Se ainda assim o problema persistir, há sempre a possibilidade de buscar apoio técnico de um advogado. As empresas e instituições financeiras que realizam ligações excessivas de cobrança podem ser responsabilizadas judicialmente pelos danos morais causados ao consumidor.
Abra o aplicativo "Telefone"; Selecione a opção “Recentes”; Toque no número que você quer bloqueará; Depois, selecione “Bloquear este chamador” e conclua com “Bloquear contato”.
Nesse caso, você pode e deve procurar o Órgão de Defesa do Consumidor – PROCON. O que diz o PROCON sobre a relação fornecedor/consumidor? A relação contratual que envolve fornecedor e consumidor deve ser pautada pela harmonia, equilíbrio dos interesses e boa-fé.
A plataforma “Não Me Perturbe”, disponível na internet no endereço www.naomeperturbe.com.br, possibilita que os consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing ativo se cadastrem, gratuitamente, na “Lista Nacional de Não Perturbe”.
Caso ocorra alguma dessas situações, é possível registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e cadastrar os números das cobranças na plataforma https://www.naomeperturbe.com.br/ O consumidor também poderá buscar o auxílio de um advogado, para que sejam tomadas as medidas cabíveis para a cessação dessa ...
No dispositivo, abra o app Telefone . Filtro de chamadas e spam. Ative ou desative a opção Ver código do autor da chamada e spam. Opcional: para bloquear chamadas de spam no smartphone, ative a opção "Filtrar chamadas de spam".
Leve a ata notarial, os prints e o "caderninho de ligações" a um advogado, e diga que quer processar a empresa que está te cobrando para que ela pare de te ligar, e que ela também te pague uma boa indenização por danos morais causados pelo excesso de ligações.
O melhor conselho mesmo é procurar um órgão de defesa do consumidor no seu estado, como o Procon do seu Estado ou município, e verificar se existe uma ferramenta de bloqueio de chamadas disponível na sua região. Apesar de essa medida reduzir as ligações, ainda há brechas.
De acordo com o Código do Consumidor, ligações de telemarketing são ações legítimas, porém, quando acontecem de forma repetitiva, causando constrangimento e afetando a paz do consumidor – mesmo o inadimplente -, a situação passa a se tornar abusiva.
Estou recebendo ligações de cobrança de outra pessoa?
Se você receber ligações de cobrança de terceiros, a primeira medida a tomar é entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa envolvida na cobrança indevida. Solicite que parem de ligar e informe que as cobranças não são suas.
Como fazer para parar de receber ligações de cobrança?
Cadastrar o número na plataforma “Não me Perturbe”: o site permite de forma fácil e gratuita o bloqueio do contato de ligações de prestadoras de serviços em telecomunicações, como operadoras de telefonia e TV por assinatura, e pelas instituições financeiras como operadoras de cartão de crédito, consignado e empréstimo.
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
A plataforma Não Me Perturbe passou a contar com a solicitação de bloqueio unificada para as Instituições Financeiras, ou seja, ao selecionar “Todas as Instituições Financeiras participantes”, todas serão informadas da sua solicitação de bloqueio.
Outro meio de cobrança que pode ser considerado abusivo é ligar varias vezes durante o dia no seu telefone pessoal ou até mesmo no telefone do seu trabalho. A Lei não determina quantas vezes uma empresa pode ligar para fazer uma cobrança durante o dia e nem mesmo se ela pode fazer cobranças diariamente durante o mês.
Basta acessar o link denuncia-telemarketing.mj.gov.br. No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.
Para denunciar, o consumidor deve preencher o formulário eletrônico denuncia-telemarketing.mj.gov.br com a data e o número de origem da chamada com DDD (se houver), o nome do telemarketing ou qual empresa ele representa e se foi dada a permissão para oferta de produtos e serviços.
Se as dívidas já foram pagas, é só informar que o pagamento já foi efetuado. Mas, mesmo se o consumidor estiver inadimplente, as empresas não podem insistir na cobrança a ponto de serem invasivas e, caso a situação venha a causar constrangimento - a cobrança vexatória - o consumidor pode requerer uma indenização.
Para novo cadastro de telefone ou denúncia, acesse o sistema de atendimento Procon-SP Digital, no link consumidor2.procon.sp.gov.br , e escolha a opção Não Me Ligue. Caso não possua cadastro, será preciso realizá-lo através da opção Cadastre-se.