As denúncias também podem ser feitas pelo site Disque Denúncia 181 , que permite inserir fotos e vídeos. Por telefone ou pelo site o sigilo das informações é preservado.
A Polícia Civil do Distrito Federal disponibiliza quatro meios para recebimento de denúncias: Por esses canais, você pode denunciar foragidos da justiça e crimes que já ocorreram, que estão em andamento ou que tenha conhecimento que estão sendo planejados. Não é necessário se identificar.
Telefone 181. Ou denuncie pelo site: http://www.ssp.sp.gov.br/SERVICOS/denuncias. O disque denúncia garante o sigilo absoluto do denunciante, que pode delatar todos os tipos criminosos, assim como policiais corruptos.
É importante dizer que, conforme visto na Seção Registrando uma Denúncia ou Reclamação Anônima, não são informados o Número de Protocolo nem o Código de Acesso ao cidadão que registrou a manifestação. Portanto, não é possível o acompanhamento da manifestação por ele.”
Denúncia anônima: como funciona e quais são as suas vantagens!
Como fazer uma denúncia sem ser identificado?
O Web Denúncia é um serviço via internet à disposição da população de todo o Estado de São Paulo, em complementação ao Disque Denúncia 181. Não é necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo das informações será preservado.
É seguro denunciar? Sim. No tratamento das denúncias a Ouvidoria tem o dever de manter o sigilo das informações apresentadas, do processo e, principalmente, da identidade do denunciante. Caso o denunciante prefira, ele poderá se manifestar de forma anônima.
Para o oferecimento da denúncia, exige-se apenas a descrição da conduta delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que corroborem a acusação.
É possível quebrar o sigilo de uma denúncia anônima?
Embora a denúncia anônima seja apta a ensejar a investigação dos fatos narrados, ela não tem o condão de, por si só, autorizar a adoção de medidas constritivas, tais como a busca domiciliar, a interceptação telefônica e a quebra do sigilo de dados.
Se denuncia na forma culposa, além de provar o crime, deve provar a culpa. O acusado não tem a obrigação de provar que é inocente, ou seja, quem alega é que deve provar a culpa.
É possível que a denúncia seja feita sem se identificar. Em alguns casos, como denúncias de desvios funcionais, as provas necessárias surgirão no decorrer das investigações, não havendo necessidade alguma de envolvimento do denunciante.
Uma denúncia anônima(4) é um relato de crime ou má conduta, destinado a alguma autoridade, sem a identificação do relator/denunciante. Essa autoridade pode ser, dependendo do contexto, a Polícia Civil, o Ministério Público, ou, no caso do ambiente de trabalho, os responsáveis pela apuração da denúncia.
É preciso indicar o local dos fatos, o nome e o cargo das pessoas envolvidas, quando for de seu conhecimento, e descrever com o maior número de detalhes os fatos que estão sendo denunciados. É importante também qualificar as vítimas, com nome, idade e endereço, assim como as testemunhas, caso existam.
Denúncia sigilosa: é aquela em que os dados de identificação do denunciante são mantidos em sigilo. Para que a Ouvidoria garanta esse direito, é preciso que o denunciante solicite ou marque a opção de confidencialidade ao preencher o formulário do Sistema Ouvidori@tende ou do Folder Postal.
Caso a denúncia seja anônima, estaremos diante de uma delatio criminis inqualificada. Ao receber a denúncia anônima, a autoridade policial terá que se convencer, primeiro, da veracidade dos fatos narrados e isso é feito por meio das investigações preliminares que deverão ser realizadas antes da abertura do inquérito.
O Web Denúncia é uma parceria entre a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo com o Instituto São Paulo Contra a Violência (ISPCV) que possibilita fazer denúncias anônimas pela Internet, em complementação ao Disque Denúncia 181.
A denúncia anônima corroborada por outros elementos de prova legitima tanto o início do procedimento investigativo quanto as diligências nele realizadas.
1. "Ocorre a inépcia da denúncia quando sua deficiência resultar em prejuízo ao exercício da ampla defesa do acusado, ante a ausência de descrição da conduta criminosa, da imputação de fatos determinados, ou quando da exposição circunstancial não resultar logicamente a conclusão" (STJ, APn 989/DF , Rel.
Para que se configure o crime de calúnia, é necessário que seja exposto publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria divulgar, na internet, o nome e foto de um indivíduo como autor de um homicídio, sem ter provas necessárias. A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa.
Oferecida a denúncia, os autos serão conclusos ao Juiz para análise. Nessa fase, o Magistrado poderá receber, rejeitar, ou até mesmo determinar diligências. Para o presente artigo, destacam-se a rejeição e, principalmente o recebimento da denúncia.
Esse acompanhamento é feito pelo denunciante no site do 181, de maneira totalmente anônima, através do número da denúncia e número do protocolo de acompanhamento que são fornecidos após a conclusão da denúncia.