Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão.
A imperícia, que é a falta de habilidade ou conhecimento necessários para o exercício da profissão, pode resultar em erros durante procedimentos médicos, administração de medicamentos ou cuidados com o paciente, levando a complicações de saúde ou até mesmo a danos irreversíveis.
A imperícia, por sua vez, ocorre quando o médico revela, em sua atitude, falta ou deficiência de conhecimentos técnicos da profissão. É a falta de observação das normas, deficiência de conhecimentos técnicos da profissão, o despreparo prático.
Já a imperícia ocorre quando o condutor não possui habilidade ou conhecimento técnico o suficiente para realizar certa atividade. Exemplos mais comuns: não conseguir sair de uma situação de perigo e demorar para realizar manobras, como a baliza.
Imperícia: falta de técnica necessária para realizar determinada atividade. Exemplo: engenheiro elétrico que assina um projeto de construção de um grande edifício. Tal profissional não tem conhecimento técnico para o fazer; o profissional habilitado é o engenheiro civil.
Para que seja configurada a imperícia, é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática ou ausência de conhecimentos elementares e básicos para a ação realizada. Um médico que realize uma cirurgia plástica em alguém e cause deformidade pode ser acusado de imperícia.
Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão.
A imperícia, conforme já explicamos, é motivada pela falta de conhecimento ou habilidade. Assim, se diferencia da imprudência, em que há conhecimento, mas falta de cuidado, e da negligência, em que se deixa de realizar algo necessário para a segurança.
De uma maneira geral, negligência é a omissão da conduta esperada para uma determinada situação; imprudência é a ação sem cautela; e imperícia é a ação equivocada por falta de técnica, de inaptidão. Qualquer cidadão responde pelos danos causados a outrem, a não ser que seja provada a inexistência de culpa.
O que é imperícia no Código de Ética da Enfermagem?
A imperícia é verificada quando uma atividade é realizada por um profissional sem a devida qualificação e treinamento, teórica ou prática. Sendo assim, ele assume um risco a ele e às outras pessoas. A imperícia gera responsabilidade civil e criminal ao profissional que realizou as ações.
A imperícia médica é um tipo de erro cometido por um profissional da saúde em decorrência do seu desconhecimento teórico ou prático. Por exemplo, pode ser um médico ou enfermeiro que não forneça o diagnóstico ou tratamento correto.
Imprudência é um comportamento de precipitação, de falta de cuidados. No texto Disputatio juridica de dolo, culpa et casu fortuito, a imprudência é um dos casos relacionados à culpa, e não ao dolo.
A culpa pode ser grave, leve e levíssima. A culpa será grave quando, dolosamente, houver negligência extrema do agente, não prevendo aquele fato que é previsível ao comum dos homens.
Configura-se imperícia a falta de aptidão, habilidade técnica para o exercício de arte ou profissão a ser praticada. Materializa-se no momento em que o agente, não considerando o que sabe, ou deveria saber, causa prejuízo a outrem.
Os atos de imperícia são todos aqueles causados por inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática para a ação realizada. Especificamente no caso de condutores habilitados para tal e passaram por treinamento, a imperícia geralmente está associada à falta de prática na atividade.
A negligência envolve não atender às necessidades básicas da criança, sejam físicas, médicas, educacionais ou emocionais. O abuso pode ser físico, sexual ou emocional.
É a ausência de habilidade peculiar para desenvolver uma determinada atividade técnica. O imperito assume que deveria conhecer, não leva em consideração que desconhece, e mesmo assim, age. Uma situação é quando o motorista que conduz carro de passeio acha que tem habilidade suficiente para dirigir um caminhão.
A imperícia é uma falta de habilidade específica para o desenvolvimento de uma atividade técnica ou científica. No caso, o indivíduo não leva em consideração o que conhece ou deveria conhecer, assumindo a ação sem aptidão para desenvolvê-la.
Já a culpa é o produto da negligência, da imperícia ou da imprudência. Assim, se o motorista dirige com negligência, imperícia ou imprudência, e por isto atropela e mata alguém, ocorre homicídio culposo.
NEGLIGÊNCIA: é a falta de cuidado para com uma determinada situação, ou seja, é um descuido, desleixo, relaxamento, preguiça. Exemplo: esquecer de fazer a manutenção dos freios de um veículo e posteriormente envolver-se em um acidente por falta de freio.
“negligência é não fazer o que deveria ser feito, imprudência é fazer o que não deveria ser feito e imperícia é fazer mal o que deveria ser feito corretamente.”