Realização de protocolo presencial na sede do INPI ou em suas unidades regionais; ou acompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário. Dados de identificação do solicitante; Numeração da GRU paga; Conteúdo técnico — nome da marca e/ou imagem da marca.
Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00. No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer o registro de uma marca. Ele é concedido pelo INPI e tem a duração inicial de dez anos, prorrogáveis.
Ele deve ser utilizado apenas por aqueles que possuem o registro da sua marca, já que o “R”, envolto ao círculo, é utilizado como uma forma de comprovação visual sobre a formalização junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
É preciso de um advogado para iniciar o registro da marca?
Qualquer um desses problemas pode resultar em atrasos no processo de registro e até no indeferimento do pedido. Por essas razões, contar com um advogado para o registro de marca no INPI é a melhor opção para facilitar o processo e aumentar as chances de deferimento.
O serviço de registro de obra intelectual custa de R$20 a R$80, de acordo com o tipo de obra e do tipo de pessoa que solicita o registro, se física ou jurídica.
Logo, não precisa ter CNPJ para pedir registro de marca. É importante, entretanto, ficar atento às condições que são amparadas pela legislação dessa área. Quando uma pessoa física deseja fazer o registro de uma marca, é necessário comprovar que é praticada a atividade relacionada à marca em questão, de maneira lícita.
Bem, como já falamos no post sobre registro de marcas, que você pode conferir aqui, toda marca deve ser registrada junto ao único órgão no Brasil responsável pelo registro de marcas e patentes, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI.
Primeiramente, para resguardar seu próprio pedido e facilitar a operação, é necessário fazer uma busca no banco de dados do INPI para verificar se a marca já está registrada. É possível fazê-lo pelo sistema de busca de marcas do INPI ou verificando a lista das marcas de alto renome.
1. Verificar se a sua marca não foi registrada. O primeiro passo para dar início ao registro de marca é verificar, junto ao site do INPI, se ela está disponível e se ninguém já a registrou antes. A busca é bem simples e você mesmo pode fazê-la.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável na prestação desse serviço no Brasil. O serviço oferecido pela empresa está além do registro, pois permite também o uso exclusivo do logotipo.
Perda de investimentos, credibilidade e riscos de processos judiciais estão entre os principais para quem não tem registro de marca. Todas as empresas possuem algum tipo de marca e, no que diz respeito a isso, não se trata apenas do nome da companhia.
Sim, você pode registrar sua marca em um cartório. Entretanto não estará protegendo, nem sua marca, nem seus negócios. Embora muitos documentos possam ser registrados em cartórios, esse tipo de registro não garante a proteção da sua marca no mercado.
Sim, como você já viu nos exemplos acima, é possível registrar marca com nome próprio, sendo o nome inteiro ou apenas o sobrenome. Portanto, fica entendido que é possível registrar marca com nome próprio, desde que seja reconhecido pelo proprietário do nome ou seus sucessores e herdeiros.