O cálculo do direito autoral obedece critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação e sua tabela de preços, definidos pelas associações de música que administram o Ecad, para cada segmento de execução pública. Para as rádios, o cálculo do valor a ser pago é feito com base na potência e localidade da emissora.
Todos os critérios e formas de cálculo estão no Regulamento de Arrecadação e na Tabela de Preços, disponíveis para consulta no site do Ecad (www.ecad.org.br).
Por essa responsabilidade, o Ecad recebe 9% do valor total arrecadado, enquanto 85% ficam com os artistas e 6% com as associações musicais. O Ecad é uma instituição sem fins lucrativos, e os 9% recebidos por meio da arrecadação de direitos autorais são totalmente utilizados para arcar com os custos operacionais.
A distribuição dos valores arrecadados pelas músicas tocadas em escolas, igrejas e outros locais é feita com base em uma amostra de gravações realizadas por nossos técnicos – a metodologia de amostragem adotada pelo Ecad é certificada pelo Ibope.
Quando devo ou não pagar o ECAD? - com Marcos Wachowicz
Quanto se paga por direitos autorais?
A Unidade de Direito Autoral (UDA) é um dos fatores utilizados pelo Ecad para calcular o valor do direito autoral a ser pago pelo uso de músicas quando não é possível mensurar o valor bruto da renda de usuários de música. O valor atual da UDA, em 2022, é de R$ 87,68, sendo atualizado todos os anos pelo Ecad.
A lei brasileira de direitos autorais (9.610/98) garante que os autores e demais artistas sejam remunerados pelo uso de suas músicas quando as mesmas forem utilizadas por terceiros. Com isso, qualquer estabelecimento que usa uma música protegida deve pagar os direitos autorais aos artistas por meio do Ecad.
O pagamento do Ecad é feito por boleto, enviado mensalmente ou ocasionalmente para os usuários de música. Algumas dúvidas podem surgir e é importante esclarecê-las para não ficar em atraso com a autorização para uso.
Quem deve pagar direitos autorais para tocar músicas durante o carnaval? Promotores de eventos, blocos de rua, prefeituras e espaços que usam música publicamente, como clubes, casas de shows e bares, devem pagar direitos autorais aos artistas por meio do Ecad.
No Canal do Cliente do Ecad, é possível emitir a segunda via do seu boleto da retribuição autoral de forma simples e rápida. Para acessar o Canal do Cliente, é só clicar aqui e informar o CPF/CNPJ do cadastro do cliente.
A maioria das livrarias pratica taxas de revenda de 50% do valor de capa (preço final ao consumidor), ou seja, se o livro custa R$ 40,00, sairá por R$ 20,00 para a livraria. Dos 50% restantes são extraídos os valores referentes aos direitos autorais.
As leis de direitos autorais ainda se aplicam ao conteúdo digital da mesma forma que se aplicam ao conteúdo físico. Os direitos exclusivos concedidos aos autores, como o direito de reprodução, distribuição e exibição pública de suas obras, continuam sendo protegidos.
A distribuição dos direitos autorais é direta e ocorrerá conforme a duração de cada utilização de obra, obedecendo à proporção de 2/3 para a parte autoral (autor/compositor; editor/subeditor; versionista) e 1/3 para a parte conexa (intérpretes e produtor fonográfico).
O valor da Taxa ECAD é calculado de acordo com um valor de referência conhecido como UDA (Unidade de Direito Autoral). Ele existe para que o valor cobrado seja condizente com o porte do evento e o volume do público. Atualmente, a UDA está estabelecida em R$ 87,68, o valor sofre reajuste anualmente.
Os direitos do criador de uma obra são regidos pela Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 que, em seu artigo 28, prevê que cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da sua obra. O artigo 29 estabelece que qualquer forma de utilização da obra depende de autorização prévia e expressa do autor.
Já quando houver o a falta de prestação ou informações falsas no cumprimento da arrecadação dos direitos autorais, imediatamente após o ato de comunicação ao público, caberá multa de 10 % a 30 % do valor que deveria ser originariamente pago, sem prejuízo das perdas e danos.
“Nas hipóteses de violação a direito autoral, a indenização equivalente ao preço de três mil exemplares é devida quando não houver informações sobre a extensão da edição fraudulenta.
Para pagar o direito autoral, é preciso procurar o escritório do ECAD mais próximo e fornecer informações sobre como: a música será utilizada, a área que será sonorizada, dentre outros dados. O pagamento é feito exclusivamente através de boleto bancário e pode ser mensal, no caso de estabelecimentos comerciais.
O valor vigente da UDA é R$ 97,85, reajustado anualmente; Tabela de rádio: levamos em conta a potência diurna dos transmissores, região socioeconômica e população do local onde estão instalados os transmissores.