Para calcular a multa do artigo 480 da CLT, você precisa entender que ela é aplicada quando o empregado decide terminar o contrato de trabalho antes do prazo estipulado. A multa é calculada com base na metade da remuneração que seria devida até o final do contrato.
De acordo com o dispositivo legal mencionado, o valor da multa do artigo 480 da CLT é equivalente à remuneração que seria devida ao empregado até o término do contrato a termo. Ou seja, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por iniciativa do empregador, sem justa causa, este deverá indenizar o trabalhador.
Por exemplo, caso o salário do colaborador seja R$ 3.000 e ainda falte 4 meses para encerramento do trabalho, o profissional teria R$ 12.000 para receber até o final do contrato. Se o rompimento do acordo fosse iniciativa da empresa, esse colaborador receberia 50% do valor restante.
Portanto, a multa será no valor de 1 salário mensal. Se houve redução de 50% por 60 dias e o trabalhador for dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 60 dias de estabilidade. Portanto, a multa será correspondente à 50% do salário do funcionário multiplicada por 02 meses.
Como calcular o valor da multa de quebra de contrato de experiência?
Como calcular o valor da multa por quebra de contrato do período experiência? Se estiver estipulado em contrato, a multa por quebra de contrato de experiência deve ser calculada da seguinte maneira: Pega-se o salário por dia do funcionário e multiplica-se pela metade dos dias que faltam para o contrato acabar.
Multa na Rescisão de Contrato - Quem Deve Pagar? | Art 479 E 480 da CLT
Como calcular o valor da multa?
Fórmula do cálculo
No entanto, a demora foi de 20 dias, por isso, é preciso dividir esse valor por 30 (número de dias em um mês) e multiplicar por 20 (número de dias de atraso). Então, teríamos: Juros de mora = (R$ 3 ÷ 30) × 20 = R$ 2,00. Multa de mora = R$ 6,00.
ART. 480 CLT . Segundo o art. 480 da CLT , o empregado será obrigado a pagar uma indenização ao empregador, na hipótese de rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, desde que implique prejuízo devidamente comprovado.
Por outro, dispõe o artigo 480 da CLT que: “Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
Essa multa corresponde a 40% do valor total depositado pelo empregador na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de trabalho do empregado. Ela tem o objetivo de assegurar ao trabalhador uma proteção financeira em caso de demissão involuntária, ajudando-o a enfrentar a perda do emprego.
Quanto a isso, a CLT é bastante clara: se o funcionário pedir demissão durante o período de experiência, não tem direito a receber o FGTS e a multa de 40% sobre a rescisão contrato trabalho.
O que é multa da artigo 480 CLT? Se refere à indenização que o empregador deve pagar ao trabalhador quando este é dispensado sem justa causa durante o período de contrato por prazo determinado. Esse valor é calculado com base na metade dos salários que o empregado teria direito até o término do contrato.
Para o cálculo de indenização, o primeiro valor a ser considerado é a soma de tudo que materialmente sofreu dano ou perda. Por exemplo: o conserto do carro, a reforma da casa, o dinheiro indevidamente cobrado. E dependendo da situação, o valor dessa perda material pode até ser ressarcido em dobro.
Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.
NECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO. Nos termos do artigo 480 da CLT , o empregador tem direito à indenização paga pelo empregado que antecipa a rescisão do contrato de trabalho por prazo determinado desde que comprove os reais prejuízos sofridos, não bastando a simples ocorrência da rescisão contratual antecipada.
Quando se aplica às indenizações previstas no art 479 e 480 da CLT?
Se a rescisão ocorrer por iniciativa do empregador sem justa causa, o empregado tem direito a receber a indenização prevista no Art. 480 da CLT; Se a rescisão ocorrer por iniciativa do empregado sem justa causa, ele não terá direito a receber a indenização prevista no Art.
Por exemplo, suponhamos que um colaborador tenha o saldo de R$: 10.000 em sua conta do FGTS, mas optou por fazer o saque aniversário de R$: 1.000, sobrando, então, R$: 9.000. Caso ele seja demitido sem justa causa logo depois de sacar o seu benefício, o valor da multa rescisória será de: R$: 9.000 x 40% = R$: 3.600.
Como fazer o cálculo de quanto vou receber se for demitido?
Faça o cálculo sobre a remuneração do funcionário. Divida o salário por 30 e multiplique pelo número de dias devidos, de acordo com o tempo de trabalho. Uma pessoa que recebe um salário de R$3,000 e trabalhou na empresa por 3 anos, o aviso prévio é de 36 dias, sendo: R$ 3,000 / 30 x 36 = R$100 x 36 = R$3,600.
Considerando que ainda faltam 6 meses para o término da estabilidade da gestante (5 meses após o parto), podemos calcular sua indenização da seguinte forma: Falta para o parto: 9 meses – 4 meses = 5 meses. Somando os 5 meses de estabilidade após o parto, temos um total de 10 meses.
Leia nesta página: Contratos a termo: empregador paga metade da remuneração se demitir sem justa causa; empregado paga indenização se sair antes. Multa de metade do salário por dias faltantes.
No caso mencionado acima, se o salário mensal for R$ 3.000,00 e houver os 5 anos de estabilidade garantidos ao trabalhador. Dessa forma, utilizando a fórmula: anos x salário mensal = valor da multa; teremos: 5 (anos) x R$ 3.000,00 (salário mensal) = R$ 15.000,00 (valor da multa).
Qual o valor da indenização por demissão de empregado com estabilidade?
Assim, se houver a dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória no emprego, o empregador deverá fazer o pagamento da verba rescisória prevista na legislação. Também deve ser pago ao trabalhador uma indenização que se refere à multa que varia de 25% a 100% do salário do empregado.
São atos que implicam em demissão por justa causa pelo empregador conforme art 482 da CLT?
O Artigo 482 da CLT determina que o empregado pode ser demitido por justa causa em alguns casos, como não cumprir com suas obrigações, assumir má conduta dentro da empresa, ter uma postura que se caracterize como concorrência, tomar atitudes prejudiciais ao seu serviço, entre outros.
29 da CLT fica sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência (art. 29-A da CLT, incluído pela Lei 14.438/2022). No caso de microem- presa ou de empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada é de R$ 800,00 por empregado prejudicado (art.
Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.