Queixa-crime: é a petição inicial da ação penal privada. Deve, necessariamente, ser apresentada pelo querelante (ofendido) ou por seu procurador judicial. Denúncia: é a peça que dá início às ações penais públicas. O titular da denúncia – aquele que a apresenta – é sempre um representante do Ministério Público.
A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
Após a apresentação da queixa crime, o juiz avalia se há os requisitos legais e elementos mínimos para a abertura de um processo criminal. Se aceita, o juiz determina a citação do suposto autor do crime para apresentar sua defesa.
Não obstante não seja usual a menção do valor da causa em sede de queixa-crime, por analogia, deve-se seguir o artigo 291 do CPC, in verbis: A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
A queixa deve ser apresentada ao juiz antes de passados 6 (seis) meses da data em que a vítima ficou sabendo quem é o autor do fato, quando não houver composição civil ou transação penal. Depois de passados os 6 (seis) meses, a vítima perde o direito de apresentar a queixa.
41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
O prazo para oferecer queixa-crime é um prazo decadencial de 06 (seis) meses. Ou seja, no caso de ação penal privada propriamente dita, decorridos 6 meses do conhecimento da autoria, o ofendido perde o direito de processar o autor do fato mediante ação penal privada, ocorre a decadência.
Uma vez apresentada a queixa, o ofendido pode desistir da ação pelo que chamamos de perdão mas, neste caso, como já foi provocado o Juízo competente e imputado fato criminoso ao querelado, este pode se recusar a aceitar o perdão e insistir no prosseguimento da ação.
O que o juiz deve fazer quando tiver notícia de crime?
Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
- A procuração para fins de ajuizamento de queixa-crime deve, necessariamente, ser outorgada com observância dos requisitos do art. 44 do CPP, quais sejam constar poderes especiais e o nome do querelante, bem como mencionar o fato delituoso.
Há casos em que só o MP pode processar um suposto criminoso, apresentando uma denúncia; em outros casos, uma pessoa pode apresentar a chamada queixa-crime, sem a necessidade de participação do MP, como acontece, por exemplo, quando alguém é ofendido na sua honra, reputação ou dignidade.
Para pedido de danos morais em processo penal, é necessária a indicação de valor específico na inicial. Assim definiu a 3ª seção do STJ ao dar provimento a recurso especial. No caso concreto, embora houvesse pedido expresso do valor mínimo para reparar o dano, não foi indicado valor atribuído para reparação da vítima.
103 do Código Penal, salvo disposição em sentido contrário, o prazo decadencial é de 6 meses a contar do dia em que a vítima ou seu representante legal tomarem conhecimento da autoria da infração. Este é o prazo para que a queixa-crime seja protocolada em juízo.
A resposta à acusação é cabível, por escrito, após a denúncia ou queixa-crime, no prazo de 10 dias da citação, conforme art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
De forma geral, qualquer cidadão pode pedir a atuação do Ministério Público através do fornecimento de detalhes sobre um ato irregular. Em outras palavras, a queixa crime pode ser realizada por qualquer pessoa da população, desde que seja um caso de ação pública.
Iniciada a audiência a vítima é a primeira a falar. Lembrando que nem sempre haverá uma vítima no processo penal, pois, a vítima pode ser a sociedade, como nos crimes de tráfico de drogas. Primeiro o juiz tomará as declarações da vítima.
Quanto tempo leva para o juiz analisar um processo criminal?
O prazo médio de tramitação de um processo judicial no Brasil é de 2 anos e 3 meses do seu ajuizamento até a sua baixa. Em análise por espécie de justiça, verifica-se que na justiça estadual esse prazo médio é de 2 anos e 7 meses; na federal é de 1 ano e 8 meses; na justiça do trabalho é de 1 ano e 2 meses.
Quando o Ministério Público oferece a denúncia, o juiz a recebe e o acusado oferece a defesa prévia (também conhecida como a defesa preliminar). Nesse momento, se nota que, por enquanto, a denúncia não foi recebida. Logo, a acusação feita pela autoridade policial não foi formalizada.
Aqui depende da representação da vítima para que o autor do crime seja denunciado. Neste caso, a vítima pode "retirar a queixa", ou em termos técnicos: se retratar, até o Ministério Público fazer a denúncia (quando efetivamente sai da delegacia e vira um processo judicial). Exemplos: Estelionato, Ameaça, etc.
O que fazer quando o juiz rejeita a denúncia? Caso o magistrado entenda por rejeitar a denúncia, é possível ingressar com recurso em sentido estrito. Por outro lado, caso a denúncia seja recebida pelo juiz, o réu terá a possibilidade de impetrar Habeas Corpus (HC), com o intuito de trancar o processo, conforme art.