Assim como todas as outras informações que a empresa coloca na carteira do empregado, o CBO deve aparecer nas folhas de contrato e você pode encontrá-lo no campo “n° CBO”. Ele é obrigatório neste documento e deve ser preenchido assim que o funcionário for contratado.
A CBO trata do reconhecimento da existência de determinada ocupação no mercado de trabalho brasileiro. Como obter a CBO? O usuário terá que entrar no nosso site www.mtecbo.gov.br, onde poderá realizar o cadastramento e concretizar o seu pedido.
Assim que se encontra o CBO Classificação Brasileira de Ocupações
Porque o CBO é diferente do cargo?
Enquanto o cargo refere-se à posição ocupada por um indivíduo em uma organização, a CBO é um código que identifica cada atividade profissional perante o MTE, associando um código numérico a cada ocupação reconhecida. A diferença entre cargo e CBO reside na sua natureza e propósito.
Como consultar meu CBO pelo CPF? O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza um sítio eletrônico próprio para a realização das buscas por CBO, o qual pode ser acessado no seguinte link: www.cbo.maisemprego.mte.gov.br.
Código: código de 4 ou 6 dígitos referentes à família ocupacional ou à ocupação na CBO2002, respectivamente. Clicando-se em cada código é possível acessar as informações da família correspondente.
Por isso que, quando não há a classificação exata de uma função na CBO, o profissional de DP pode colocar o código de uma profissão similar ou que descreve funções parecidas.
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Como saber se o CBO exige nível superior? Para o Ministério do Trabalho todo cargo de analista exige o nível superior, isso pode ser facilmente verificado em “características do trabalho” logo após lançar o código do cargo a ser consultado no site da CBO.
Qual a importância da CBO para o RH? A CBO é essencial para a regularização de contratos trabalhistas pelos departamentos de DP e RH. Ou seja, é uma informação fundamental nos contratos e carteiras de trabalho. Se o código não for utilizado corretamente, pode resultar em problemas judiciais.
Recepcionista (CBO 4221-05) - Descrição do cargo: Recepcionar, prestar informações, identificar e encaminhar cidadãos e representantes de instituições públicas e privadas nas unidades dos órgãos e entidade.
Coube a responsabilidade de elaboração e atualização da CBO ao MTE, com base legal nas Portarias nº 3.654, de 24.11.1977, nº 1.334, de 21.12.1994 e nº 397 CBO 2002. É referência obrigatória dos registros administrativos que informam os diversos programas da política de trabalho do País.
Por meio desta publicação o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE disponibiliza à sociedade a nova Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, que vem substituir a anterior, publicada em 1994. Desde a sua primeira edição, em 1982, a CBO sofreu alterações pontuais, sem modificações estruturais e metodológicas.