Se a gente considerar que fosse aplicado apenas um agravante, sem qualquer atenuante, o aumento na pena-base seria de 1/6. Assim, basta multiplicar o tempo em dias por 1/6. Ou seja: 1980 dias x 1/6 = 330 dias (desconsidere os números após a vírgula).
Assim, temos como exemplo o caso de um réu, que não cometeu um crime considerado hediondo, e, sendo condenado a uma pena de 9 (nove) anos de reclusão, deverá ficar preso no regime fechado (preso dia e noite) durante 18 (dezoito) meses, ou seja, cumprirá 1/6 (um sexto) da pena.
Ex.: Nessa mesma pena de 15 anos, o prazo necessário para progressão de regime prisional (não sendo autor de crime hediondo), será o cumprimento de 1/6 da pena, ou seja, (1/6 de 10 anos = 01 ano e 08 meses) + (1/6 de 05 anos = 10 meses) = totalizando 01 ano e 18 meses que convertida resultará em 02 anos e 06 meses.
Pra calcular a pena definitiva, o Brasil adotou a dosimetria conforme o sistema trifásico (art. 68 do CP). Isso quer dizer que a fixação da pena terá 3 fases e em cada uma delas, vão ser analisados certos pontos que envolveram o crime e serão fixadas as penas de cada fase.
Qual o regime inicial de um réu primário condenado a 05 anos de reclusão?
5. Réu primário, condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, goza do direito de cumprir pena em regime inicialmente semiaberto (alínea b do § 2º do art. 33 do CP), mormente quando a sentença considera favoráveis as circunstâncias judiciais (§ 3º do art.
Como funciona a redução de pena por bom comportamento?
A remição de pena é um instituto do Direito Penal que permite ao preso a redução do tempo. Para tal, é necessário a participação em atividades educacionais, laborais e de capacitação, bem como pelo bom comportamento durante o período de cumprimento da pena.
Atualmente, a legislação exige, como regra geral, o cumprimento de 1/6 da pena para que o preso tenha direito à progressão de regime. No caso de crimes hediondos, se for réu primário, o preso precisa cumprir 2/5 da pena; e, em caso de reincidência, 3/5 da pena. “Os 16% são o atual 1/6.
Artigos 33 e 34 do Código Penal. Regime semiaberto: Condenado não reincidente, pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos. Pode trabalhar durante o dia em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Admissíveis trabalho externo e cursos supletivos profissionalizantes e de instrução de 2º grau ou superior.
Como é que a gente faz o cálculo para o semiaberto?
Então, o cálculo fica dessa forma: 8 (pena total) multiplicados por 40% (tempo mínimo de cumprimento de pena - requisito subjetivo). Como 40% de 8 anos é igual a 3 anos, 2 meses e 12 dias, esse é o tempo mínimo que Pedro precisa cumprir no regime fechado pra ter direito a progredir para o regime semiaberto.
A primeira forma é pegar a pena total convertida em dias, abater os dias remidos (ou detração) e vai multiplicar pela fração ou percentual encontrado. A segunda forma é pegar a pena total convertida em dias, multiplicar pela fração ou percentual encontrado e só no final é que você abaterá os dias remidos.
Conforme o artigo 121 do Código Penal, a pena por matar alguém é de 6 a 20 anos. Contudo, se o agente que comete o crime e se enquadra na categoria de réu primário, o juiz poderá reduzir sua pena de um sexto a um terço.
Qual regime estará sujeito o condenado a uma pena de 5 a 5 anos que seja reincidente em crime hediondo?
§ 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. § 2º A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
É uma pena de prisão que geralmente é aplicada em casos de crimes mais graves. Ela envolve o cumprimento da pena em estabelecimentos prisionais específicos, como presídios.
Reincidência específica só pode aumentar pena em mais de um sexto em casos excepcionais. A reincidência específica, ou seja, do mesmo crime, como único fundamento, só justifica o aumento da pena em mais de um sexto em casos excepcionais e mediante fundamentação detalhada, baseada em dados concretos do caso.
O cálculo para a progressão de regime é feito de acordo com cada caso e a fração de pena a ser cumprida para progressão é diferente, sendo: Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2.
Se você é primário: precisará cumprir 2/5 (dois quintos) da pena. Para você saber o quanto isso equivale em anos, divida esse tempo por cinco e depois multiplique por dois. Pena: 18 x 2/5 (proporção do tempo a ser cumprido). 18 x 2/5 = 7,2 (tempo a ser cumprido: 7 anos, 2 meses e 12 dias).
Preenchidos os requisitos, vamos ao cálculo da progressão que será feito da seguinte forma: pena total x fração/percentual de progressão = tempo mínimo de progressão.