Nos termos dos arts. 216 e 219 do Código de Processo Civil de 2015, a contagem do prazo processual somente considerará os dias úteis, excluindo-se, assim, os feriados, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
A regra de como contar prazo processual está elencada entre os artigos 218 a 235 do Novo CPC: a contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. Os prazos ficam suspensos entre 20/12 e 20/01.
A contagem de prazos processuais é feita em dias úteis, excluindo os fins de semana e feriados, bem como, os dias do começo e do vencimento da contagem.
O prazo deve ser calculado em dias úteis descontando o dia em que o pedido foi realizado, ou seja, se um pedido foi feito na sexta-feira e o prazo de entrega para essa determinada cidade é de três dias, o pedido será entregue na quarta-feira da próxima semana.
Como Contar DIAS ÚTEIS para PRAZOS e VENCIMENTOS em PLANILHAS no EXCEL
Como se conta dez dias úteis?
O prazo começa a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do contrato de trabalho. Por exemplo, se você foi demitido na sexta-feira e o sábado e o domingo são considerados dias úteis pela empresa, o prazo começará a contar a partir da segunda-feira.
É importante ressaltar que, nesse cálculo, não são considerados os feriados nacionais e os finais de semana, especificamente os domingos. Por exemplo, se o primeiro dia útil do mês for uma segunda-feira, o quinto dia útil será a sexta-feira da mesma semana.
1º - Considera-se ano o período de doze meses contados do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte." "Art. 2º - Considera-se mês o período de tempo contado do dia do início ao dia e mês correspondente do mês seguinte."
O NCPC determinou que a contagem dos prazos será realizada em dias úteis, iniciando no primeiro dia útil após a publicação, como disposto em seu artigo 219: "Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
A contagem correta do 5º dia útil é de segunda a sábado. Apenas não é computado nessa contagem o domingo e feriados, se houver. Então, o sábado é sim considerado como dia útil e deve entrar na contagem para o pagamento do salário do empregado.
O termo inicial para a contagem do prazo é no dia útil seguinte ao da publicação, conforme artigo acima mencionado. Assim, tem-se que o prazo para apresentar Apelação teria início no dia 24.03.2021, encerrando-se em 13/04/2021.
Os prazos de entrega são contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da postagem e variam de acordo com as localidades de origem e destino da postagem. Para fins de contagem do prazo de entrega, sábados, domingos e feriados não são considerados dias úteis.
Na maioria dos países, os dias úteis que compõem a semana de trabalho são segunda, terça, quarta, quinta e sexta-feira. Eles não incluem finais de semana (sábado ou domingo) ou feriados.
Considerando esses trechos da lei, a única forma de cumprir a jornada de 44 horas semanais é trabalhar 8 horas por dia de segunda a sexta-feira e 4 horas no sábado. Por conta dessa distribuição de horários da jornada, o sábado é considerado dia útil. Apesar disso, nem todas as empresas abrem aos sábados.
Para efeito de pagamento de salário, conta-se de segunda a sábado os dias úteis. Ou seja, caso você trabalhe ou não no sábado, este é computado para efeito de contagem de dias úteis. Quem recebe salário mensal deve contar o sábado no cálculo e receber todo 5⁰ dia útil.
Como contar o prazo de 10 dias para pagamento da rescisão?
Se o aviso prévio for indenizado, a contagem dos dez dias corridos se iniciará no dia seguinte ao do momento em que o empregado assinou a rescisão do contrato. Porém, se o aviso prévio for cumprido, a contagem do prazo para pagamento da rescisão começa no dia seguinte ao do último dia de trabalho.
Para calcular os dias úteis, é necessário considerar apenas os dias da semana, excluindo feriados e fins de semana. No Brasil, temos em média 22 dias úteis em um mês, mas isso pode variar dependendo do número de feriados e do calendário de cada ano.