Para fazer a autenticação online, é preciso tirar um certificado digital, que pode ser obtido em um tabelionato de notas credenciado como Autoridade Notarial.
A autenticação digital é um processo que permite verificar a autenticidade e a integridade de um documento eletrônico utilizando certificados digitais. Os certificados digitais são emitidos por Autoridades Certificadoras (ACs) e funcionam como uma espécie de identidade eletrônica para o emissor do documento.
Para autenticar documentos digitais é preciso que o interessado procure um Tabelionato de Notas e envie o documento por e-mail (caso o original seja digital). Se o documento a ser autenticado for impresso, deve-se levá-lo ao cartório para que seja digitalizado e autenticado.
Na plataforma e-notariado, o usuário encaminha um documento, o assina digitalmente, e o tabelião faz a validação da assinatura via videoconferência. O termo de validação é assinado pelos envolvidos usando um certificado digital. Então, o mesmo tabelião atesta a autenticidade das assinaturas em um sistema de blockchain.
O que é uma Autenticação Digital? O que você precisa saber!
Como autenticar um documento sem ir no cartório?
O processo pode ser feito no aplicativo e-Notariado disponível nas lojas de apps. Inclusive, é nele que ficará armazenado o certificado digital. Também é possível realizar o procedimento pelo site da plataforma com o mesmo nome. Ali, além de validar, o interessado verifica se a documentação foi reconhecida.
O reconhecimento de firma online permite autenticar documentos de maneira totalmente digital. Isso deixa o procedimento mais prático, otimizado, rápido e facilita a vida do cidadão, já que não será mais necessário ficar horas na fila do cartório para fazer a autenticação de documentos importantes.
O que é autenticação digital? Em linhas gerais, a autenticação digital consiste no emprego de tecnologias para que uma pessoa confirme seus dados pessoais de identificação num processo de formalização da manifestação de vontades.
Para conseguir a autenticação de documentos gratuita, é possível recorrer à justiça gratuita, conforme estabelecido na Lei 8.935/1994 , no art. 45 §1º, que dispõe sobre serviços notariais.
Para realizar este serviço, o usuário deve solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o documento a ser autentificado for físico, é preciso levar o impresso ao cartório para que seja digitalizado e autenticado.
É preciso estar presente para autenticar um documento?
É preciso estar presente para autenticar um documento? Nos casos em que é possível utilizar a assinatura eletrônica não há necessidade da presença física da parte para assinatura do documento.
Para autenticar uma cópia, basta ir em um cartório de notas com o documento a ser copiado, para o tabelião atestar que a cópia é autêntica e idêntica ao original. No cartório, o requerente confere todas as informações e, então, coloca um selo de autenticidade, juntamente com o carimbo e a assinatura.
Sim, as leis brasileiras amparam a validade jurídica da assinatura com certificado digital. A MP 2.200-2/2001 foi a norma que regulamentou a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos.
Acesse o Portal de Assinatura Eletrônica utilizando a sua conta gov.br ou baixe o aplicativo gov.br em Android e iOS. Certifique-se de que sua conta gov.br está validada para realizar a assinatura digital. Caso você não tenha uma conta gov.br: acesse o portal gov.br e crie uma conta “prata” ou “ouro” (saiba mais).
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Conforme a tabela de custas e emolumentos em vigor a partir de 08 de janeiro de 2024 o valor do Reconhecimento de Firma por Autenticidade é de R$ 21,07.
O Cartório Online possibilita o reconhecimento eletrônico de assinaturas (firmas) digitais e a autenticação de documentos eletrônicos e/ou imagens digitalizadas de documentos físicos e de cópias impressas de documentos eletrônicos assinados digitalmente.
Quanto custa para autenticar um documento no cartório 2024?
É proibido tirar cópia autenticada de documento já autenticado anteriormente. Preço: o valor da autenticação é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado - R$ 4,86 (valor de 2024).
Quais documentos são necessários para autenticar um documento?
Quais cópias são, geralmente, mais autenticadas? Históricos escolares, diplomas, certificados de conclusão, certidões de nascimento, certidões de casamento, documentos de identidade. Já as pessoas jurídicas autenticam cópias de: Contratos sociais, balanços, certidões negativas.
Com isso, surgiu a necessidade de replicar documentos que já existiam, para o uso jurídico. Para autenticar uma cópia, basta dirigir-se a um cartório de notas com o documento a ser copiado. Lá, o tabelião atesta que a cópia seja idêntica ao original.
A cópia autenticada tem sua validade indeterminada, podendo gerar efeitos enquanto o documento estiver legível e válido. Contudo, deve ser sempre observado se o documento autenticado tem prazo de validade. Nesse sentido, com o conteúdo vencido, a sua autenticação não terá mais efeitos.
Na segurança cibernética, a autenticação é o processo de verificar a identidade de alguém ou algo. A autenticação geralmente ocorre verificando uma senha, um token de hardware ou alguma outra informação que comprove a identidade.
Como dissemos, assim como o RG é utilizado para reconhecer firma no cartório, a assinatura digital gov também pode ser considerada nessa validação. É claro que existem alguns documentos específicos que exigem a ida ao cartório, como é o caso de compra e venda de imóveis.
Os cartórios passaram a permitir o reconhecimento de firma pela internet. Novidade para alguns, o serviço já está disponível desde outubro do ano passado. O processo que necessitava da presença física, agora pode ser feito à distância, através de uma videochamada com o tabelião.
Existem diversos casos em que é obrigatório o reconhecimento de firma, como em contratos, escrituras, procurações e muito mais. O reconhecimento é realizado por um tabelião ou escrevente autorizado por um cartório, que tem o objetivo de conferir se a assinatura do documento confere com a assinatura já registrada.