Cada hora dedicada ao plantão será correspondente a 1/3 do valor do salário-hora encontrado. Caso a jornada do trabalhador seja de 36 horas semanais o cálculo acima deverá ser feito com divisor 180. O resultado final novamente deverá ser dividido por três e então se terá em mãos o valor da hora do plantão.
Por exemplo, em uma jornada de 24 horas por semana, divide-se o salário-base por 120. O resultado é o valor da hora. Assim, a hora extra deve ser esse resultado vezes 2. Dessa forma, o cálculo do valor do plantão deve levar em conta a jornada contratada.
No modelo de escala 12×36, o colaborador trabalha durante 12 horas e descansa nas próximas 36 horas. Na prática, funciona assim: se ele trabalhou das 10h às 22h em uma segunda-feira, por exemplo, seu próximo dia de trabalho será na quarta no mesmo horário.
O trabalhador ter uma carga horária de 44 horas semanais, 220 horas mensais, com um salário de R$ 1.500,00, por um mês com 30 dias. A fórmula para calcular o salario por hora é: 44horas semanais x 5 semanas = 220. Em seguida, faz-se: 1500,00/220= 6,82.
Como calcular o valor da hora trabalhada na escala 12x36?
O cálculo da hora extra na escala 12×36 funciona do mesmo modo que o modelo comum. Aqui, deve ser considerado o saldo de horas extras realizadas e acrescidos os 50% devidos à hora extra. Dessa forma, deve ser calculado o valor da hora/salário do colaborador e somados os 50% devidos pelas horas extras realizadas.
REGIME 12 X 36 *Usando o mesmo raciocínio utilizado no regime 12 x 24, tem-se que o empregado, no regime 12 x 36, labora ¼ das horas de um mês (12 + 36 = 48 e 12 é ¼ de 48) e folga 3/4. Como são 720 horas a cada mês, o empregado trabalha 180 horas.
Salário /dia no regime 12x36 é apurado com base no divisor 30. Embora no regime 12x36 o empregado trabalhe apenas 15 dias no mês (já que folga 36 horas a cada 12 trabalhadas), o valor do salário diário deve ser calculado dividindo-se o rendimento mensal por 30.
Para isso, ele deve ser reajustado conforme a inflação anual. Desde 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo em 2024 é de R$ 1.412. Ele foi reajustado em pouco mais de 6,97% em relação a 2023. O valor diário corresponderá a R$ 47,07 e o por hora, de R$ 6,42.
Conforme vimos mais acima, geralmente, em jornadas 12×36 o colaborador faz 180 de trabalho por mês. O valor de R$ 13,88 é o valor da hora comum deste colaborador e servirá como base para todos os cálculos a seguir.
Na escala 12x24 os números representam horas e não dias como os exemplos anteriores. Nessa organização, o colaborador trabalha 12 horas e folga 24 horas.
Esse cálculo é feito ao dividir o salário bruto do funcionário pelo número de horas trabalhadas no mês. Como a jornada de trabalho mensal aqui no Brasil, geralmente, é de 44 horas semanais, isso equivale a 220 horas no mês.
É 100% superior, ou seja, o dobro, se trabalhada no domingo ou em algum feriado. Portanto, para saber quanto vale uma hora extra, é necessário multiplicar a hora normal de trabalho por 1,5, se trabalhada de segunda a sábado, ou por 2,0, se trabalhada em algum domingo ou feriado.
Diferente do horário de trabalho estabelecido pela CLT, de 8 horas diárias e folgas aos finais de semana, no modelo escala de plantão, o plantonista irá trabalhar durante X horas para folgar por Y horas. Porém, tudo vai depender da especialidade, setor ou do acordo realizado entre empresa e convenção coletiva.
Você pode fazer isso dividindo os minutos trabalhados por 60. Você tem as horas e os minutos trabalhados na forma numérica, podendo ser multiplicados pelo salário. Considere que seu colaborador trabalhou durante 38 horas e 27 minutos nessa semana, você vai dividir 27 por 60. Isso dará 0,45 para um total de 38,45 horas.
Tomando por base a explicação acima, entende-se que para transformar minutos em horas basta dividir o valor por 60. Por exemplo, 240 minutos equivalem a 4 horas, pois 240 / 60 = 4. Já para transformar horas em minutos, basta fazer a operação contrária, ou seja, multiplicar por 60.
A hora noturno corresponde a 52 minutos e 30 segundos, a qual podemos denotar matematicamente como sendo 52,5; 2. Para calcular, portanto, horas noturnas trabalhadas basta apenas dividir as horas de relógio por 52,5 e multiplicar o resultado por 60 minutos.
No caso do salário mínimo e de uma jornada de 220 horas de trabalho por mês, a conta será: R$ 1.412 : 220 horas = R$6,42 por hora normal. Nesse exemplo, em 2024 a hora extra de quem que recebe um salário mínimo mensal e trabalha 44 horas semanais precisa ser de no mínimo R$9,63.
Vamos supor que o salário do seu empregado, nesse caso, é de R$ 2.000,00. Dividimos o salário mensal por 220 e temos o valor do salário-hora que, nesse exemplo, é de R$ 9,09. Outro exemplo: se a jornada for de 36 horas, o divisor da remuneração será 180 (36 horas por semana x 5 semanas por mês = 180 horas mensais).
Quem trabalha 12 por 36 tem direito a vale refeição?
De maneira geral, a jornada 12x36 é aquela em que o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.
Os trabalhadores que atuam sob o regime 12×36 têm os mesmos direitos trabalhistas tradicionais da CLT, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, vale-transporte, FGTS, etc.
Mas, a verdade é que esse colaborador também recebe os benefícios habituais da CLT como: férias, décimo terceiro, Vale-transporte, FGTS e demais verbas trabalhistas. Mas, alguns direitos como intervalo intrajornada, folgas e horas extras, ainda são bastante confundidos nessa modalidade de trabalho.