Como calcular o DSR de faltas?

Para calcular o desconto DSR, é necessário dividir o salário do funcionário pelo total de dias trabalhados no mês para determinar o valor diário do trabalho. Em seguida, multiplica-se esse valor pelo número de faltas ou pela proporção dos minutos não trabalhados.
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Como calcular a DSR sobre faltas?

O DSR só é descontado por semana, mesmo que ele não tenha trabalhado sábado e domingo, o DSR sempre é correspondente a um dia de descanso. Confira na prática: (R$2.500,00 / 30) * 3 = R$250,00 desconto pela falta de três dias. R$2.500,00 / 30 = R$83,33 referente ao desconto do DSR pela falta na semana.
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Como funciona o DSR em caso de falta?

A legislação trabalhista brasileira estabelece que, em casos de falta injustificada, o DSR é perdido integralmente. Isso significa que, se um colaborador falta um dia sem justificativa, ele perde não apenas o dia de trabalho, mas também o descanso semanal remunerado correspondente.
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Quantas faltas perde o DSR?

Como calcular o desconto do DSR? Para calcular o desconto do DSR é necessário dividir o salário do funcionário pelos dias do mês para obter o valor diário do trabalho. Em seguida, multiplicar pelo número de faltas do colaborador.
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Como calcular o DSR?

O cálculo do DSR é simples, basta multiplicar o salário recebido pelo número de dias de descanso no mês e dividir pelos dias úteis. Por exemplo, se o salário é de R$ 2.500 e o mês tem 4 domingos e 22 dias úteis, o DSR seria: 2.500 x 4 / 22 = 454,54.
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Faltas Injustificadas e seu desconto no DSR

O que é o DSR na folha de pagamento?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito do trabalhador e representa um dia de folga após uma semana de trabalho, sendo este remunerado mesmo que não haja prestação de serviços. Contudo, algumas situações, como faltas injustificadas, podem levar ao desconto do DSR do empregado.
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O que é falta de DSR?

Se você é um funcionário que cumpre sua jornada integralmente, sem faltas injustificadas ou mesmo atrasos, você possui direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR). Isso significa que você tem direito a um dia da semana de folga, sem que esse seja descontado no seu salário.
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Como calcular faltas?

Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas.
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Quando você falta 1 dia de trabalho desconta dois?

Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.
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Como funciona o desconto por falta no trabalho?

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
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Quando o funcionário falta meio período pode descontar o DSR?

Quando o funcionário falta meio período desconta DSR? O funcionário não perde o DSR tendo faltado meio dia na semana, o calculo do desconto se ele for mensalista será salário dividido por 30 e o resultado dividido por dois.
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Quem falta na sexta perde o sábado e o domingo?

Logo, se o empregado faltar em qualquer dia da semana ou, se de algum modo e injustificadamente não cumprir integralmente o seu horário de trabalho, poderá sofrer o desconto do valor equivalente ao dia de ausência e ao dia destinado ao repouso semanal remunerado.
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Como fazer o cálculo de horas faltas?

Para calcular as horas faltas/atrasos, multiplicamos o valor do salário hora pela quantidade de horas que iremos descontar: R$ 6,82 multiplicado por 2 horas = R$ 13,64.
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Quando falta na quarta-feira desconta quantos dias?

Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.
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Quem tem direito a DSR?

7º, inciso XV. De acordo com a Lei no 605/1949, “todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.
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Qual o valor do DSR sobre falta?

Para calcular o desconto DSR, é necessário dividir o salário do funcionário pelo total de dias trabalhados no mês para determinar o valor diário do trabalho. Em seguida, multiplica-se esse valor pelo número de faltas ou pela proporção dos minutos não trabalhados.
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Quantos DSR podem ser descontados por mês?

Quando se desconta o DSR? A empresa é permitida a descontar o DSR do funcionário em três ocasiões: falta sem atestado ou justificativa legal, atrasos e saídas durante o expediente.
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Quanto desconta por dia de falta?

Uma falta justificada ocorre quando o colaborador não comparece ao trabalho por motivos legais ou previstos em lei. Essas faltas são reconhecidas e previstas na CLT pelo artigo 473, portanto, não acarretam descontos no salário ou outras penalidades ao empregado, como demissão por justa causa.
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O que faz perder o DSR?

Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
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Como são contadas as faltas?

Valor das horas faltas = salário-hora x horas faltas

Vamos exemplificar para vocês: Um colaborador, cujo salário é de R$2.500,00 mensais, teve 2 horas faltas. Vamos considerar que a carga horária desse funcionário é de 220 horas.
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O que é DSR holerite?

O DSR, descanso semanal remunerado, é um direito de todos os colaboradores que trabalham com carteira assinada, garantido pela Legislação Trabalhista.
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Como calcular o DSR online?

É importante lembrar que sábados são considerados dias úteis, exceto se a data coincidir com um feriado. Simplificadamente, a fórmula do cálculo do DSR pode ser traduzida em: DSR = (valor total das horas extras no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês .
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Como calcular o DSR proporcional aos dias trabalhados?

Vamos supor que temos para esse mês de agosto 5 domingos e 1 feriado, totalizado 6 dias ou 43,98 horas de DSR. Calculando os dias trabalhados desse funcionário seria 31 - 19 + 1 = 13 dias trabalhados. Se ele tivesse cumprido a jornada toda de 220 horas teriamos dum dsr de 219,90.
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