Como faço para retirar uma queixa da Lei Maria da Penha?
Uma vez notificada, na Delegacia, neste ambiente não há mais como retirar. O Delegado não pode decidir nada sobre isso. A retratação só é possível diante de um juiz, em audiência específica para tal esse fim. Mas tem mais, a retratação não pode ser realizada para qualquer tipo de "queixa".
Nesse caso é necessário juntar todas as provas possíveis para esclarecer em juízo que não há mais necessidade da medida protetiva e revoga-la, mas o acusado não deve se aproximar da vítima, ainda que ela o procure, enquanto houver a medida.
O primeiro passo é a contratação de um advogado, que irá apresentar um pedido formal de revogação (defesa). Caso seja negado o pedido, caberá um recurso chamado "Recurso em Sentido Estrito" e, se não obtiver êxito, Habeas Corpus. Estas são as únicas maneiras jurídicas de questionar a concessão de uma medida protetiva.
O ofendido pode abdicar do seu direito de ação penal de forma expressa, quando declarar esta intenção por meio formal e com sua assinatura (art. 50 do Código de Processo Penal), ou tacitamente, quando praticar ato incompatível com a intenção de iniciar a ação privada.
A vítima que solicitou a medida protetiva pode pedir sua revogação a qualquer momento durante o processo. Para isso, ela precisa informar ao juiz para que ele cancele a medida, não apenas retorne ao contato com o agressor. Isso está previsto no artigo 16 da Lei 11.340/06.
🔴 FIZ AS PAZES, POSSO RETIRAR A QUEIXA DA MARIA DA PENHA?
Tem como retirar a queixa da Lei Maria da Penha?
É necessário que a vítima de violência doméstica, através de seu defensor constituído, peticione no processo de violência doméstica o requerimento de designação para audiência de retratação/justificação, momento em que poderá retirar a queixa, ou seja, renunciar ao processo.
Para que a medida seja retirada, é necessário que haja uma nova decisão judicial. Caso deseje desistir da medida de proteção, a vítima deve comunicar formalmente ao juiz, que pode revogar as medidas impostas.
De acordo com a Lei Maria da Penha, a retirada de uma queixa pode ser feita a qualquer momento pela vítima ou seu representante legal. No entanto, é importante destacar que a retirada da queixa não impede o prosseguimento da ação penal pelo Ministério Público.
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Uma vez notificada, na Delegacia, neste ambiente não há mais como retirar. O Delegado não pode decidir nada sobre isso. A retratação só é possível diante de um juiz, em audiência específica para tal esse fim. Mas tem mais, a retratação não pode ser realizada para qualquer tipo de "queixa".
Quanto tempo leva para o juiz revogar uma medida protetiva?
Qual o prazo para revogar medida protetiva? As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são válidas enquanto perdurar a situação de perigo. E isso, por si só, impede a fixação de tempo de vigência.
O que acontece se a vítima não for na audiência de Maria da Penha?
1) Réu que não comparece à audiência não comete crime de desobediência e não pode ser conduzido coercitivamente (para interrogatório), devido ao direito de não autoincriminação (nemo tenetur se detegere).
O que acontece depois da denúncia Lei Maria da Penha?
Feita a denúncia, as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato ou em até 48 horas. Elas deverão ser determinadas por uma autoridade judicial, porém quando assim não for possível, por um delegado de polícia, ou na ausência deste, um policial poderá decidir pela medida protetiva.
Não, a medida protetiva de urgência não suja o nome, pois ela é uma ação judicial para proteção da vítima e não envolve registro em órgãos de crédito ou antecedentes criminais.
2 - O queixoso pode desistir da queixa, desde que não haja oposição do arguido, até à publicação da sentença da 1. ª instância. A desistência impede que a queixa seja renovada.
A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência ...
A prisão preventiva do agressor, pode ser decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, pelo período máximo de 81 dias, o tempo máximo de conclusão do processo criminal.
Se a vítima mudar de ideia e não quiser mais processar quem praticou o crime, ela poderá renunciar à representação antes do recebimento da denúncia, o que popularmente chamam de “retirar a queixa”.
Caso a vítima se arrependa de ter denunciado o réu, a própria Lei Maria da Penha fornece dois caminhos. É possível que antes do oferecimento da denúncia, a vítima compareça novamente à delegacia e peça para que a representação seja retirada.
Ainda que a vítima não possa desistir do inquérito policial ou processo criminal fundado em lesão corporal, a vítima pode retirar as medidas protetivas em caso de lesão corporal.
A revogação de medida protetiva deve ser realizada por um juiz competente, dessa forma, não é possível que a vítima ou o acusado a revogue pessoalmente. Nesse artigo serão elencadas as possibilidades de revogação, como por exemplo, requerimento da vítima, alterações circunstanciais e ausência de motivação.
O que acontece quando você quebra a medida protetiva?
Com a mencionada alteração na legislação, o ofensor que desrespeita medida a ele imposta, comete o crime tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e está sujeito a pena de 3 meses a 2 anos de detenção. As medidas protetivas de urgência estão previstas nos artigos 22 a 24 da Lei Maria da Penha.
A vítima não pode cancelar uma medida protetiva. Quem pode revogá-la é o juiz que a concedeu. O que a vítima deve fazer é informar o juiz de que os motivos que justificaram a medida protetiva não existem mais.