Ao criar um nome fantasia para o negócio, é indicado que seja um nome fácil de ser lembrado, diferente dos concorrentes, não ser ambíguo (ser interpretado negativamente) e verificar se não há empresas com nome igual ou parecido, que possa ser usado na comunicação, pelo público e na imagem do negócio.
O Nome Fantasia que também poderá ser chamado de Nome Comercial, Nome de Marca ou Nome de Fachada. Está atrelado, por exemplo, à comercialização do produto ou serviço, à elaboração do logotipo, marca e fachada de um negócio.
Como escolher um nome INCRÍVEL para a sua MARCA? 🤔 Siga 5 PASSOS para criar um NOME FORTE!
Pode ter 2 nomes fantasia no mesmo CNPJ?
Pode ter mais de um nome fantasia igual? E a resposta está pautada na legislação específica para o registro de marcas e patentes: a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 / 96). E conforme essa lei, é proibido registrar uma marca que reproduza ou imite outra marca que já foi registrada.
Não é obrigatório registrar um nome fantasia e você pode deixar para criá-lo em um outro momento quando tiver mais certeza de como deseja divulgar a sua empresa.
Qual identificação o empreendedor deve utilizar? Para contratos, abertura de conta bancária, emissão de nota fiscal e demais relações oficiais feitas pelo MEI, é necessário utilizar o nome empresarial, também conhecido como "Razão Social".
Diferentemente do que muitos pensam, a marca não é a mesma coisa que o nome fantasia. Ela se baseia no nome ou imagem pelo qual a empresa será reconhecida dentro do mercado, ou seja, a identidade do seu negócio. Logo, a marca necessita de um registro específico para que seja unicamente vinculada com a sua empresa.
Pode repetir nome fantasia? Não é recomendado usar o mesmo nome fantasia de outra empresa, pois isso pode levar a confusão entre os consumidores e potenciais problemas legais. É importante considerar que cada empresa tem o direito de registrar e proteger sua marca.
É possível ter uma empresa com o mesmo nome que a minha? Sim! Antes de tudo precisamos saber que quando falamos de nome de marca estamos nos referindo ao nome fantasia. A Lei da Propriedade Industrial (LPI – Nº9.
Uma vez um nome registrado, tanto para razão social como para fantasia, esse mesmo nome é de uso exclusivo de quem o criou. Antes de fazer qualquer documentação, faça a busca na Junta Comercial, para saber se o nome escolhido está disponível.
Esse processo deve ser realizado na Junta Comercial do Estado ou em um Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. A partir da aprovação e registro da razão social, o nome escolhido deve ser utilizado em todos os documentos oficiais da empresa, inclusive nas etapas seguintes da abertura da empresa.
Para criar um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é preciso a chamada Razão Social. No jargão empresarial ela também é conhecida como denominação social, nome comercial ou firma empresarial. Ela corresponde ao registro da pessoa jurídica e estará presente nas notas fiscais emitidas pela empresa.
O "nome fantasia" não vai mais ser adicionado no formulário de inscrição do microempreendedor individual. Antes, o "nome fantasia" era um campo livre e por isso existiam múltiplas empresas idênticas na base MEI. A Receita Federal diz que a mudança vai melhorar a consistência dos dados cadastrais.
Para atender à determinação da Receita, nossos clientes MEIs passarão a ser identificados apenas pela razão social cadastrada na conta — e não mais pelo nome fantasia. Em breve, você poderá notar essa diferença no nome da sua empresa ao fazer ou receber transferências e, também, ao emitir boletos.
“O Nome Empresarial do seu CNPJ será alterado, automaticamente, para o padrão adotado pelo MEI, que é formado pelo número raiz do CNPJ acrescido do Nome do Empresário constante na base CPF”. Obs: Está alteração ocorrerá inclusive para os Empresários que efetuarem sua opção como MEI em janeiro de cada ano.
Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00. No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
O valor varia entre R$ 440,00 e R$ 1.100,00, dependendo de fatores como o porte da empresa. Pode ser necessário pagar ainda outras taxas, caso seja necessário anexar novos documentos, por exemplo.
E conforme essa lei, é proibido registrar uma marca que reproduza ou imite outra marca que já foi registrada. Afinal, duas marcas com o mesmo nome podem confundir o consumidor. O empresário que se depara com uma empresa com o mesmo nome da sua deve resguardar seu negócio registrando sua marca no INPI.
Sou obrigado a registrar o nome fantasia da minha empresa?
"Para se abrir uma empresa, não é obrigatório o registro da marca, mas para ter a garantia de que ninguém usará o nome de fachada da sua empresa, é preciso realizá-lo. O nome fantasia é registrado na Junta Comercial, contudo, se houver algum nome igual já registrado na mesma Junta, se faz necessário adotar outro.