As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em casos mais insistentes, entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.
Se as ligações persistirem, as reclamações poderão ser registradas diretamente na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e no Procon pelo site: Diretamente no site da Anatel: https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao.
A maneira mais eficaz de se livrar das ligações indesejadas é através do Não Me Perturbe, uma iniciativa de empresas de telecomunicações e formalizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). É uma base de dados centralizada onde as pessoas podem se cadastrar para não receber as chamadas.
Onde denunciar ligações de cobrança de outra pessoa
Como fazer para o banco parar de me ligar?
A plataforma “Não Me Perturbe”, disponível na internet no endereço www.naomeperturbe.com.br, possibilita que os consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing ativo se cadastrem, gratuitamente, na “Lista Nacional de Não Perturbe”.
Para novo cadastro de telefone ou denúncia, acesse o sistema de atendimento Procon-SP Digital, no link consumidor2.procon.sp.gov.br , e escolha a opção Não Me Ligue. Caso não possua cadastro, será preciso realizá-lo através da opção Cadastre-se.
A Lei não determina quantas vezes uma empresa pode ligar para fazer uma cobrança durante o dia e nem mesmo se ela pode fazer cobranças diariamente durante o mês. Mas como o artigo 71 do CDC diz que as cobranças não podem interferir com o seu trabalho.
O procedimento é simples: você mostra ao funcionário do cartório o registro de ligações de seu telefone, pede a ele que transcreva em ata o conteúdo do seu registro de ligações do mês, e dá fé pública ao documento (CPC, arts. 384 parágrafo único e 405; Lei 8.935/1994, art. 7º, III ).
Se avisar a própria empresa sobre a cobrança indevida e não adiantar, o próximo passo é procurar entidades de defesa ao consumidor, como o Procon. Também é possível acionar a justiça por meio de ação judicial, se a situação for muito grave.
Para denunciar, o consumidor deve preencher o formulário eletrônico denuncia-telemarketing.mj.gov.br com a data e o número de origem da chamada com DDD (se houver), o nome do telemarketing ou qual empresa ele representa e se foi dada a permissão para oferta de produtos e serviços.
O que fazer quando recebo muitas ligações indesejadas?
Denúncia nos órgãos competentes: caso continuem a receber ligações indesejadas após o cadastramento no "Não Me Perturbe", a Senacon incentiva os consumidores a denunciarem essas empresas aos órgãos competentes, como os Procons e outros órgãos de defesa do consumidor, e a própria Anatel.
Basta acessar o link denuncia-telemarketing.mj.gov.br. No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.
Se as dívidas já foram pagas, é só informar que o pagamento já foi efetuado. Mas, mesmo se o consumidor estiver inadimplente, as empresas não podem insistir na cobrança a ponto de serem invasivas e, caso a situação venha a causar constrangimento - a cobrança vexatória - o consumidor pode requerer uma indenização.
Como já mencionado, os consumidores que se sentirem incomodados com as ligações e mensagens de telemarketing incessantes devem registrar reclamações junto ao Procon, à Anatel e, quando necessário, buscar auxílio jurídico para adotar medidas judiciais.
A primeira coisa a fazer é ter um "caderninho de ligações". Sim, parece ridículo, mas manter um registro de quantas ligações foram feitas, a que dia, a que horas, e em nome de que empresa, servirá para provar a abusividade da cobrança. Tendo já o "caderninho de ligações", atenda todas elas.
Para não receber ligações de telemarketing de empresas não participantes ao Não Me Perturbe, efetue o bloqueio diretamente no seu celular através da agenda ou aplicativo específico de sua preferência. Para sua segurança, a plataforma não envia e-mails com arquivos executáveis e não solicita dados pessoais ou bancários.
O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?
Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Pela LEI Nº 15.426, DE 22 DE MAIO DE 2014, as empresas que quiserem cobrar clientes inadimplentes tem horários definidos - até as 20hs durante a semana e 14hs aos sábados, começando ambos os horários às 8hs. Nos domingos e feriados, em qualquer horário, as cobranças por telefones estão proibidas.
O recebimento excessivo de ligações de telemarketing pode ensejar indenização por danos morais. O recebimento de ligações de telemarketing de forma excessiva é uma prática que está em crescente ascensão, cometida pelos bancos e empresas de cobrança de forma desenfreada e irresponsável, causando…
Como posso processar um banco por constrangimento?
Para se proteger após o “Golpe da Mão Fantasma” ou a conta foi invadida: Registrar o crime na delegacia de polícia, no atendimento do banco para o bloqueio das operações por suspeita do crime, fazer a reclamação junto ao BACEN e PROCON. Seja rápido para fazer as reclamações.
A solicitação do bloqueio da(s) linha(s) telefônica(s) pode ser feita pela internet, pelo telefone: 0800 41 1512 ou pessoalmente, na Rua Emiliano Perneta, 47 - Centro - 80010-050. É preciso fornecer os seguintes dados: nome, nº do RG e CPF, endereço, CEP, telefone a ser cadastrado e e-mail.