Como falar no Ministério do Trabalho pelo WhatsApp?

WhatsApp - 61 3535-6828 - com encaminhamento para atendimento personalizado (atendimento humano), se necessário.
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Como falar com o Ministério do Trabalho pelo celular?

A Central 158 atende aos usuários sobre seguro-desemprego, abono salarial, aplicativo da CTPS Digital e Portal Gov.br, CAGED, legislação trabalhista, entre outros serviços do Ministério. A ligação para o 158 é gratuita, de qualquer telefone fixo ou celular.
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Como mandar mensagem para o Ministério do Trabalho?

Caso queira anexar documentos e arquivos digitais como meios de prova para melhor esclarecimento dos fatos, o (a) manifestante poderá encaminhar por meio do e-mail: [email protected].
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Como eu faço para ser atendido no Ministério do Trabalho?

Para tirar dúvidas ou buscar orientação sobre a legislação trabalhista, você pode ligar para a central telefônica 158. Você terá que ligar para o número 158 e escolher o tipo de assunto que deseja receber a orientação trabalhista.
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Como falar com o Ministério do Trabalho pela internet?

FALE CONOSCO
  1. [email protected].
  2. Endereço: Ministério do Trabalho e Emprego. Coordenação-Geral de Estudos e Estatísticas. Central de Atendimento da RAIS. Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Sala 417. 70056-900 - Brasília/DF.
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COMO FAZER UMA DENUNCIA ANÔNIMA NO MINISTÉRIO DO TRABALHO PELO CELULAR? PASSO A PASSO!

Qual é o zap do Ministério do Trabalho?

WhatsApp - 61 3535-6828 - com encaminhamento para atendimento personalizado (atendimento humano), se necessário.
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Como entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho?

Se você quer fazer uma denúncia, tirar dúvidas ou obter documentos, visite a página de atendimento ao público: http://www.prt2.mpt.mp.br/servicos ou ligue em 3166-3000.
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É necessário agendar para ir no Ministério do Trabalho?

Antes de comparecer ao posto de atendimento, é necessário consultar o site http://saaweb.mte.gov.br para verificar se o tipo de atendimento selecionado na localidade escolhida requer agendamento prévio.
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Quando devemos procurar o Ministério do Trabalho?

O cidadão pode procurar o Ministério Público do Trabalho em todo e qualquer caso de irregularidade trabalhista.
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Como faço para entrar no site do Ministério do Trabalho?

Formas de Acesso
  1. Acesse a plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR.
  2. Faça ou crie um login.
  3. Escolha como órgão superior o Ministério do Trabalho e Previdência.
  4. Informe seu CPF ou CNPJ (essa informação é importante para agilizar seu atendimento)
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Quanto tempo demora para o Ministério do Trabalho responder o formulário?

O prazo máximo para resposta é de até 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificado.
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Qual o número do Ministério do Trabalho para falar sobre o PIS?

A ligação para o 158 é gratuita, de qualquer telefone fixo ou celular. O atendimento eletrônico poderá ser automatizado ou por meio de um atendente.
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Como enviar uma solicitação ao Ministério do Trabalho?

O Protocolo.GOV.BR do Ministério do Trabalho e Emprego é um canal de atendimento que possibilita o envio de solicitações, requerimentos, pedidos e documentos em geral de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor de Protocolo ou o envio de correspondência postal.
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Qual é o E-mail do Ministério do Trabalho?

Contato Ascom:

E-mail: [email protected].
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Onde ligar para falar sobre o seguro-desemprego?

App Carteira de Trabalho Digital; Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207; Site do Ministério do Trabalho e Emprego.
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O que o Ministério do Trabalho pode fazer?

Entre as principais funções do Ministério do Trabalho estão a de promover políticas públicas de fomento de trabalho, emprego e renda; fiscalizar as empresas quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, especialmente aquelas devidas ao trabalhador; emitir autos de infração e multas; participar na mediação de ...
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em rogeriogomez.com.br

O que acontece se uma empresa é denunciada pelo trabalhador?

Quando a empresa é denunciada, o órgão responsável pelo cumprimento dos direitos trabalhistas enviará um auditor fiscal para averiguar a denúncia. O fiscal, então, fará uma avaliação das irregularidades, podendo a empresa receber penalidades, multas ou até mesmo ser interditada, caso a irregularidade seja grave.
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O que eu posso denunciar no Ministério do Trabalho?

Para denúncia de trabalho análogo ao de escravo: não é exigida a identificação do denunciante.
  • Realizar denúncia trabalhista em geral. ...
  • Realizar denúncia de situação de trabalho análogo ao de escravo. ...
  • Realizar denúncia de situação de trabalho infantil.
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Como abrir chamado no Ministério do Trabalho?

Por meio da Central Atendimento Alô Trabalho, pelo telefone 158, de abrangência nacional. O horário de atendimento da central é das 07h00m às 19h00m, de segunda-feira a sábado, exceto nos feriados nacionais.
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Como ligar para o número 158 pelo celular?

A Central 158 atende aos usuários sobre seguro-desemprego, abono salarial, aplicativo da CTPS Digital e Portal Gov.br, CAGED, legislação trabalhista, entre outros serviços do Ministério. A ligação para o 158 é gratuita, de qualquer telefone fixo e as chamadas por celular serão cobradas.
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Onde ir para resolver sobre o seguro-desemprego?

Web: Clique aqui. Aplicativo SINE-Fácil: Android ou iOS. Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.(
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Como faço para agendar um horário no Ministério do Trabalho?

O atendimento presencial pode ser agendado pelo site http://pat.agendasp.sp.gov.br/eagenda.web/PAT; ou comparecendo diretamente no Posto mais próximo com RG, CPF e Carteira de Trabalho.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em desenvolvimentoeconomico.sp.gov.br

Quando posso acionar o Ministério Público do Trabalho?

O cidadão pode procurar o Ministério Público do Trabalho em todo e qualquer caso de irregularidade trabalhista.
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O que o Ministério Público do Trabalho resolve?

O MPT entra na Justiça do Trabalho por meio de ações civis públicas, na defesa da coletividade. Também atua na resolução de conflitos em nível extrajudicial, via Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
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