Verifique o número total de dias: Conte todos os dias do calendário para o mês em questão, incluindo finais de semana e feriados. Calcule os dias trabalhados: Subtraia os dias não trabalhados, como finais de semana e feriados, do número total de dias do mês. O resultado será o total de dias trabalhados.
O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30. “Temos meses de 30 dias, 31 dias, 28 dias e, também, 29 dias. Então, como padrão, usa-se o mês de 30 dias”, ensina a advogada trabalhista Fabiana Salateo, colunista do Escala. O resultado será o valor de cada dia de trabalho (incluindo o DSR).
Aqui, o valor proporcional aos 15 dias trabalhados é de R$1.000 e esses cálculos devem estar presentes na folha de pagamento do mês em questão. O cálculo é bem simples, mas tem um ponto de atenção: muitas vezes, é preciso considerar a quantidade exata de dias do mês, que pode não ser 30.
O cálculo ficaria da seguinte forma: salário / por 31 * a quantidade de dias trabalhados. - Quando o funcionário é demitido por exemplo no dia 13 de agosto, mês com 31 dias: O cálculo ficaria da seguinte forma: salário / por 31 * a quantidade de dias trabalhados.
O cálculo do salário proporcional se baseia no número de dias trabalhados. Se o salário base é 1.800, a conta é: R$ 1.800/30 = R$60,00. R$ 60,00 x 25 = R$ 1.500. O exemplo é de um mês de 30 dias, sendo 25 dias trabalhados.
Saiba como calcular o salário por dias trabalhados e como funcionam os descontos de INSS, IR e outros. O cálculo do salário por dias trabalhados é simples. Basta dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar o valor pela quantidade de dias trabalhados.
Calcule os dias efetivamente trabalhados: Subtraia o total de dias ausentes no período do total de dias no mês ou intervalo de referência. Exemplo: Se um mês tem 30 dias e o empregado teve 5 dias de férias e 2 dias de licença médica, então os dias trabalhados seriam 30 – 5 – 2 = 23 dias.
Um empregado faltou durante 3 dias, sem justificativa, e seu salário mensal corresponde a R$ 1.680,00. O salário bruto correspondente a este mês, descontando as faltas, será apurado da seguinte forma: R$ 1.680,00 ÷ 28 = R$ 60,00 (salário mensal ÷ número de dias efetivos do mês)
Se você está lendo esta matéria durante o horário de trabalho no dia 31, saiba que não está recebendo por este dia de expediente. Pelo menos, não diretamente. Isso porque, para os trabalhadores mensalistas — que recebem o salário uma vez por mês — o cálculo de pagamento do salário considera 30 dias, e não 31.
Exemplo: um funcionário com salário de 1.200, sem nenhum tipo de adicional, que tenha trabalhado 5 meses e 20 dias, receberia: R$ 1.200 / 12 = R$ 100,00.
Como trabalhou apenas 23 dias, a remuneração é de R$ 2.300,00. Agora, em um outro exemplo, suponhamos que Marcela tenha sido demitida no dia 13 de fevereiro de um ano bissexto e o seu salário fosse de R$ 1.900,00. Se ela tivesse trabalhado o mês completo (29 dias), o cálculo de um dia de trabalho seria R$ 65,71.
Considerando que o empregado trabalhou 17 (dezessete) dias em out/09 ( 15 a 31.10), o salário do mês será dividido por 31 e multiplicado por 17, para se apurar o salário proporcional.
Para isso, ele deve ser reajustado conforme a inflação anual. Desde 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo em 2024 é de R$ 1.412. Ele foi reajustado em pouco mais de 6,97% em relação a 2023. O valor diário corresponderá a R$ 47,07 e o por hora, de R$ 6,42.
Divide-se o valor bruto do salário pela quantidade de horas trabalhadas no mês. Após, multiplica-se o valor da hora trabalhada pela quantidade de horas extras. Do resultado, soma-se 50% (mínimo da remuneração de hora extra). O total a receber será a soma do salário bruto com montante de horas extras.
Quem trabalha de segunda a sexta trabalha quantos dias no mês?
O modelo tradicional é conhecido como o trabalho de segunda a sexta. Em outras palavras, é aquele em que funcionário trabalha por 5 dias semanais consecutivos e tem 2 dias de folga nos fins de semana.
Para mensalistas e quinzenalistas. O cálculo do DSR é simples, basta multiplicar o salário recebido pelo número de dias de descanso no mês e dividir pelos dias úteis. Por exemplo, se o salário é de R$ 2.500 e o mês tem 4 domingos e 22 dias úteis, o DSR seria: 2.500 x 4 / 22 = 454,54.
Quem trabalha de segunda a sexta tem direito a DSR?
Contudo, a empresa tem a possibilidade de conceder o DSR antes dos seis dias consecutivos, como é no caso dos trabalhadores que cumprem jornada de segunda a sexta-feira e folgam sábados e domingos, na famosa escala 5×2..
O Descanso Semanal Remunerado é um tipo de benefício contínuo que permite que o trabalhador contratado descanse, ao menos uma vez na semana, e receba por isso. O assunto é abordado nos artigos 67 a 70 da CLT e na Lei 605/1949, e também pode ser encontrado na Constituição Art. 7º, inciso XV.
Por exemplo, se a jornada de trabalho for de 8 horas por dia, um colaborador que trabalha todos os dias úteis do mês terá um total de 22 dias trabalhados (considerando um mês com 22 dias úteis).
Concluímos então que, em meses diferentes de 30 dias, para não prejudicar o trabalhador na proporção do salário a receber, a empresa deverá dividir o salário pelo número de dias efetivos do mês e multiplicar pelos dias trabalhados. Ou, no caso de férias, multiplicar pelos dias de férias.
Para calcular o salário por dias trabalhados é só dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar esse valor pelos dias que foram trabalhados. O resultado é o salário proporcional. O que vale na conta são os dias corridos.
Para o cálculo, somam-se as horas da jornada de trabalho do mês e divide-se o resultado pelos dias úteis. O resultado é multiplicado por pelo número de domingos e feriados (que dão direito a DSR). Depois, multiplica-se novamente pelo valor das horas não trabalhadas pelo funcionário.
Primeiro: encontre o valor do dia do colaborador, para isso basta dividir o salário do colaborador pelo número de dias no mês. R$2.500,00 / 30 = R$83,33. Segundo: Multiplique o valor do dia do colaborador pela quantidade de faltas injustificadas. R$83,33 x 3 = R$250,00.