A resposta é simples: o valor a ser pago de direitos autorais é calculado de acordo com a forma de utilização da música (ao vivo ou mecânica), da área sonorizada do local e do ramo de atividade do usuário.
O valor da Taxa ECAD é calculado de acordo com um valor de referência conhecido como UDA (Unidade de Direito Autoral). Ele existe para que o valor cobrado seja condizente com o porte do evento e o volume do público. Atualmente, a UDA está estabelecida em R$ 87,68, o valor sofre reajuste anualmente.
As operadoras de televisão pagarão mensalmente pelos direitos autorais de transmissão e/ou retransmissão de obras e de fonogramas musicais o valor correspondente a 2,55% (dois ponto cinquenta e cinco por cento) do respectivo faturamento bruto, devidamente comprovado por documento idôneo.
Quando devo ou não pagar o ECAD? - com Marcos Wachowicz
Como funciona o pagamento do Ecad?
O Ecad capta as músicas tocadas
Quem usa música publicamente tem a responsabilidade de informar ao Ecad o repertório tocado. Um promotor de show, por exemplo, envia o roteiro musical (setlist) com a relação das músicas executadas em um determinado espetáculo.
É função do Ecad realizar o trabalho de conscientização e arrecadação do valor que deve ser pago para os artistas quando suas músicas são veiculadas publicamente em algum lugar. Por essa responsabilidade, o Ecad recebe 9% do valor total arrecadado, enquanto 85% ficam com os artistas e 6% com as associações musicais.
Quando um bar, restaurante ou outro estabelecimento fizer a retransmissão pública de músicas de algum desses serviços, deve ser feito um novo pagamento de direitos autorais por meio do Ecad.
Para pagar o direito autoral, é preciso procurar o escritório do ECAD mais próximo e fornecer informações sobre como: a música será utilizada, a área que será sonorizada, dentre outros dados. O pagamento é feito exclusivamente através de boleto bancário e pode ser mensal, no caso de estabelecimentos comerciais.
Quanto custa a taxa? O valor da taxa do ECAD é variável de acordo com o tamanho do ambiente, o estilo da apresentação musical (música ao vivo ou reproduzida) e com a quantidade de pessoas presentes, mas gira em torno de 10% a 15% do valor da locação do espaço em que vai acontecer a festa de casamento.
O direito do autor por unidade é calculado multiplicando a taxa e pelo preço de venda ou pelo valor líquido, dependendo de cada contrato. E a última coluna mostra a porcentagem da margem total que o autor recebe para aquela taxa de direitos autorais.
Como é feita a distribuição dos direitos autorais?
A distribuição dos direitos autorais é direta e ocorrerá conforme a duração de cada utilização de obra, obedecendo à proporção de 2/3 para a parte autoral (autor/compositor; editor/subeditor; versionista) e 1/3 para a parte conexa (intérpretes e produtor fonográfico).
Para obter permissão para usar uma música protegida por direitos autorais, será necessário encontrar o artista ou proprietário da música e entrar em contato com ele. Na maioria das vezes, você entra em contato diretamente com os músicos, mas pode entrar em contato com as editoras musicais deles.
O boleto do Ecad é enviado automaticamente por email ou Correios e o valor é definido a partir do uso da música feito pelo canal ou espaço. Para quem usa a música ininterruptamente, a cobrança é mensal. Já para quem utiliza em situações específicas, como em um show, a cobrança é única, para aquele momento específico.
Dos valores pagos pelos canais e espaços que utilizam música, 85% são repassados aos compositores, intérpretes e demais titulares e 6%, às sociedades de gestão coletiva, para suas despesas operacionais. Ao Ecad, são destinados os 9% restantes para a administração de suas atividades em todo o Brasil.
O valor vigente da UDA é R$ 97,85, reajustado anualmente; Tabela de rádio: levamos em conta a potência diurna dos transmissores, região socioeconômica e população do local onde estão instalados os transmissores.
O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) não pode exigir pagamento de direitos autorais quando a música for executada com alcance limitado, em estabelecimentos comerciais de pequeno porte e de instalações simples, sem que se possa obter benefícios financeiros por meio do som.
A partir de 2017, os aplicativos de streaming passaram a pagar direitos autorais pela disponibilização de músicas. Mas é importante mencionar que, se o empresário possui uma conta paga em aplicativos de streaming como Deezer ou Spotify, ainda assim não estará isento do pagamento ao ECAD por 2 motivos.