Quando o trabalhador não utiliza o saldo total do vale-transporte, a empresa pode apenas complementar com a quantia necessária para locomoção do mesmo ao longo do mês. O vale-transporte, também chamado de VT, foi estipulado em 1985, através da Lei n° 7.418.
O que fazer quando o funcionário não utiliza o vale-transporte?
Caso o empregado não utilize integralmente os vales-transporte fornecidos em um determinado mês, ele não tem o direito de acumulá-los para serem utilizados em meses subsequentes. O benefício é válido apenas para o período em que foi fornecido, sem a possibilidade de ser transferido ou acumulado para outras finalidades.
Como deve ser feita a compensação dos vales não utilizados?
Por exemplo, quando o vale-transporte não tem uso em um mês, a empresa não é obrigada a depositar no mês seguinte. Além disso, pode ser feita a compensação do saldo do Bilhete Único, por exemplo. Assim, se sobrou R$ 50, por exemplo, a empresa pode depositar o mesmo valor a menos para o trabalhador.
Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.
É possível resgatar o dinheiro do Bilhete Único não utilizado em bilheterias ou terminais de ônibus, ou em postos de venda. O reembolso do valor só pode ser feito ao titular do cartão, que deve portar um documento original de identificação com foto e CPF.
Sendo assim, se a empresa constatar que houve “sobra” de vale-transporte, é seu direito, no mês seguinte, somente complementar o crédito com o valor necessário para a locomoção.
O que fazer com o dinheiro acumulado do vale-transporte? O dinheiro do vale-transporte acumulado no cartão deve utilizado apenas para passagens em transportes públicos. Isso porque, por lei os trabalhadores não podem vender essa quantia para outras pessoas, assim como não podem sacar o valor.
O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de vale-transporte?
Por exemplo, quando um funcionário é demitido e já recebeu o Vale-Transporte para o mês completo, o empregador tem o direito de deduzir o valor excedente, o que equivale a um “reembolso” da parte que excede os 6% descontados em folha de pagamento, ou seja, que foi custeada pela empresa.
Se a empresa se recusa a pagar o vale, pode ser feita a rescisão indireta do contrato de trabalho. Caso o funcionário já tenha se desligado da companhia, ele pode entrar com uma reclamação trabalhista para ser ressarcido de todo o tempo que trabalhou sem o benefício.
O que diz a CLT sobre desconto de vale-transporte?
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Tem como a empresa saber se estou usando meu vale-transporte?
Cabe à empresa o papel de fiscalizar a devida utilização do VT, e agir em caso de uso inadequado, para evitar prejuízos. As empresas devem adotar as medidas necessárias para combater atitudes ilegais e não pagar mais que o necessário pelo benefício, e acabar comprometendo seu orçamento.
Quando o funcionário pega vale-transporte e não usa?
Se o vale-transporte não for totalmente utilizado pelo colaborador durante um mês, no mês seguinte, a empresa não é obrigada a fazer o pagamento do valor total. Nesse caso, a melhor opção é calcular quantas passagens sobraram e depositar a diferença para completar o valor de um mês cheio.
Sim. O vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85. Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador.
O que diz a CLT sobre vale-transporte artigo 458 da CLT?
458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do cos tume, fornecer habitualmente ao empregado.
Exigir que o empregado devolva os VTs não utilizados; No mês seguinte, quando da concessão do vale, a empresa poderá deduzir os vales não utilizados no mês anterior; Multiplicar os vales não utilizados pelo valor real dos mesmos, e descontá-los, integralmente, do salário do empregado.
Como é feito o desconto do vale-transporte na rescisão?
Sendo assim, para chegar ao valor do desconto no salário, basta multiplicar o percentual pelo valor do salário: 6% vezes R$2000,00, o que totaliza R$120,00. O valor que exceder os R$120,00, no caso R$12,00, deve ser pago integralmente pela empresa.
Após a conclusão do cadastro (sem pendências) dirija-se a um Posto de Atendimento da SPTrans (os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam, diariamente, das 06h às 22h). Apresente um documento de identidade, com data de emissão de até dez anos, para retirar o cartão.
Se a empresa deixar de fornecer o vale-transporte ao empregado, ele pode entrar com uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa. Atenção! O empregado deve comunicar a empresa o motivo do encerramento do contrato de trabalho para que não configure abandono de emprego.
Qual o valor máximo que pode acumular no vale-transporte?
LIMITE DE SALDO PARA CRÉDITOS DO TIPO COMUM: R$ 43,00. Caso tenha dúvidas sobre a data de emissão do seu cartão acesse aqui nossa página de consulta. Bilhetes de modelos novos personalizados continuarão tendo limite de R$ 350,00 para créditos do tipo comum.
Quando o empregado é demitido e já recebeu o vale-transporte para o mês inteiro o empregador pode descontar o valor excedente (parte custeada pela empresa), afinal não mais será utilizado para o trabalho.
A lei determina que o empregador pode descontar até 6% do salário básico do empregado para contribuir com o custo do transporte. Esse limite não foi alterado pela Reforma Trabalhista, mantendo-se como uma garantia de que o trabalhador não terá um desconto excessivo em seu salário destinado ao custeio do transporte.
Dessa forma, a venda do saldo total ou parcial (remanescente) contido nos cartões do vale-transporte é falta grave e constitui crime – além de o trabalhador estar sujeito à pena de demissão por razões de justa causa.