Exemplo de cálculo do vale-transporte O valor é de R$4 cada, totalizando R$8 de condução diariamente. Portanto: 22 dias x R$8 (duas conduções por dia) = R$176 no mês. De acordo com o salário do colaborador A, a empresa pode descontar até 6% de R$2 mil, ou seja, R$120.
Se o valor for maior que 6% do salário, o desconto será de 6% do salário. Logo, para calcular o valor do vale-transporte, basta multiplicar o valor da passagem pelo número de dias úteis no mês e pelo número de viagens por dia. Depois, é preciso aplicar a regra dos 6% para saber o desconto do vale-transporte.
Qual o valor que a empresa paga de vale-transporte?
Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Quantos vales transportes O trabalhador tem direito por dia?
Se ele utiliza dois ônibus para sair de sua casa e chegar à sede da empresa e outros dois ônibus para retornar à sua casa, ele tem direito a quatro unidades de vale-transporte por dia de trabalho.
Como funciona o vale-transporte para funcionários? O vale-transporte é um benefício obrigatório, pago aos trabalhadores como forma de auxiliar o deslocamento entre casa e trabalho. No entanto, caso alguém não queira receber o vale, por qualquer motivo, a empresa está liberada de fazer o pagamento.
Se o mês tiver 22 dias úteis de trabalho, no total, ele usará 44 passagens naquele mês. Agora, suponhamos que o valor de cada passagem seja de R$ 4,40, dessa forma, para calcular o valor do benefício, basta multiplicar o total de passagens utilizadas por seu valor unitário. Neste caso: 44 x 4,40 = R$ 193,60.
Pelas novas regras, o trabalhador que usa o vale-transporte vai ter de fazer no máximo duas viagens no período de três horas. Antes, o sistema permitia quatro viagens em até duas horas. A medida começa a valer na sexta-feira (1º). Para o Bilhete Único comum não haverá mudanças.
São debitados R$ 4,83 no cartão quando o usuário passa pelo validador no ônibus. A diferença de R$ 5,01 é debitada no bloqueio do Metrô ou da CPTM. Nos ônibus: Nos ônibus, o passageiro paga R$ 4,83 e faz até 2 viagens durante 3 horas.
A lei prevê que “para fins de cálculo do valor, será adotada a tarifa integral do deslocamento do trabalhador”. Deve ser sem descontos, mesmo que previstos na legislação local.” A empresa está autorizada a descontar até 6% do valor de seu salário bruto para o pagamento do VT.
Quem tem veículo próprio tem direito ao vale-transporte?
Muitos também se perguntam se quem vai de carro para o trabalho pode receber o vale transporte. De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não! Colaboradores que utilizam veículos próprios para se deslocar até o trabalho não são elegíveis para receber o vale transporte.
O artigo 110 do Decreto nº 10.854/21, que regulamenta o Vale-Transporte, veda ao empregador a substituição dele por pagamento em dinheiro ou qualquer outra forma.
Como a lei prevê que a empresa desconte até 6% da folha de pagamento como valor do vale-transporte, o montante deduzido deste funcionário será de R$84,72.
Como funciona o vale-transporte na folha de pagamento?
É importante notar que o valor do vale-transporte não é descontado diretamente do cartão, mas sim do salário do colaborador. O desconto, que pode ser de até 6% do salário, é realizado na folha de pagamento, garantindo que o funcionário tenha os meios necessários para cobrir suas despesas de locomoção.
Geralmente, ela fica entre 30% e 40%. Com esse percentual definido, basta pegar o salário bruto mensal do funcionário, que é o valor total sem deduções de impostos ou contribuições, e fazer a multiplicação.
Como é feito o cálculo do desconto de vale-transporte?
Vejamos: se o desconto total do vale-transporte deve ser de até 6% do valor do salário básico, no exemplo apresentado o desconto total deveria ser de até R$ 120 (2.000 x 6% = 120). Como o valor total dos vales-transportes é de R$ 110, será este o valor descontado do salário básico, e não o valor de R$ 120.
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Sim. O vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85. Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador.
Portanto, a administração municipal informa que a tarifa dos ônibus municipais será mantida em R$ 4,40. Desta forma, a Prefeitura mantém o empenho em incentivar o uso do transporte coletivo na cidade, responsável pela locomoção de 7 milhões de passageiros por dia, e que não sofre reajuste desde janeiro de 2020.
12/08/2024 | 09:20 – O valor do metro quadrado da construção civil atualmente está em R$ 1.756,01. Desse total, R$ 1.009,31 são relativos aos materiais e a parcela da mão de obra corresponde a R$ 746,70.
dividir o valor do vencimento básico por 30 (nº de dias do mês) ou do cargo em comissão, ocupado pelo servidor sem vínculo. multiplicar o valor encontrado por 22 (nº de dias base para concessão do benefício) multiplicar o valor encontrado por 0,06 (correspondente aos 6%)
É descontado o percentual de 6% porque a Lei n.º 7.418/85 prevê, no parágrafo único do artigo 4º, que “o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico”.
Caso queira verificar as informações contidas no cartão, basta entrar no site da SPTrans, clicar em "Consulte a situação do seu Bilhete Único" e preencher com seu número de CPF.