Conforme estabelece o artigo 433 da CLT, o valor do abono pecuniário de férias será correspondente ao “valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”. Portanto, caso o trabalhador promova a venda de ⅓ de suas férias (máximo permitido por lei), ele receberá ⅓ do salário mensal como remuneração.
Como calcular a venda das férias? Para funcionários contratados no regime CLT, vender as férias deve seguir as regras da legislação. Para comercializar um terço delas, o cálculo é o seguinte: a cada 30 dias de descanso, você pode vender 10 dias e curtir os outros 20 dias de folga.
Como dito anteriormente, vender as férias deve seguir as regras da legislação trabalhista, que permite a venda de apenas um terço das férias. Isso equivale a 10 dias do total de 30 dias de descanso. Ou seja, um funcionário que decidir vender suas férias deverá folgar 20 dias e trabalhar (vender) 10 dias.
Calcule o valor do terço constitucional: Multiplique a média mensal de comissões pela quantia referente a 1/3 do salário-base do empregado. Exemplo: Se a média mensal de comissões é R$ 1.000 e o salário-base é R$ 3.000, o cálculo do terço constitucional seria: R$ 1.000 x 0,3333 = R$ 333,33.
Portanto, é necessário estar atento a esses descontos para ter uma previsão mais precisa do valor líquido que será recebido. Em resumo, uma pessoa que ganha 1.600 reais receberá aproximadamente 2.133,33 reais de férias.
R$1800 (salário da Silvana) dividido por 30 dias, que dá R$60,00. Depois, basta multiplicar o valor por dia pela quantidade de dias de férias, que neste caso é 10. Então, R$ 60,00 x 10 = R$ 600,00.
Como funciona o pagamento das férias na Nova lei 2023?
A lei vigente em 2023 é a Reforma Trabalhista, a mesma que dita as regras desde 2017. O que o texto legal determina é que quem sai de férias deve receber seu salário bruto acrescido do 1/3 constitucional. Além disso, o DP precisará calcular eventuais impostos, deduções e valores extras.
O valor das férias para quem recebe um salário mínimo é de R$ 1.882,66, sem o desconto do INSS. No caso de quem ganha dois salários mínimos, o valor sobe para R$ 3.765,33.
Como calcular a rescisão de um vendedor comissionado?
Para chegar ao valor total das comissões a serem pagas ao funcionário na rescisão, basta multiplicar essa média pelas vendas realizadas no período de trabalho que ainda não foram pagas. Por exemplo, se o funcionário vendeu R$10.000,00 em produtos, o cálculo será: R$1.350,00 x R$10.000,00 = R$13.500,00.
Basicamente, o pagamento das férias corresponde a uma antecipação do salário com acréscimo de ⅓. Ou seja, quando o profissional retorna do período de ausência, ele não recebe a remuneração completa do mês. Se o colaborador tirar os 30 dias de férias, ele não recebe o salário seguinte.
O cálculo de férias é feito com base na média salarial do colaborador nos últimos 12, acrescido de ⅓ constitucional e descontado do valores referentes ao INSS e ao Imposto de Renda.
As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os recolhimentos para o INSS.
Se uma pessoa que ganha R$ 1320 por mês sair de férias, o cálculo do valor das férias seria: R$ 1320 * 1,33 = R$ 1755,60. O valor das férias seria R$ 1755,60.
Acabamos de ver que o período aquisitivo do funcionário foi de 6 meses, no exemplo dado. Agora, é só considerar 1/12 (um doze avos) de salário por mês para calcular as férias proporcionais. Veja como fica a conta: Férias proporcionais = R$ 2.400 ÷ 12 x 6.
Para calcular o valor das férias, some o seu salário bruto com a média das horas extras e multiplique por 1,3333, que é o fator para incluir o terço constitucional. Isso dá o valor bruto das férias, mas pode ter descontos de Imposto de Renda, contribuição com o INSS e contribuição sindical.
A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da ...
Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente. Porém, no caso de férias fracionadas, o pagamento será pago proporcionalmente ao período de descanso. O pagamento das férias deve ser feito em até dois dias antes do início do período das férias.
Por lei, todos os colaboradores que tiverem completado 12 meses de trabalho na mesma empresa, terão direito a 30 dias de férias remuneradas. O valor do terço é equivalente a 33,33% da remuneração do colaborador e o seu pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias.
Caso nosso exemplo fosse para um salário de R$ 2.500, ficaria assim: 2500 (férias) + 833,33 (terço constitucional) – 366,67 (alíquota de 11% do INSS) = 2966,66.
Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.
Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional. A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.
A lei número 3.207 de 1957, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, estipula que o pagamento de comissões deverá ser feito mensalmente ou não exceder um trimestre. É obrigação do patrão emitir cópias das faturas correspondentes aos negócios concluídos.
A comissão do seu vendedor não pode ser excessiva e acabar com a margem do negócio. Produtos ou serviços de altas margens podem dar comissões maiores, mas o normal é algo entre 2,5% e, no máximo, 8%.