O Estado é um ente político-administrativo que exerce soberania sobre um território e desempenha as suas funções por meio de um corpo político transitório denominado governo.
Assim, podemos entender Estado com uma pessoa jurídica que tem soberania, seja em relação às suas decisões internas, seja perante a comunidade internacional, formada por um povo em dado território, com governo próprio.
O Estado é formado pelo conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem as necessidades da população que habita o seu território. Entre essas instituições, podemos citar algumas como o governo, as escolas, as prisões, os hospitais públicos, etc.
O Estado é um conceito que explicita a organização político-administrativa de determinado território. Ele está ligado ao conjunto de ordenamentos jurídicos que regem determinada população.
Dentro do respectivo território, o Estado exerce de forma soberana o poder de ditar as leis, executá-las e julgar os conflitos de interesses à luz daquelas, na busca do bem comum, que é o fim do Estado. As principais funções estatais, portanto, são a LEGISLATIVA, a EXECUTIVA e a JURISDICIONAL.
O Estado surgiu com a finalidade de garantir a liberdade dos indivíduos, de combater os conflitos sociais e estabelecer uma relação harmoniosa entre os indivíduos, mediando conflitos e regulando a vida em sociedade.
O Estado, assim, surge como resultado de um acordo feito por indivíduos (contrato social) ou por um grupo que se impõe sobre outros grupos sociais (Weber). O segundo conceito foi representado por Hegel, que propôs o Estado como uma di- mensão abstrata abrangendo outras dimensões da sociedade.
c) O Estado Tem Sua Origem no Século XVII: O Estado tem sua origem quando, mais precisamente no século XVII, é dotado de certas características muito bem definidas, dentre elas, a prática da soberania. Obs.: Conceito de Estado – Situação permanente de convivência e ligada à sociedade política.
“O papel do Estado é o de cuidar das pessoas. Cuidar, cuidar antes das pessoas cometerem qualquer delito, mas também cuidar depois que a pessoa cometer, na perspectiva de fazer essa pessoa voltar a ter uma convivência social tranquila na sociedade brasileira.
O Estado é um ente político-administrativo que exerce soberania sobre um território e desempenha as suas funções por meio de um corpo político transitório denominado governo.
De acordo com a definição de Estado que acabamos de colocar, ficam postos em evidência os quatro elementos constitutivos do Estado: povo, território, governo e finalidade.
POVO TERRITÓRIO E SOBERANIA. A formação de um Estado consiste em três elementos: uma população, um território e um governo. Esses aspectos são essenciais, porque sem eles não poderia existir um Estado.
O Estado é formado pelo conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem (ao menos em tese) os anseios da população que habita o seu território. Entre essas instituições, podemos citar o governo, as escolas, as prisões, os hospitais públicos e o exército.
O Estado brasileiro atual, tal qual posto na Constituição Federal vigente, é um Estado Social Democrático de Direito, o qual prioriza o homem, garantindo o bem-estar e a qualidade de vida ao cidadão, por meio da prática de ações positivas.
Em conclusão, o artigo identi- fica seis funções do Estado em espécie, a saber: administrativa, jurisdicional, governamental, legislativa, moderadora e con- troladora; bem como que cada uma delas estará mais bem exe- cutada se atribuída a um poder estatal independente.
O Estado terá portanto como objetivo satisfazer a necessidade de segurança protegendo os direitos dos associados, satisfazer a necessidade de progresso auxiliando os cidadãos a se aperfeiçoarem.
O Poder Executivo é responsável pela administração do Estado. Esse poder é representado por aqueles que têm funções governamentais e administrativas no Estado. São eles: o presidente, a nível federal; os governadores, a nível estadual; os prefeitos, a nível municipal.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é um órgão do Poder Executivo vinculado diretamente ao governador e responde pelas atividades de advocacia do Estado. A função da PGE é assessorar a Administração Pública Estadual quanto às decisões na área jurídica.
Executivo. O Poder Executivo tem a função de governar o povo e administrar os interesses públicos, de acordo com as leis previstas na Constituição Federal. No Brasil, país que adota o sistema presidencialista, o líder do Poder Executivo é o Presidente da República, que tem o papel de chefe de Estado e de governo.
O termo Estado provém do latim status significando, de forma literal, estar firme. Segundo definição de Fernando de Azevedo, o referido termo pode ser definido como “fixo, imóvel, decidido, regular e constante”2, empregado para designar uma condição geral de estado, de ser, como, por exemplo, status libertatis.