O cálculo do vale-refeição é simples: basta multiplicar o valor do benefício pelo número de dias úteis no mês. Por exemplo, se o valor do vale-refeição é de R$20,00 e o mês tem 22 dias úteis, o resultado será R$440,00. No entanto, esse valor pode ser alterado se o trabalhador tiver faltas, atrasos ou horas extras.
Então, como saber o saldo do meu vale-alimentação? É muito simples: se você estiver usando um cartão corporativo, como o VR Alimentação, entre no aplicativo do serviço e confira o saldo. Essa é a maneira mais fácil de consultar saldo do VA e controlar as finanças.
Suponha que a empresa ofereça R$ 400 de vale-alimentação por mês e desconte 10% desse valor na folha de pagamento. Veja como ficaria o cálculo: Valor do vale-alimentação = R$ 400. Percentual de desconto = 10%
A empresa pode diminuir ou cortar o VA/VR? Embora não exista uma lei regulamentar que determine tal auxílio, a empresa não tem poder para tal, pois uma vez que a mesma paga o VA ou VR, gera a obrigação de pagar sempre, até que se desfaça o contrato de trabalho entre o empregador e o empregado.
Como Calcular o Vale Refeição no Excel | Planilha Grátis
Como calculo o VR?
O cálculo do vale-refeição é simples: basta multiplicar o valor do benefício pelo número de dias úteis no mês. Por exemplo, se o valor do vale-refeição é de R$20,00 e o mês tem 22 dias úteis, o resultado será R$440,00. No entanto, esse valor pode ser alterado se o trabalhador tiver faltas, atrasos ou horas extras.
A lei determina que o valor pago como vale-alimentação não pode superar os 20% do salário, além de não poder ser superior a 20% do salário-base dos colaboradores. Idealmente, a empresa deve analisar alguns fatores para chegar a um cálculo que faça sentido para os colaboradores.
Algumas empresas, geralmente as de pequeno porte, podem realizar o pagamento do vale refeição em dinheiro, mas na maioria dos casos, o VR é oferecido em formato de cartão corporativo, carregado mensalmente pela empresa.
Mesmo que o vale-refeição seja um benefício facultativo, existem diretrizes e leis que o regem. Já falamos que o valor não deve ultrapassar de 20% do salário do colaborador. Os empregadores podem optar, também, por descontar o VR em até 20% do salário do funcionário, embora essa prática não seja tão popular.
Segundo a CLT, o vale-alimentação não é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador, ao contrário do que muita gente pensa. Trata-se de mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, que trará mais saúde e bem-estar, valorizando o pacote de benefícios aos trabalhadores.
Via de regra, um adulto comum come entre 400g a 500g por refeição. Pegue este dado e “volte para trás”, contabilizando quanto de comida você precisa preparar para evitar desperdícios. Exemplo: em minha casa somos em quatro pessoas que comem em média 500g.
Com o valor diário do benefício e o número de dias trabalhados em mãos, multiplica-se o valor diário pelo número de dias trabalhados no mês. Por exemplo, se o funcionário trabalhou 22 dias no mês, o calculado seria: R$ 20,00 (valor diário) x 22 (dias trabalhados) = R$ 440,00 (valor total do vale-alimentação).
De acordo com a lei que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no país, a participação do funcionário – ou seja, o desconto salarial – no caso do vale alimentação e do vale refeição é limitada a 20% do valor do benefício concedido pela empresa.
O cartão deve ser bloqueado diretamente pelo SuperApp VR e Você, gerando assim a emissão de uma segunda via que será enviada para a empresa contratante, será cobrada a tarifa de R$8,00 (oito reais) por cartão.
Basta fazer o login no app VR Estabelecimentos, ir para o menu da "Conta Digital",clicar em "Transferir" -> Digitar o valor que deseja transferir, preencher os dados do destinatário e clicar em "Confirmar e enviar".
Também chamado de vale-refeição ou VR, é um valor mensal disponibilizado aos colaboradores para que possa ser utilizado em estabelecimentos voltados à alimentação pronta, como almoço, jantar e lanches, e que sejam conveniados com a operadora do benefício.
Preço diferenciado na forma de pagamento: É legal ou prática abusiva? SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
De acordo com as leis da CLT, há uma porção de benefícios obrigatórios. No entanto, vale-refeição e vale-alimentação não são verdadeiramente obrigatórios. Mesmo assim, muitas empresas oferecem esses “extras” com o intuito de motivar ainda mais seus profissionais.
Multiplique o número de dias trabalhados no mês pelo valor unitário do vale-alimentação. Se o funcionário trabalha 22 dias e recebe de vale-alimentação R$ 20 diários, o resultado será R$ 440 (R$ 20 x 22);
Assim como a legislação determina que o tamanho do vale-alimentação não deve superar os 20% do salário, o desconto do vale-alimentação também não pode ser superior a 20% do salário-base do empregado.
Portanto, o valor do Vale Alimentação pode variar de acordo com o setor de atividade, a região, o sindicato e a negociação entre empregador e empregado.