Como calcular a multa por quebra de contrato de aluguel?
Esse valor deve ser dividido pela quantidade de meses totais do contrato, que geralmente são 30 meses. Então 3.000 dividido por 30 dá 100 reais de multa por mês de contrato. Esse valor deve ser multiplicado pela quantidade de meses que não foram cumpridos.
Como fazer o cálculo da multa de quebra de contrato de aluguel?
Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato: R$ 2.000,00: 24 meses = R$ 83,33. Obtendo o valor da multa por mês você deve calcular a quantidade de meses que o contrato não foi cumprido e multiplicar pelo valor da multa mensal. 12 meses x R$ 83,33 = R$ 999,96.
Exemplo: se o inquilino tinha um contrato de 12 meses, dos quais cumpriu apenas 6 meses, a rescisão se dará com a aplicação da multa proporcional aos 6 meses faltantes. Por exemplo: Se a multa para descumprimento do contrato era de 3 aluguéis pelos 12 meses, então a multa será de 1,5 aluguéis pelo prazo faltante.
O que diz a lei do inquilinato sobre multa rescisória?
A multa por rescisão de contrato de aluguel é geralmente calculada com base no valor do aluguel e no tempo restante de contrato. A Lei do Inquilinato, que rege as locações no Brasil, estabelece que a multa deve ser proporcional ao período restante do contrato.
Saiba Como Calcular a Multa por Quebra do Contrato de Locação Apolo Scherer - Dir. Imobiliário
Como é calculada a multa rescisória de aluguel?
Em um aluguel de R$ 1.000, por exemplo, a multa de 3 meses dá R$ 3.000. Esse valor deve ser dividido pela quantidade de meses totais do contrato, que geralmente são 30 meses. Então 3.000 dividido por 30 dá 100 reais de multa por mês de contrato.
Quanto a imobiliária pode cobrar de multa rescisória?
A imobiliária pode cobrar multa por quebra de contrato de temporada com base no valor total do aluguel. Por exemplo, se restarem três meses e o aluguel mensal for de R$ 1.000, a multa pode ser três vezes esse valor. Isso ajuda a compensar o locador pela perda de receita prevista.
Sou obrigada a pagar multa por quebra de contrato de aluguel?
Respondendo à questão acima elencada a resposta é: sim, em tese. A multa por quebra de contrato, estipulada em casos de rescisão antecipada, está regulada pelo art. 4º do inquilinato. Recentemente tem surgido muitas dúvidas a respeito de aluguel de imóveis aqui no JusBrasil.
Qual o valor máximo de multa por quebra de contrato?
"A cláusula penal que fixa a multa pela rescisão contratual em 30% sobre o valor do imóvel previsto no contrato é abusiva, seja para o promitente comprador. seja para o promitente vendedor, devendo ser reduzida para 30% sobre o valor pago." - Acórdão 927915.
Quando há quebra do contrato de aluguel de imóvel, por vontade de quem aluga, a lei determina que ele pague multa ao locador em um valor proporcional ao restante do estipulado para a vigência do contrato. Ou seja, mesmo encerrando o contrato, deve-se pagar por ele integralmente.
A multa por quebra de contrato de aluguel é um valor definido em contrato para casos de rescisão do acordo firmado. Geralmente, a cobrança equivale a 3 meses de aluguel, mas o pagamento é feito de forma proporcional à quantidade de meses que falta para encerrar a locação.
O que acontece se o inquilino sair antes do prazo do contrato?
A maioria dos contratos de locação são feitos por prazo determinado. Se o inquilino resolve entregar o imóvel antes do final desse prazo, gera uma multa, que chamamos de multa compensatória. Como o nome já diz, ela serve para compensar o locador pela quebra do contrato pelo locatário.
Para calcular o valor do aluguel por dia, basta dividir o valor mensal do aluguel pelo número de dias no mês e multiplicar pelo número de dias que você pretende alugar o imóvel. Por exemplo, se o aluguel mensal é de R$ 1000 e você pretende alugar por 30 dias, o cálculo seria: 1000 / 30 = R$ 33,33 por dia.
Para efetuar o cálculo da multa, multiplique o valor do aluguel pelo percentual da multa. Além da multa, juros moratórios podem ser aplicados. O limite legal é de 1% ao mês.
Quando o inquilino fica isento da multa contratual?
O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
No entanto, o parágrafo único do Art. 4 estabelece que o locatário não precisa pagar a multa rescisória no caso de transferência do seu local de trabalho. Nesse tipo de situação, o inquilino pode fazer a quebra de contrato de aluguel sem ônus, desde que notifique o locador com pelo menos 30 dias de antecedência.
Essa multa corresponde a 40% do valor total depositado pelo empregador na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de trabalho do empregado. Ela tem o objetivo de assegurar ao trabalhador uma proteção financeira em caso de demissão involuntária, ajudando-o a enfrentar a perda do emprego.
O que diz a Lei do inquilinato sobre quebra de contrato?
Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário pode solicitar o cancelamento de contrato de aluguel a qualquer momento e sem necessidade de justificativa. Ou seja, o inquilino não precisa ter um motivo específico para desistir da locação do imóvel.
Assim, vale o que foi combinado entre o locador e o locatário. Em geral, a maioria dos contratos prevê multa de 10% em caso de atraso, mas pode ser outra quantia. Já os juros, o máximo permitido é de 1% ao mês (somente instituições financeiras podem cobrar mais do que 1% ao mês de juros).
Como fazer cálculo de quebra de contrato de aluguel?
O cálculo da multa proporcional ficaria assim: 3 meses de alugueis = R$ 4.500 divididos (÷) por 30 meses (total de meses contratados) = R$ 150,00 p/mês.
Qual o valor da multa em caso de quebra de contrato de aluguel?
Se em um contrato tivermos a multa de 3 (três) meses de aluguel, e o valor do aluguel for de R$ 1.000,00, então temos o valor cheio da multa sendo R$ 3.000,00. Devemos então, para cálculo de rescisão, dividir o valor total pelo número total de meses da locação cheia, que seriam 36. R$ 3.000,00 / 36 = 83,33.
Para Marcel de Toledo, especialista em direito imobiliário e Diretor de Marketing do Grupo SP Imóvel, a multa de 10% por atraso no pagamento do aluguel é legal caso esteja previsto em contrato. Não estando em contrato ela não pode ser aplicada, portanto, nas locações diretas não se pode cobrar multa.