministro, uma das penalidades para o segurado que agir de má-fé, ao fazer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta pela seguradora ou na taxa do prêmio, é a perda da garantia.
O seu principal objetivo é determinar as causas, origens e consequências de um sinistro. Isso é feito através da coleta de evidências, análise de documentos, inspeção do local do incidente, entrevistas com testemunhas e outras técnicas investigativas.
A seguradora poderá questionar a utilização do veículo observando, por exemplo, o modelo, a quilometragem e o estado de conservação. Os automóveis comerciais atingem quilometragens elevadas em comparação à média dos outros carros. Diante de muitos perigos, não vale a pena omitir informações.
A forma mais rápida de saber se um veículo está sinistrado é a consulta pelo site do Detran. Para isso, você vai precisar do número do chassi e da placa do veículo, fazendo o acesso na sessão “Consulta veículos sinistrados”.
Quantos dias a seguradora tem para analisar o sinistro?
Uma norma de 2004 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) já prevê o prazo máximo de 30 dias para pagamento da indenização. Esse texto permite às seguradoras, no caso de dúvida fundada, pedirem documentação complementar e, assim, o prazo é suspenso.
“Sinistro recuperado” é um termo que pode constar no documento de automóveis. Quando ele consta no documento, isso significa que o veículo foi roubado e sofreu danos ou que esteve envolvido em algum acidente e que, por conta desses eventos, o seguro foi acionado.
Qual o prazo que a seguradora tem para analisar a proposta recebida?
A sociedade seguradora tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro apresentada pelo segurado ou seu corretor. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.
Para ações entre segurados e seguradoras, o Código Civil, prevê no art. 206, inciso I, prevê o prazo de 1 (um) ano. Entretanto, importante é compreender a partir de que momento, é iniciada a contagem desse prazo.
Qualquer tentativa de enganar ou tirar vantagem da seguradora pode resultar na recusa do pagamento do seguro. Alguns exemplos incluem fornecer informações falsas durante a contratação do seguro ou forjar um sinistro para receber a indenização.
A vistoria é realizada pela seguradora antes da assinatura do contrato do seguro e do início do período de vigência. Ao longo desse processo de investigação pela seguradora, é feita a análise dos documentos do veículo, estado de conservação e presença de acessórios e equipamentos.