O valor da causa pode ser calculado com base nos critérios do art. 292 do CPC. Em regra, o cálculo é feito com base no valor da cobrança e acréscimos, ato jurídico, indenização, bem discutido em juízo ou 12 meses de prestação de alimentos.
O valor da causa é geralmente determinado pelo próprio autor da ação e deve ser correspondente ao conteúdo econômico do conflito. Por exemplo, se a ação for para a recuperação de uma dívida de R$10.000,00, este será o valor da causa.
A fixação do valor da causa não obedece a critérios científicos. Não existe um critério para a indicação do valor da causa. Apesar da inexistência de um critério científico, o legislador procurou fazer algumas indicações legais, com imposição objetiva de qual deve ser o valor em alguns casos específicos.
292, Novo CPC: § 3o O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
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Como saber o valor da causa ganha na justiça?
Existem diversas formas de fazer isso: Acesso ao site do Tribunal: O primeiro passo é acessar o site oficial do tribunal responsável pelo processo. Cada tribunal possui um portal que disponibiliza informações sobre processos judiciais. Lá, você encontrará detalhes como o número do processo e o valor envolvido na causa.
Após a publicação da sentença, o juízo pode modificar o valor da causa apenas para corrigir – de ofício ou a requerimento da parte – imprecisões materiais ou erros de cálculo, ou, ainda, em decisão em embargos de declaração, nos termos do artigo 494 do Código de Processo Civil (CPC).
O que acontece se o valor da causa estiver errado?
Segundo os artigos 292 e 293 do CPC/2015, o valor atribuído à causa pode ser impugnado pela parte ré, ou, então, corrigido de ofício pelo juiz, desde que, em ambos os casos, sejam observados os marcos preclusivos previstos na lei processual.
Correção monetária - Honorários de advogado. Quando os honorários de advogado são arbitrados sobre o valor da causa, a correção monetária deve ser calculada a partir do ajuizamento da ação porque esta é uma das hipóteses incluída nos demais casos de que fala o § 2.0.
A impugnação ao valor da causa pode ser feita pelo réu, no período de contestação. Para isso, é necessário que seja acrescentado ao processo uma peça jurídica a parte. Depois da apresentação do documento, o autor do processo tem o prazo de cinco dias para expor seus argumentos a impugnação.
Como calcular o preço médio de uma ação? O preço médio de uma ação é calculado somando-se o valor total gasto na compra de todas as ações e dividindo pelo número total de papéis comprados.
Na impugnação ao valor da causa, não há, em essência, um julgamento de mérito acerca da demanda em si, mas sim um questionamento relativo ao montante atribuído à causa pelo autor. Dessa forma, não há, nesse momento, uma definição de parte vencedora ou vencida, tornando complexa a aplicação do princípio da sucumbência.
Os juros de mora não são aplicados na atualização do valor da causa - base de cálculo da verba honorária -, incidindo apenas sobre os honorários sucumbenciais, após o trânsito em julgado da sentença que os fixou, sob pena de ocasionar excesso de execução.
O novo código de processo civil instituído em 2015 trouxe em seu art. 292 o valor da causa como requisito obrigatório para a propositura de qualquer ação. Entretanto, esse é um conceito em muitos casos difícil de atribuir, devido a natureza da ação, que as vezes não diz respeito a valores econômicos.
Como calcular o valor da causa em partilha de bens?
Nas ações de divórcio com partilha de bens, o valor da causa deverá corresponder ao valor total do conteúdo econômico do patrimônio comum do casal, considerando os bens arrolados para partilha.
Qual o valor da causa quando não há proveito econômico?
Nos termos da jurisprudência desta Corte, nas ações possessórias, ainda que sem proveito econômico imediato, o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor.
444, segundo a qual, in verbis: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." De fato, a mesma ratio decidendi que orientou a edição do entendimento sumular no sentido de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser empregados, na primeira fase da dosimetria, ...
Título executivo extrajudicial. Inexistência de interesse processual para ajuizar ação monitória. I - A ação monitória possui como requisito essencial o documento escrito. Se este já possui a eficácia de título executivo, não é possível o procedimento monitório, carecendo o autor de interesse processual.
O valor da causa pode ser calculado com base nos critérios do art. 292 do CPC. Em regra, o cálculo é feito com base no valor da cobrança e acréscimos, ato jurídico, indenização, bem discutido em juízo ou 12 meses de prestação de alimentos.
Ao perceber que a petição não traz o valor da causa, conforme preconiza a lei, o que o juiz fará é solicitar ao autor que o indique por meio de uma emenda a inicial. O advogado responsável pelo caso terá, então, 15 dias para apresentar o documento, de acordo com o artigo 321: Art. 321.
A incorreção do valor da causa, conforme artigos 293 c/c 337, III do CPC, deverá ser impugnado em preliminar de contestação, sob pena de preclusão. Os tribunais não admitem que o valor da causa seja impugnado no recurso em prestígio ao Princípio da Eventualidade.