Extinção: pode ser eliminada por mandado do juiz e a requerimento do instituidor, ou nos casos de morte do instituidor e seu cônjuge, maioridade dos filhos ou se o prédio deixar de ser domicílio da família, ou, ainda, por motivo relevante plenamente comprovado pelo judiciário.
'A cláusula do bem de família somente será eliminada, por mandado do Juiz e a requerimento do instituidor, ou nos casos do art. 20, de qualquer interessado, se o prédio deixar de ser domicílio da família, ou por motivo relevante plenamente comprovado. '
Quanto tempo dura a instituição do bem como bem de família?
Após devidamente formalizado o instituto, através de seu registro no Cartório de Imóveis, a duração do bem de família é limitada ao prazo de vida dos cônjuges e a maioridade dos filhos. Não se extingue com o falecimento ou divórcio de um dos cônjuges, desde que o outro permaneça com filhos menores residindo no imóvel.
Esse entendimento não diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que se firmou no sentido de que a proteção do bem de família prevista na Lei n. 8.009/90 é de ordem pública e não pode ser objeto de renúncia.
É possível perder um bem protegido como um bem de família?
Bem de família pode ser penhorado para pagar dívidas contraídas em sua reforma. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei 8.009/1990 é aplicável em caso de dívida contraída para reforma do próprio imóvel.
✅É possível cancelar o BEM DE FAMÍLIA por ♦requerimento♦?
Como descaracterizar um bem de família?
Para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, conforme disposto na Lei nº 8.009 /90, é necessário que o imóvel sirva de residência ao devedor ou à entidade familiar, prescindindo-se do registro em cartório da condição de impenhorabilidade.
Portanto, o bem de família pode ser penhorado nos seguintes casos: 1) dívida de financiamento para construir ou comprar o imóvel; 2) devedor de pensão alimentícia; 3) dívida de IPTU ou taxas e contribuições de condomínio; 4) o imóvel ter sido hipotecado; 5) o imóvel ter sido comprado com dinheiro decorrente de crimes ...
O bem de família convencional se extingue com a morte de ambos os cônjuges e com a maioridade dos filhos, desde que não estejam sujeitos a curatela ( CC, art. 1.722). A Lei 8.009/90 regula o bem de família legal (ou involuntário) e dispõe sobre a sua impenhorabilidade. Dispõe o art.
18) A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada em qualquer momento processual até a sua arrematação, ainda que por meio de simples petição nos autos.
Quero renunciar, como faço? Basta solicitar uma escritura pública. O interessado solicita ao tabelionato a apresentação dos documentos pessoais e certidão de óbito do dono da herança.
São casos muito específicos. Mas, por ser impenhorável, muitos devedores acham que não podem mexer com o bem. Entretanto, decisões da Justiça em geral e, mais recentemente, do STJ, apontam o contrário. Mesmo tendo um monte de dívidas, o devedor pode vender um bem onde ele mesmo mora ou doar gratuitamente aos herdeiros.
Quais são os requisitos para que um bem seja considerado como bem de família?
O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
O bem de família é aquele que deve ser protegido, por ser um patrimônio mínimo necessário para se viver com dignidade e, por isso, não pode ser penhorado, ou seja, em se tratando de um imóvel residencial, por exemplo, mesmo que o proprietário daquele bem possua dívidas, ele não poderá perder aquele determinado imóvel ...
Sim, é totalmente possível penhorar o imóvel considerado bem de família. Embora, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, não responda por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária, ou de outra natureza, há alguns exceções.
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas ...
Quais são as exceções da impenhorabilidade do bem de família?
A impenhorabilidade do bem de família tem por exceção legal a obrigação decorrente de fiança concedida por livre e válida manifestação e vontade em contrato de locação, a qual não se afasta pela previsão de direito à moradia digna do idoso.
“Assim, não apenas o cônjuge da proprietária como também seus filhos, sendo conviventes no bem de família, estão legitimados para atuar em juízo visando à desconstituição da penhora”, afirmou, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (REsp 151281/SP, rel.
pode ser eliminada por mandado do juiz e a requerimento do instituidor, ou nos casos de morte do instituidor e seu cônjuge, maioridade dos filhos ou se o prédio deixar de ser domicílio da família, ou, ainda, por motivo relevante plenamente comprovado pelo judiciário.
II - O bem para ser enquadrado como de família deve ficar comprovado não apenas que é o único imóvel registrado em nome do interessado, mas, também, que se trata de residência única do casal ou da entidade familiar (inteligência do art. 1° da Lei nº 8.009/1990).
(Súmula nº 449/ STJ). A impenhorabilidade do bem de família, por ser matéria de ordem pública, pode ser alegada em qualquer momento processual até a sua arrematação (inclusive em embargos à execução), ainda que por meio de simples petição nos autos. (2015, AgRg no AREsp 595.374/SP – STJ).
Os valores decorrentes da alienação (venda) de um bem de família também são impenhoráveis, decidiu recentemente a Justiça Federal. Para a Justiça, a Lei 8.009/1990 protege os valores destinados à aquisição de um novo imóvel para residência “do executado e de seu núcleo familiar”.
Para ser impenhorável, o imóvel precisa ser o único imóvel residencial do devedor e ser utilizado efetivamente para a sua moradia ou de sua entidade familiar.
É possível a penhora de um único imóvel de uma pessoa?
Mesmo que o devedor desocupar o imóvel e o ceder para uso de qualquer pessoa da família residir, isso já basta para impedir a penhora, desde que não tenha adquirido um segundo imóvel.