REFERÊNCIAS BRASIL. Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
Se for uma lei federal, basta digitar “BRASIL”; Se for uma lei estadual, basta digitar o nome do estado seguido da palavra “Estado” entre parênteses: “RIO DE JANEIRO (Estado)”; Se for uma lei municipal, basta digitar o nome da cidade: “RIO DE JANEIRO”.
Agora, caso seja necessário citar mais de um artigo de uma mesma lei, basta usar a abreviatura art. no plural (arts.) e citar, entre vírgulas, os artigos, parágrafos, incisos, alíneas, a que se queira referir, como no exemplo: arts. 117, IX, e 132, XI, da Lei nº 8.112/90.
Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. LEI Nº 12.300, DE 16 DE MARÇO DE 2006. Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes. LEI Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020.
1o Esta Lei institui a Política Nacional de Residuos Solidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos ...
BRASIL, Lei N° 12.305 de 02 de agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). European Commission, (1996). European Council Directive 96/61/EC on integrated pollution prevention and control.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010) trouxe ao país uma série de inovações para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos.
Altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva; revoga a Lei nº 6.354, de 2 de setembro de 1976; e dá outras providências.
A Lei 12.305 /2010 que instituiu a "Política Nacional de Resíduos Sólidos" tem como um de seus objetivos "a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos" (Art. 7.º da Lei 12.305 /10).
O que diz a Política Nacional de Resíduos Sólidos declarada na Lei Federal nº 12.305 2010 sobre a logística reversa?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) define a logística reversa como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, ...
Citações até 3 linhas devem vir entre aspas, seguidas do nome do autor, data e página. Com mais de três linhas, devem vir com recuo de 4 cm na margem esquerda, corpo menor (fonte10), espaço simples e sem aspas, também seguidas do nome do autor, data e página.
Quando você se refere a uma lei no corpo do texto, de acordo com a ABNT, é preciso citá-la entre parênteses, incluindo o número e o ano da lei. Se necessário, você também pode incluir o artigo específico da lei.
O processo de citar leis no TCC é essencialmente parecido com a citação de uma obra, onde, ao final do texto, citado entre aspas, colocamos o nome do autor e o ano da obra entre parênteses, bem como o volume, se houver, e a página, se for uma citação direta. Modelo: “Texto citado.”(Autor, ano da publicação).
Como citar um artigo de acordo com as normas da ABNT?
AUTOR. Título do artigo. Título do periódico, Local de publicação (cidade), n.º do volume, n.º do fascículo, páginas inicial-final, mês (abreviado), ano.
Sim, é possível citar leis na redação do ENEM, sendo inclusive, uma boa maneira de fundamentar sua argumentação. Você pode citar a lei utilizando o número da lei e se você lembrar, o ano o qual ela foi publicada, como por exemplo: "De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ..."
Proteção da saúde pública e do meio ambiente: Garantir a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, minimizando os impactos negativos à saúde das pessoas e ao meio ambiente.
A Lei nº 12.305/10 é pródiga em disposições acerca da reciclagem de resíduos, de coleta seletiva, e de reutilização de resíduos, prevendo, inclusive, tais formas como de destinação final ambientalmente adequada (art. 3º, VII), e como princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos (art.
Criada em 02 de agosto de 2010, a Lei Nº 12.305/10, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) com o objetivo de resolver os problemas ambientais, sociais e econômicos nos municípios brasileiros - sejam eles de pequeno, médio ou grande porte - advindos da gestão inadequada dos resíduos sólidos urbanos ao ...
No ano de 2010, a Lei nº 12.305/2010 regulamentou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, as responsabilidades dos geradores e do poder público e os instrumentos econômicos ...
A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
ESTABELECE A POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DESTINADAS À ACUMULAÇÃO DE ÁGUA PARA QUAISQUER USOS, À DISPOSIÇÃO FINAL OU TEMPORÁRIA DE REJEITOS E À ACUMULAÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS, CRIA O SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA DE BARRAGENS E ALTERA A REDAÇÃO DO ART.
Quais os objetivos devem ser alcançados de acordo com a Lei 12.305 de 2010 com relação ao lixo?
Art. 9o Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
3º, XIV, da Lei nº 12.305/2010, consiste no processo de transformação dos resíduos sólidos, que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sistema ...