Telefônico: 1) Ligue para a Central Telefônica 156 e informe que deseja solicitar a fiscalização de veículo estacionado em lugar proibido; 2) O atendente da Central Telefônica 156 registrará sua solicitação e a encaminhará para a área técnica responsável da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET);
Como denunciar uma pessoa que fica estacionado na frente do carro?
Para denunciar veículos abandonados, os cidadãos podem utilizar os canais de atendimento da Prefeitura, como o SP156 (telefone, site e aplicativo) e as praças de atendimento das subprefeituras. Após receber uma denúncia, a equipe de fiscalização emite uma notificação ao proprietário.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática é considerada uma infração de trânsito. Ou seja, é proibido estacionar na calçada, uma vez que essas áreas são exclusivas para o fluxo de pedestres. Entende-se que parar um veículo nesse local pode complicar a circulação de pessoas e causar acidentes.
Para entrar em contato com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), seja para realizar o registro de ocorrências de trânsito ou solicitar informações sobre interdições, rodízio, multas, guincho, entre outras, o cidadão deve acessar o portal, baixar o aplicativo ou ligar para a central SP 156.
Para denunciar veículos abandonados, a população pode utilizar os canais de atendimento 156 (telefone, site, aplicativo e WhatsApp) e a praça de atendimento da subprefeitura. Após a denúncia, a equipe de fiscalização emite uma ordem de serviço.
A obstrução da entrada da garage de uma residência por automóveis de terceiros se enquadra no caso de indenização por danos morais, uma vez que tal impedimento de ingresso em sua própria casa e com seu próprio veículo não pode ser considerado um mero aborrecimento.
Para solicitações que envolvam operação de trânsito ligar para 0800-77-01-988. Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem. Documentos necessários: Documento oficial de identificação com foto (simples apresentação).
O Web Denúncia é uma parceria entre a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo com o Instituto São Paulo Contra a Violência (ISPCV) que possibilita fazer denúncias anônimas pela Internet, em complementação ao Disque Denúncia 181.
>> pelo telefone: no número 156 (opção 1), da Central SP 156; >> pessoalmente: Rua Barão de Itapetininga, 18 – Centro – São Paulo; Horário de Atendimento: das 09h às 12h e das 14h às 17h.
O denunciante deve entrar em contato com a CET, por meio do telefone 0800.7719194 (opção 2) ou e-mail [email protected], informando o local da ocorrência e as principais características do veículo.
O Web Denúncia é um serviço via internet à disposição da população de todo o Estado de São Paulo, em complementação ao Disque Denúncia 181. Não é necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo das informações será preservado.
Quanto tempo um carro pode ficar estacionado na frente da sua casa?
O tempo limite em que o carro pode ficar estacionado na via varia conforme os municípios, pois não existe uma lei federal que faça essa determinação. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a lei municipal estabelece o tempo de cinco dias, independentemente do estado de conservação do veículo.
É proibido estacionar na frente da casa de outras pessoas?
O simples ato de parar na frente da residência não é proibido, pois se trata de uma situação cotidiana e que não deve ser sancionada pelo Direito, muito menos ser motivo de preocupação ou estresse por parte do proprietário do imóvel.
É indispensável manter a calma e sinalizar o espaço ligando o pisca-alerta e utilizando o triângulo em uma distância segura de no mínimo 30 metros a fim de evitar colisões. O motorista e os demais passageiros devem sair do veículo e procurar um local seguro.
Criar esse tipo de estacionamento, na verdade, não é proibido, contanto que este não atrapalhe o fluxo de pedestres na calçada, como está regulamentado no artigo 68 do CTB. No entanto, torná-lo exclusivo é.
Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.