A Constituição Federal assegura a estabilidade no emprego à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a colaboradora gestante não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, exceto em casos específicos e mediante autorização judicial.
A mulher grávida tem direito à estabilidade provisória no emprego desde o momento em que a gestação é confirmada e até 5 meses após o parto. Isso significa que a gestante não pode ser demitida sem justa causa nesse período.
A legislação diz que só é válido o pedido de demissão de gestante quando precedido da assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver na localidade, perante o Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.
Pode demitir uma funcionária grávida no período de experiência?
Descobri que estou grávida na experiência, posso ser mandada embora? Se você descobriu que está grávida durante o período de experiência, não pode ser mandada embora. É importante comunicar à empresa sobre a gravidez quanto antes.
Sou contratada e estou grávida, posso ser demitida?
A lei brasileira garante à gestante a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, além de outros benefícios como licença-maternidade, mudança de função, dispensa do horário de trabalho, intervalo para amamentação e creche.
Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.
Quando coisas assim acontecem, a gestante que descobrir que está grávida durante o aviso prévio estará assegurada e terá estabilidade ou direito à indenização, conforme o Art. 391-A da CLT. Dito isso, não há possibilidade dos empregadores deixarem de reintegrar ou indenizar o período da estabilidade da gestante.
Se você foi demitida e não recebeu o salário-maternidade, pode pedir esse valor. O salário-maternidade é pago pelo INSS e é um direito essencial que garante um período de descanso e recuperação após o parto.
Foi sancionada a Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, que prorroga prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores da educação superior em casos de parto, nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial. As instituições devem ajustar prazos, garantindo um mínimo de 180 dias de prorrogação.
Assim, a legislação determina a estabilidade da colaboradora gestante, o que significa que não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A regra passou a ser a gestante não laborar em atividade insalubre de graus médio ou mínimo. Excepcionalmente, até poderá trabalhar nessas atividades. Mas isso só ocorrerá se ela, voluntariamente, apresentar atestado médico que autorize a sua permanência nessas atividades.
O empregador poderá demitir por justa causa a empregada grávida em caso de indisciplina, insubordinação ou desídia, por exemplo. Importante lembrar que o acompanhamento de um advogado trabalhista é essencial para que haja a boa condução da estabilidade da gestante.
Em caso de impossibilidade de comparecer ao trabalho, a gestante deve sempre comunicar e justificar sua ausência por meio de atestado médico. Se acaso não o faça, é possível, e deverá ser aplicada advertência e o devido desconto. Obviamente que apenas uma falta não justifica a demissão por justa causa.
Portanto, alguém que descobre uma gestação em abril de 2022, no primeiro mês dela, terá estabilidade durante toda a gravidez. Considerando que ela dure 9 meses sua estabilidade existirá até o final de maio de 2023. Desse modo, durante todo esse período não é possível que a trabalhadora sofra dispensa sem justa causa.
Assim, de acordo com a CLT, a gestante, quando cometer faltas graves, poderá ser demitida por justa causa. É o caso, por exemplo, da desídia, estampada no art. 482, alínea “e”, da CLT, que trata da ausência injustificada; da realização das atividades com má vontade, desleixo ou preguiça.
A comunicação é sempre por escrito, por mensagem enviada no whatsapp e/ou e-mail da empresa, informando que descobriu a gestação e que está comunicando ao empregador e junto encaminhando a foto do exame que ateste a gravidez.
Qual a multa por demitir um funcionário com estabilidade gestante?
O valor da multa por demitir a gestante é o equivalente ao período de estabilidade, até 5 meses após o parto, como se ela estivesse desempenhando suas funções normalmente. Portanto, o total da indenização será determinado pelo salário e pelo tempo restante até o término da estabilidade da gestante.
No Brasil, a legislação assegura às gestantes um conjunto de direitos que abarcam desde o afastamento remunerado por licença-maternidade até a estabilidade de emprego durante cinco meses após o parto da criança.
TRT-5 confirma estabilidade de empregada grávida em contrato por tempo determinado. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) reafirmou o direito à estabilidade de uma empregada grávida, mesmo em contrato por tempo determinado.
A funcionária grávida possui estabilidade durante toda a gestante e em cinco meses após o nascimento do bebê, ou seja, ela não pode ser demitida sem amparo. Em outubro de 2018, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa estabilidade não decorre da prévia comunicação ao empregador.
O valor da multa por demitir gestante é bem simples de se demonstrar, e a empresa deve saber qual o valor da indenização deverá pagar à empregada que foi demitida grávida. Conforme determinado por Lei, a grávida possui direito à estabilidade, desde o momento da confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto.
Pedido de Demissão pela Empregada Grávida: A empregada pode pedir demissão, mas deve ser de sua livre e espontânea vontade, homologada pelo sindicato. Demissão sem Conhecimento da Gravidez pela Empresa: A empresa deve anular a rescisão e reintegrar a empregada assim que souber da gravidez.