O atestado de saúde ocupacional deve ser emitido por um médico do trabalho ou um médico com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) indicado pelo médico coordenador de PCMSO (Programa do Controle Médico de Saúde Organizacional).
Para obter o ASO, é necessária uma avaliação completa do trabalhador. Isso inclui história clínica, exame físico e a realização de exames complementares específicos, de acordo com as atividades desempenhadas.
Realizado online, o exame ASO é menos burocrático e, por consequência, menos dispendioso para as empresas, pois exclui custos com deslocamento, com a aquisição de papel e com a contratação de pessoal específico para realização do processo.
Onde fazer o ASO? Geralmente, o atestado de saúde ocupacional é elaborado e emitido por um médico do trabalho. Porém, é possível que um médico de outra especialidade ou um clínico geral faça o ASO, desde que esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) vigente da localidade onde trabalha.
O que é ASO (Atestado de Saúde Ocupacional? Quais os tipos de ASO? Saiba isso e muito mais!
Qual médico pode emitir o ASO?
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é documento decorrente de Ato Médico e, portanto, pode ser assinado por qualquer médico registrado no Conselho Regional de Medicina de onde realiza o atendimento, desde que formalmente designado pelo Médico do Trabalho coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde ...
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional sai na hora. O único caso em que o ASO é retido na clínica é quando há alguma pendência de liberação de resultado de exame complementar. Após a liberação do seu funcionário, você recebe uma via digital do ASO na área do cliente.
O exame admissional, segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR7), tem prazo de validade variável. O prazo é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias. Nas atividades com grau de risco 3 e 4, a validade do ASO é de 90 dias.
O que é feito em um exame admissional? É realizada uma entrevista entre o médico e o funcionário que reúne informações sobre o histórico de saúde do funcionário. E também avaliação da pressão arterial e frequência cardíaca, ausculta cardíaca e pulmonar, avaliação abdominal e de extremidades.
Apesar das várias regulamentações para telemedicina na SST, a grande questão é se o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional pode, sob qualquer hipótese, ser realizado de forma remota por telemedicina.
O ASO verifica se o colaborador possui as condições físicas e mentais necessárias para desempenhar suas funções de maneira segura. Por isso, o exame inclui a análise de sua saúde geral, capacidade física e mental, bem como eventuais limitações que possam afetar seu desempenho no trabalho.
O ASO deverá conter, no mínimo: a) Nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função; Segundo a Instrução Técnica Na identificação do trabalhador poderá ser usado o número da identidade ou da carteira de trabalho. A função poderá ser completada pelo setor em que o empregado trabalha.
Em suma, a obtenção do ASO por telemedicina é uma opção válida e conveniente, desde que esteja em conformidade com as regulamentações e diretrizes estabelecidas.
O ASO é obrigatório a todos os empregadores e empresas que contratem trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os custos referentes aos atestados e exames realizados devem ser pagos pelo empregador, ficando o empregado responsável pelo comparecimento à Clínica.
Sim. O ASO é obrigatório para todos os funcionários registrados, sendo previsto na CLT e na NR-7. Assim, o ASO é uma obrigação de todas as empresas e instituições e, por estar na legislação, a não adoção do ASO pode acarretar em multas para a empresa.
1 – Empresas graus de risco I e II o ASO pode ser reaproveitados por 135 dias para a demissão; 2 – Empresas graus de risco III e IV o ASO pode ser reaproveitado por 90 dias para a demissão.
Exame admissional e ASO não são a mesma coisa. O primeiro é a análise clínica feita pelo responsável médico. Já o 2º é a emissão realizada por um Médico do Trabalho após a realização de todos os exames inerentes a cada função.
Mas, de forma geral, as principais causas para a reprovação de candidatos no exame admissional incluem: Doenças ou condições de saúde que possam comprometer a capacidade do candidato de desempenhar as atividades relacionadas ao cargo, como problemas de visão, audição, respiratórios, cardiovasculares, entre outros.
Segundo as normativas brasileiras, o ASO pode ser emitido por médicos do trabalho ou por clínicos gerais devidamente habilitados. Esses profissionais possuem conhecimento técnico e competência para avaliar a saúde dos trabalhadores em relação às exigências das atividades laborais.
O ASO deve incluir dados como nome completo do funcionário, número do RG, função, histórico de saúde, processos médicos realizados, riscos ocupacionais, julgamento de aptidão para a função, data, assinatura e carimbo do médico responsável.
É evidente que a entrega e a assinatura devem constar na via do ASO que fica com a Empregadora, já que são obrigações previstas na Norma, mas devemos separar as obrigações e registrar que o ASO terá o mesmo valor mesmo sem a assinatura do trabalhador.
b) devem constar dos ASO os riscos passíveis de causar doenças, exclusivamente ocupacionais, relacionados com a atividade do trabalhador e em consonância com os exames complementares de controle médico. Entende-se como risco(s) ocupacional(is) especifico(s) [aquele] que o empregado está exposto no setor/função.