Como fazer o pedido de exclusão de sobrenome? Os pedidos de alteração de sobrenome devem ser feitos judicialmente, por meio de advogado, através de ação de retificação de registro civil. O poder judiciário é acionado para que um juiz decida sobre a exclusão ou não do sobrenome e eventual acréscimo de outro sobrenome.
Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação. A mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais. “A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio.
Esse procedimento pode ser feito em qualquer cartório de registro civil, não sendo necessário ir no qual a pessoa foi registrada, pois os cartórios são interligados nacionalmente.
É possível excluir as partículas de ligação "DA" e "DE de seu sobrenome. E deve ser através de ação de retificação de registro civil. Que é um processo no forum e feito advogado. É necessário pagar honorários advocatícios e custas judiciais.
NOVA LEI: ENTENDA COMO E EM QUE SITUAÇÕES MUDAR DE SOBRENOME | ALTERAÇÃO DE NOME
Como fazer exclusão de sobrenome?
Como fazer o pedido de exclusão de sobrenome? Os pedidos de alteração de sobrenome devem ser feitos judicialmente, por meio de advogado, através de ação de retificação de registro civil. O poder judiciário é acionado para que um juiz decida sobre a exclusão ou não do sobrenome e eventual acréscimo de outro sobrenome.
É possível a exclusão do sobrenome por abandono afetivo?
Em relação ao abandono afetivo, há a possibilidade da retirada do sobrenome do genitor em casso de abandono afetivo. É possível, no entanto mediante a via judicial, desde que comprovados o abandono por parte do genitor.
Para alterar o sobrenome, o solicitante terá que comprovar no cartório relações diretas com o sobrenome desejado, podendo adotar o sobrenome da companheira ou do companheiro desde que haja registro de união estável e da madrasta ou do padrasto.
Como tirar um sobrenome da certidão de nascimento?
Assim, basta que a pessoa maior de 18 (dezoito) anos que deseja realizar a alteração do seu prenome ou até mesmo incluir ou retirar um sobrenome, compareça ao Cartório de Registro Civil em que foi registrado, munida de documentos pessoais (RG e CPF) para solicitar a alteração.
Tanto em matrimônios heteroafetivos quanto em matrimônios homoafetivos, não é possível suprimir todos os sobrenomes de solteiro(a). Algum deles deve ser mantido.
A decisão judicial salientou que o direito ao nome é um direito fundamental e que sua modificação pode ser admitida em situações excepcionais, como no caso de abandono afetivo. "O abandono afetivo configura justo motivo capaz de admitir supressão do sobrenome paterno", afirmou o magistrado relator.
Agora, com a nova lei, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode mudar o nome mediante o pagamento de taxas administrativas que ficam entre R$ 100 e R$ 400.
Pouca gente sabe, mas o cidadão brasileiro que quiser mudar o nome que lhe incomode, cause constrangimento ou humilhação pode recorrer à Justiça e pedir a alteração do Registro Civil.
Como todas as decisões que afetam a vida de um menor de idade devem passar pelo crivo do judiciário, com a fiscalização do Ministério Público, necessário é que o pedido de supressão seja feito judicialmente, por meio de advogado(a).
c) Caso haja separação ou divórcio, onde uma das partes adotou o sobrenome do outro (geralmente a mulher), o sobrenome poderá ser retirado logo no momento do divórcio ou em qualquer momento posterior. O sobrenome também pode ser retirado sem que haja o divórcio, mas deverá haver um justo motivo para isso.
Quais os documentos necessários para mudar o nome?
A novidade é que agora a alteração de nome poderá ser realizada diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sendo necessária a apresentação de certidões e de outras documentações necessárias, como documentos pessoais (RG e CPF), não sendo exigida autorização judicial.
O artigo 56 da Lei de Registros Públicos retirou o prazo de um ano, para a pessoa que completou 18 anos pudesse alterar seu nome, sem necessidade de decisão judicial. Com o novo texto após atingir a maioridade, basta comparecer ao cartório e requerer a alteração de seu nome.
Como faço para mudar meu sobrenome na certidão de nascimento?
Basta ir ao Cartório de Registro Civil e solicitar a modificação. Por exemplo, se você deseja adicionar o sobrenome da sua avó materna em seu registro, mas sua mãe não possui esse sobrenome em sua certidão de nascimento, é possível realizar essa alteração.
São abordadas situações como exposição ao ridículo, erro gráfico, inclusão de apelido público notório, uso prolongado e constante de um nome, pronúncia, homonímia, maioridade, estrangeiros, proteção de vítimas ou testemunhas e adoção.
O que é Preciso para um Caso de Abandono Afetivo? Para alegar abandono afetivo em um processo legal, é necessário: Provar a Relação Parental: Mostrar a relação de parentesco entre o genitor e o filho. Demonstrar o Abandono: Apresentar evidências que confirmem o descumprimento das obrigações emocionais e de cuidado.