Para comprovar o direito ao atendimento preferencial, geralmente, é necessário apresentar algum tipo de documento ou comprovante que ateste a condição que garante esse benefício.
Comprovar a falta de atendimento prioritário, o que pode se dar por declaração de qualquer usuário de serviço, de declaração ou documento semelhante expedido pelos Conselhos de Direitos que mencionem a falta da obrigação; entre outras formas de comprovação, que pode ser até mesmo uma perícia técnica.
3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Como provar que sou gestante na fila preferencial?
O Cartão Gestante é padronizado e contém todas as informações sobre a evolução da gravidez e a saúde da grávida. Também é assegurado o direito de receber uma declaração de comparecimento a cada consulta realizada, para fins empregatícios.
Atualmente, a legislação garante prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. Com a lei sancionada, o doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência.
Qual é a diferença entre prioridade é preferencial?
A palavra prioridade sobrepõe a preferência, pois indica que deve ser antes. Além de colocara aplicação da preferência. Essa diferenciação é de extrema importância, pois em muitas filas, o preferencial nem sempre é prioritário, ou melhor, o primeiro a ser atendido como cliente.
RESOLVE: Art. 1º - Ficam os hospitais públicos e particulares, clínicas, postos de saúde, a partir da vigência desta Lei, oferecer atendimento prioritário aos pacientes com transtorno de ansiedade generalizada (TAG).
Depois de ler aqui, parece q é o seguinte: - Quem tem TDAH agora é pessoa com deficiência para atendimento prioritário graças ao Ministério dos Direitos Humanos; - O Brasil, contudo, ainda não oficializou o transtorno como deficiência no legislativo.
Atualmente, a Lei 10.048/00 já assegura atendimento prioritário na administração pública a idosos (60 anos ou mais), mas não faz distinção entre eles. Também têm direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade.
Pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos; Gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo; Pessoas obesas; Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
§ 3º O atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim.”
Atualmente, a Lei federal 10.048/00 já assegura a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos direito a atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. A lei prevê prioridade no atendimento, mas não define prazos.
O que fazer quando o estabelecimento não tem fila preferencial?
O que fazer? A primeira medida é se dirigir diretamente ao responsável direto pelo setor (gerente ou o próprio atendente) e solicitar o atendimento preferencial a que faz jus em razão da idade.
1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Por isso, até para evitar constrangimentos, é recomendável, àqueles que têm direito a acesso à fila preferencial, que porte um documento comprobatório de sua condição (como, por exemplo, um atestado ou relatório médico que aponte que a mulher segue oferecendo o aleitamento materno”, sugere.
como comprovar que está amamentando? Pensando em termos jurídicos, a lei não pede, necessariamente, uma comprovação sobre a lactação. Logo, se você é mãe a condição de lactante já é presumida. Para quem acabou de dar à luz e não produz leite, ou até mesmo quem adotou recentemente, a regra é a mesma.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2208/19, que assegura atendimento prioritário às crianças de até 12 anos incompletos quando são acompanhadas por pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de ...
Qual é a diferença de prioridade para preferencial?
Preferência é o ato de preferir uma pessoa a outra ou de escolher uma coisa em detrimento de outra. Sendo assim a palavra prioridade indica que deve ser antes, e preferencial pode se dizer que é uma escolha. A palavra prioridade é o termo utilizado em todas as leis.
O entendimento de que o TDAH não é Deficiência se baseia no fato do transtorno ser uma disfunção, não podendo ser contemplado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso porque não é uma condição que impossibilita seu portador de exercer uma função específica, mas sim somente dificulta a realização da mesma.
As carteirinhas de identificação, como a carteira de identificação da pessoa com TEA ou do portador de TDAH, são geralmente emitidas por organizações ou instituições que apoiam indivíduos com essas condições.
Quais os Cid que se enquadram em alienação mental?
A Alienação Mental (CID: F20-F29) engloba diversos transtornos mentais graves, que se caracterizam por distúrbios da mente, como por exemplo: Esquizofrenia. Transtorno bipolar. Retardo mental grave.
2º, as pessoas com doença mental serão consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais, mediante avaliação interdisciplinar que considerará, necessariamente, os aspectos sociais e de saúde mental. ”
Quais deficiências tem direito a fila preferencial?
Esses são alguns locais onde idosos, pessoas com deficiência física, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo e obesos devem ter prioridade no atendimento. O direito está garantido na Lei 10.048/2000.