Podemos concluir que as informações sobre a abreviatura de Meritíssimo podem nos servir de base para abreviar Meritíssima. É possível, portanto, usar MM. para os dois gêneros (feminino/masculino), ou optar por M.ma/Mma., para o gênero feminino. Sugerimos o uso de MM.
Como abreviatura de meritíssimo, adjectivo usado no tratamento ou referência a juízes, é possível utilizar M. ou MM. Para o feminino, as formas M. ou MMª são possíveis, embora também se use MM, sem qualquer índice a indicar o feminino.
O documento afirma que "vossa excelência" é a forma de tratamento mais adequada, especialmente na redação de atos oficiais, mas o vocativo "senhor (a)" também é compatível quando alguém fala com um juiz.
Já o "excelentíssimo" deve ser usado para chefes de poder, como o presidente da República e do Congresso Nacional.
Meritíssimo; Excelentíssimo; Vossa Excelência; Sua Excelência e Excelência. Quando usar cada um deles sem cometer erros. Via, antes mesmo de entrar na Universidade, diversos operadores do Direito utilizarem as palavras acima, em diversos contextos.
Indica, ainda, o superlativo: MM. (meritíssimo), SS. (santíssimo). As letras suspensas de abreviaturas estão sendo substituídas por letras escritas normalmente, por isso tendem a desaparecer: advo., Dra., Exmo., Exa., etc.
Portanto, como regra, sendo um adjetivo, ele deve estar sempre acompanhando de um substantivo. Sendo assim, a forma de se referir é “meritíssimo juiz”, evitando o uso do termo “meritíssimo” isoladamente.
O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo, por exemplo: Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
O correto agora é: Meritíssimo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco/MG. (Art. 319, I, do Novo CPC). Não acredita-se que o uso do antigo endereçamento esteja incorreto em virtude da tradição já firmada nos tribunais, mas a luz do novo código, não é a melhor técnica.
É por isto que o excelente Cândido Dinamarco nos lembra que meritíssimo é um adjetivo que significa "de grande mérito”. Sendo um adjetivo, deve ele estar sempre acompanhando um substantivo. Pode-se, portanto, dizer meritíssimo juiz, mas deve ser evitado o uso do vocábulo meritíssimo isoladamente.
Embora o juiz e o desembargador estejam inseridos no sistema judiciário, há diferenças em suas funções e autoridade. O juiz atua na primeira instância, tomando decisões iniciais em casos judiciais. Ele avalia provas, emite sentenças e gerencia processos judiciais em tribunais de primeira instância.
3) E, em tal manual, em obediência ao que ali se diz ser de "secular tradição", confere-se o tratamento de Vossa Excelência para as seguintes autoridades do Poder Judiciário: Ministros dos Tribunais Superiores, Membros de Tribunais, Juízes e Auditores da Justiça Militar.
Juízo, MM. 1ª Vara do Trabalho, MM. Vara de Origem; g) corrija-se para colendo Juízo, colenda 1ª Vara do Trabalho, colenda Vara de Origem; h) quem se abstiver do purismo da distinção tradicional também poderá usar egrégio Juízo, egrégia 1ª Vara do Trabalho, egrégia Vara de Origem.
O termo “MM Juíza” ou “MMa Juíza” é utilizado para se referir a uma juíza de maneira respeitosa e formal. A sigla “MM” significa “Meretíssima”, que é uma forma de tratamento utilizada para juízes e juízas. Esse termo é utilizado em documentos oficiais, petições e durante audiências em tribunais.
Não! Ninguém é obrigado à chamar ninguém de excelência, doutor, senhor, mestre, milorde, sanctus dominus, amo, alteza, majestade, eminência, magnificência, vossa onipotência (essa eu particularmente nem conhecia) etc.