1. Calcule o valor do abono constitucional de 1/3 das férias: para isso, divida o salário mensal por 3. 2. Determine o valor do abono pecuniário (venda de férias): divida o salário mensal pelo número total de dias de férias a que o trabalhador tem direito e multiplique pelo número de dias que deseja vender.
Como calcular a venda das férias? Para funcionários contratados no regime CLT, vender as férias deve seguir as regras da legislação. Para comercializar um terço delas, o cálculo é o seguinte: a cada 30 dias de descanso, você pode vender 10 dias e curtir os outros 20 dias de folga.
Conforme estabelece o artigo 433 da CLT, o valor do abono pecuniário de férias será correspondente ao “valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”. Portanto, caso o trabalhador promova a venda de ⅓ de suas férias (máximo permitido por lei), ele receberá ⅓ do salário mensal como remuneração.
Aprenda a calcular. Para o cálculo de férias, basta fazer a média do salário bruto dos últimos 12 (doze) meses e dividir esse valor por 3 (três) para calcular o 1/3 constitucional. Depois, calcule os descontos da Previdência Social e da Receita Federal e os subtraia do valor bruto (média obtida + 1/3).
Como é feito o cálculo das férias trabalhistas? No cálculo de férias, é preciso multiplicar o valor do seu salário pela quantidade de meses trabalhados. Em seguida, esse número deve ser dividido por 12. A esse resultado, deve-se somar 1/3 dele mesmo.
Para calcular o valor das férias, some o seu salário bruto com a média das horas extras e multiplique por 1,3333, que é o fator para incluir o terço constitucional. Isso dá o valor bruto das férias, mas pode ter descontos de Imposto de Renda, contribuição com o INSS e contribuição sindical.
Assim, suponha que um trabalhador que recebe R$2.000,00 por mês terá direito a 30 dias de férias e irá vender o máximo, que são 10 dias. Para calcular o abono, considere o passo a passo abaixo: Cálculo do salário diário: primeiro, descubra quanto vale cada dia de trabalho.
Assim, se o trabalhador que recebe um salário bruto de R$3.000 tirar 20 dias de férias, por exemplo, ele deverá calcular os R$3.000 (salário bruto) + R$1.000 (um terço) e dividir esse total por 30, totalizando R$133,33. Esse resultado deve, por fim, ser multiplicado pelos 20 dias de férias, o que totaliza R$2.666,60.
Assim, pela venda de 10 dias de férias, o funcionário recebe R$ 5.000, sendo R$ 1.000 a mais no total das férias. Se o funcionário tiver faltas injustificadas ao longo do ano-base para o cálculo das férias, o valor muda conforme os dias de folga, que também mudam.
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
A resposta é não. De acordo com a CLT, não é possível vender 15 dias de férias de uma só vez. A legislação trabalhista brasileira permite que o trabalhador converta em dinheiro até um terço (1/3) do total de dias de férias a que tem direito.
Por exemplo, se um funcionário que recebe R$ 3.000 por mês decide vender suas férias, ele receberá R$ 5.000, sendo R$ 1.000 a mais no total, referente à venda dos 10 dias de férias.
Após completar esse período, é possível tirar até 30 dias de férias. Ao entrar em férias, o colaborador tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento do adicional de férias, que corresponde a um terço do salário bruto. Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente.
O cálculo de férias proporcionais é feito considerando apenas os meses trabalhados pelo funcionário. Portanto, é preciso dividir o valor da remuneração bruta mensal por 12 e em seguida multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados durante o ano.
Quanto é o seu salario ? R$1.700 semanal é quanto por dia? Se você ganha R$1.700 por semana, seu salário por dia seria R$340. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.
Se a remuneração é paga por horas trabalhadas ou por comissão, uma média anual deve ser apurada para servir como base de cálculo. Assim, por exemplo, uma pessoa que recebe um salário-base de R$ 2.100 terá direito a: 2100 x 1/3 = R$ 700 de terço de férias.
Logo, para descobrir o valor por dia, basta dividir o valor do salário bruto por 30, que corresponde aos dias do mês. R$1800 (salário da Silvana) dividido por 30 dias, que dá R$60,00. Depois, basta multiplicar o valor por dia pela quantidade de dias de férias, que neste caso é 10. Então, R$ 60,00 x 10 = R$ 600,00.
Isso é uma mudança significativa em relação à legislação anterior, que permitia o pagamento das férias até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do descanso. Além disso, a nova lei também permite que o pagamento de férias seja feito em até três parcelas, desde que haja acordo entre empregador e empregado.