Para obter a carteira, a família do indivíduo com TEA deve fazer um requerimento acompanhado de um relatório médico, contendo a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Para adquirir a identidade basta acessar o Portal SP156, preferencialmente pelo computador, e preencher um formulário com os dados do solicitante, seja a pessoa autista ou seu representante legal.
1 o Esta Lei, denominada “Lei Romeo Mion”, altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 (Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania), para criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de expedição gratuita.
Para pedir a CIPTEA, a pessoa com autismo ou o responsável deve preencher todos os campos obrigatórios do formulário disponível no Portal SP156, além de anexar os seguintes arquivos: documento com foto, foto 3x4, comprovante de endereço e laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA com data, assinatura e número do ...
COMO EMITIR? Há duas formas: – Digital: acesse o Portal CipTEA (ciptea.sp.gov.br), criado pela Prodesp, preencha o cadastro e anexe o relatório médico e a foto de rosto. Quando aprovada, a carteira fica disponível para download e impressão.
A proposta altera a Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e inclui o transporte público integral e gratuito como um direito dessas pessoas.
Acessar o Cidadão MG, fazer o login via Gov.br e clicar no menu "Desenvolvimento Social"> "CIPTEA"> "Solicitar CIPTEA" em seguida, preencher todos os campos obrigatórios e anexar os documentos solicitados e enviar a solicitação para análise.
A Ciptea é um instrumento que visa garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, mediante a apresentação do documento pelo cidadão.
A CIPTEA tem como principal finalidade assegurar que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham acesso a atendimento prioritário em diversas situações do dia a dia, como filas de bancos, supermercados, hospitais, entre outros locais.
No entanto, Pedro e Marcos salientaram que dentro dessa classificação, existem inúmeras gradações. O Romeo atualmente apresenta o grau de leve do autismo e isso foi conquistado por meio de um processo de evolução.
O TEA tem três níveis de suporte, 1, 2 e 3, conforme a dificuldade da pessoa para os afazeres da vida diária. O primeiro é mais brando. Segundo Barbosa, a Lei Federal 12.764 de 2012 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência reconhecem o autista com nível 1 de suporte como PCD.
Quais são os direitos de pais com filhos autistas? Entre os direitos e benefícios de pais com filhos com autismo, estão BPC LOAS, redução na jornada de trabalho, fila preferencial, vagas de estacionamento para PcD, cobertura do plano de saúde, saque do FGTS, isenção de impostos, entre outros.
Lei Romeo Mion: Carteira de Identificação para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A Lei 13.977, de 2020, popularmente conhecida como Lei Romeo Mion, marca um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil.
O documento pode ser emitido pelo cidadão ou pelo responsável. Em caso de dúvida, acesse o Manual com orientações sobre a solicitação da Carteira do Autista. Após análise e aprovação do cadastro, o usuário receberá mensagem por e-mail ou SMS para imprimir a Carteira do Autista.
Para isso, o Sistema Único de Saúde (SUS) conta com uma rede de apoio e assistência a pacientes com essa condição. A porta de entrada para investigar e chegar ao diagnóstico do TEA é pela Unidade Básica de Saúde mais próxima da residência do paciente.
O Governo de São Paulo agora disponibiliza o serviço de solicitação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA) no aplicativo Poupatempo.SP.GOV.BR.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) tem a função de assegurar o exercício desses direitos. É um documento oficial com foto, endereço residencial e telefone. Traz também dados do responsável legal ou cuidador e tem validade de 5 anos.
Trata-se de um laço colorido, com fundo azul, no canto superior direito do documento. A lei existe desde 2021 e a solicitação pode ser feita nos institutos de identificação do estado. O documento pode trazer maior acessibilidade em órgãos e serviços públicos e particulares.
Você deve ir a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou ao órgão municipal de assistência social, com a documentação necessária, para avaliação socioassistencial e posterior encaminhamento.
O interessado deve entrar em contato com os órgãos competentes, como secretarias de saúde e assistência social, para solicitar a carteira e realizar o cadastro. Comumente, é solicitado um laudo médico e documentação específica para a emissão.
Direitos como o atendimento prioritário, transporte gratuito, descontos em passagens aéreas e contas de luz são previstos por lei. Educação, saúde e assistência social. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm inúmeros direitos fundamentais garantidos por lei que nem sempre são concedidos ou cobrados.
Art. 1º - Fica concedida a gratuidade de um ingresso à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA – em eventos desportivos, shows, parques, teatros, cinemas e outros similares, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Lembrando que o desconto de 80% é para o acompanhante, que pode ser qualquer pessoa, basta que esteja acompanhando a pessoa com TEA. A pessoa com autismo paga a passagem no valor normal. Algumas companhias aéreas, como sempre, desrespeitam essa lei ou até mesmo não informam o direito ao passageiro.