Sentença transitada em julgado é aquela do qual não cabe mais recurso. Contudo, se, após o trânsito em julgado, surgirem novos fatos, documentos ou provas, capazes de torna-la anulável, a mesma poderá ser desconstituída, através da Ação Rescisória, subtraindo-lhe todos os efeitos.
Como se sabe, a anulação de sentença transitada em julgado somente pode ser perseguida através da ação rescisória. No entanto, existe previsão legal (artigo 59 da Lei nº 9.099 /95) de não cabimento de ação rescisória em processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
É possível reabrir um processo transitado em julgado?
Torna o julgamento definitivo, não cabendo mais recurso. O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
É possível mudar uma sentença transitada em julgado?
Estas sentenças não podem ser modificadas, nem se pode iniciar um novo processo com o mesmo objetivo, em virtude da necessidade de promover a segurança jurídica, para que não se possa discutir eternamente questões que já foram suficientemente analisadas.
Sentença Transitada em Julgado Pode ser Modificada - Veja como
Como impugnar sentença transitada em julgado?
O primeiro meio de impugnar a sentença é por meio da Ação Rescisória, a qual se pede desconstituição da sentença transitada em julgado, com um eventual rejulgamento em seguida, da matéria decidida.
Após a publicação da sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir inexatidão material ou lhe retificar erro de cálculo, ou por meio de embargos de declaração, sendo vedado cassar decisão anteriormente proferida.
Decisões transitadas em julgado podem ser desfeitas através de ações rescisórias (artigo 966, NCPC), cujos requisitos têm por pressupostos a existência de irregularidades, e deve ser interposta no prazo de dois anos, "contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo" (artigo 975, NCPC).
A ação rescisória é um recurso legal para anular uma decisão judicial final em casos de vícios graves, como fraude, violação da lei ou erro de fato. É utilizada para corrigir injustiças após o trânsito em julgado da decisão.
A ação anulatória pode ser proposta por qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na desconstituição do ato ou contrato. Isso inclui: Parte prejudicada: À parte direta que sofre/sofreu com o ato ou contrato viciado/defeituoso.
O que fazer quando a sentença transitou em julgado?
Uma vez que a sentença transita em julgado, as partes devem cumprir imediatamente com as obrigações que lhes foram impostas, sob pena de sofrerem as consequências legais correspondentes. Vale lembrar que, em alguns casos, a sentença pode ter efeitos retroativos, ou seja, pode valer desde o início do processo.
O Código de Processo Civil (CPC) prevê essa possibilidade de invalidação por meio de ação rescisória, instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão definitiva.
Qual ação para anular sentença transitada em julgado?
A existência de nulidade do processo após o trânsito em julgado da sentença deve ser discutida por via de ações anulatória (querela nullitatis insanabilis) ou rescisória, excetuando os casos de nulidade absoluta - Circunstância dos autos em que não restou demonstrada a existência de nulidade absoluta a ensejar seu ...
1 - Em se tratando de decisão interlocutória, segundo a jurisprudência, é facultado ao magistrado, enquanto não for encerrada a jurisdição, reconsiderar ou alterar de ofício decisão interlocutória anteriormente proferida, haja vista o princípio do livre convencimento, desde que assegurado às partes o contraditório e a ...
O art. 494 fala que “Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo”.
É possível a rescisória para desfazer a coisa julgada que tenha se formado em segundo lugar, ainda que proveniente de processo iniciado anteriormente, prestigiando, com isso, a proteção constitucional do inciso XXXVI do artigo 5º CF, uma verdadeira garantia constitucional.
Após o trânsito em julgado de uma sentença, geralmente considera-se um prazo de 15 dias para que a decisão se torne efetivamente decisiva. Esse período é contado a partir da data de publicação da sentença. No entanto, a contagem desses 15 dias segue regras específicas, conforme o contexto e a legislação aplicável.
A forma mais comum de impugnar uma decisão judicial é mediante recurso, no próprio processo em que a decisão foi proferida. Contudo, além dos recursos, o sistema processual prevê a possibilidade de impugnação da decisão já coberta pela coisa julgada, via ação autônoma.
Qual o recurso penal cabível após o trânsito em julgado?
Bom, o trânsito em julgado é quando já se teve uma decisão ou acórdão judicial da qual NÃO CABE MAIS RECURSO, seja porque já se entrou com todos os recursos possíveis ou ainda por perda de prazo para recorrer.
Qual o prazo para entrar com cumprimento de sentença após o trânsito em julgado?
Com o trânsito em julgado da decisão condenatória, terá o credor idêntico prazo de 05 anos para deflagrar o cumprimento de sentença (art. 523, CPC. Súmula nº 150, STF) (BRASIL, 2015; BRASIL, 1963).
Pode fazer o habeas corpus após o trânsito em julgado?
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 761.799/SP, concluiu que é perfeitamente possível o conhecimento do habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação, quando se verifica que não há registro de revisão criminal ajuizada em favor do paciente.
Significa que um julgamento, como uma sentença (dada por um juiz ou uma juíza) ou um acórdão (feito por desembargadores ou desembargadoras), torna-se definitivo. Não há mais como recorrer, não há mais como modificar o julgamento.
Após a publicação da sentença, o juiz apenas poderá alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; ou por meio de embargos de declaração, nos termos do art. 494 do Código Processual Civil.
O CPC/1973 consagrou a regra da inalterabilidade da sentença. De acordo com o art. 463 do CPC/19732, depois de publicada a sentença, via de regra, não pode o magistrado alterá-la ou dela se retratar.