Nos casos de solicitações judicial, policial ou de convênios médicos e companhias de seguro, o prontuário só pode ser fornecido mediante autorização do paciente ou responsável legal. Porém, em casos judiciais, convoca-se uma equipe de perícia médica que pode ter livre acesso aos documentos.
Como faço para ter acesso ao meu prontuário médico?
Rotina para solicitação e retirada de cópias de prontuários. As cópias de prontuários podem ser solicitadas de 2 (duas) maneiras: cópias impressas ou através de e-mail [email protected], ambos por qualquer pessoa. CÓPIAS IMPRESSAS: SOLICITAÇÃO E RETIRADA, APENAS PESSOALMENTE: (Custo de R$0,10 por cópia.
A cópia do prontuário pode ser solicitada pelo próprio paciente, portando documentos de identificação com foto, ou por terceiro que apresente documento de identificação com foto, procuração do paciente com autorização específica para a entrega de documentos de seu prontuário, além de cópia de um documento de ...
ATENÇÃO: Apenas o próprio paciente pode retirar a cópia do prontuário ou a quem por ele legalmente autorizado com procuração pública específica para solicitação e retirada do prontuário.
Qual prazo para hospital fornecer prontuário médico?
Entendemos que o paciente, representante legal ou familiar, precisam receber todo prontuário no ato da alta médica ou no máximo em 24 horas contados da solicitação.
É possível entrar em contato com o Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o hospital ou o médico estão registrados, que pode intervir e solicitar que o prontuário médico seja entregue ao paciente.
Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, “É vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros".
O documento fica armazenado na unidade de saúde, sendo preenchido pelos profissionais, como os médicos e enfermeiros. O paciente, inclusive, pode solicitar uma cópia do prontuário para manter em casa e apresentar aos médicos nas novas consultas.
14/2010, profere o entendimento de que não há vedação no Código de Ética Médica para a cobrança das despesas decorrentes do fornecimento de cópias das informações constantes no prontuário médico do paciente, quando solicitadas.
O prontuário médico, na verdade prontuário do paciente, é o conjunto de documentos padronizados, ordenados e concisos, destinados ao registro de todas as informações referentes aos cuidados médicos e paramédicos prestados ao paciente.
Escolha do canal de atendimento. Interessado realiza a escolha do canal de atendimento e solicita a certidão. Quanto custa. Não há taxa para essa etapa. ...
Retirada da 'Certidão de Prontuário da CNH' Interessado retira ou imprime a Certidão de Prontuário da CNH. Quanto custa. Não há taxa para essa etapa.
Quanto tempo o hospital deve guardar o prontuário?
O prontuário médico deve ser mantido na instituição por, no mínimo, 20 anos, conforme diz a Resolução CFM nº 1.821/2007, no caso de documentos impressos em papel. Para os prontuários digitalizados ou microfilmados, esse armazenamento deve ser permanente.
Embora alguns pacientes solicitem a entrega do prontuário médico por e-mail, esta prática exige cuidados devido à falta de segurança do sistema eletrônico de comunicação, risco que deve ser alertado ao paciente.
O registro também pode ser feito em qualquer computador com acesso à internet por meio do site conectesus-paciente.saude.gov.br. Pelo Portal gov.br, o usuário também consegue acessar a ferramenta. “O aplicativo é grátis. Pode ser uma ferramenta muito importante para o cidadão e para o seu cuidado em saúde.
O prontuário eletrônico é um repositório de informações mantidas de forma eletrônica, ao longo da vida de um indivíduo. Nele estão armazenadas as informações de saúde, clínicas e administrativas, originadas das ações das diversas categorias profissionais que compõem a APS.
O prontuário tem valor legal? Tem valor legal e ético, perante a Justiça, os CRMs e o CFM, pois ele reúne informações sigilosas de caráter médico, científico e legal (jurídico).
Solicitar o prontuário não exige documento específico. Pode ser feito por meio de uma requisição simples em que constem dados e assinatura do paciente. Afinal, como adiantei acima, as informações de saúde são dele, estão apenas guardadas nas dependências das unidades de saúde ou em sistemas online com essa finalidade.
Além de pacientes e familiares, o representante legal do paciente pode solicitar o prontuário em situações específicas. Por exemplo, quando o cliente é privado de sua liberdade, tornando-se réu ou detento. Nesses casos, cabe ao advogado providenciar uma procuração por escrito para que atue como representante legal.
Quais consequências para o hospital a perda de um prontuário?
1. O extravio de prontuário médico constitui falha administrativa e pode, em tese, ensejar indenização por danos morais, desde que provada situação extraordinária com repercussão negativa na vida do administrado.
Todos os documentos originais que compõem o prontuário devem ser guardados pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, a fluir da data do último registro de atendimento da paciente.
O prontuário médico é a união de todos os documentos que registram procedimentos, exames, condições físicas e demais informações do paciente. Compete ao médico, em seu consultório, e aos diretores clínicos ou diretores técnicos, nos estabelecimentos de saúde, a responsabilidade pela guarda dos prontuários.
O relatório médico é documento de fé pública e faz parte integrante do atendimento. Ou seja, é direito do paciente solicitá-lo e obrigação do médico assistente fornecê-lo.
O aplicativo Meu SUS Digital, do Ministério da Saúde, vai permitir que profissionais da saúde possam ter acesso ao prontuário eletrônico unificado, com o histórico de saúde dos pacientes. Os dados poderão ser acessados durante a consulta, em qualquer ponto da rede de serviços em todo o país.
Apesar do termo ”prontuário médico”, este documento é de propriedade do paciente, que tem total direito de acesso e pode solicitar cópia. Ao médico e ao estabelecimento de saúde cabe sua a elaboração e a guarda. Até poucos anos atrás, o acesso ao prontuário era de exclusividade do médico.
O prontuário é um documento legal que todo paciente precisa ter para ser atendido. Neste documento consta a história de atendimento do paciente no hospital, as consultas, solicitações de exames, cirurgias feitas ou agendadas. Ao ser registrado no Hospital, o prontuário é criado automaticamente.