A hora noturno corresponde a 52 minutos e 30 segundos, a qual podemos denotar matematicamente como sendo 52,5; 2. Para calcular, portanto, horas noturnas trabalhadas basta apenas dividir as horas de relógio por 52,5 e multiplicar o resultado por 60 minutos.
A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
O adicional noturno equivale a 20% do valor da hora trabalhada, segundo as diretrizes do Ministério da Economia. Ou seja, para calcular o valor do adicional no período noturno, deve-se saber qual é o valor pago pela hora de trabalho e acrescentar os 20%.
Assim, se um trabalhador 12×36 recebe um salário mensal de R$ 3.000 atuando durante seis horas no período noturno, o cálculo do adicional noturno ficaria assim: Valor da hora normal de trabalho: R$ 3.000 / 220 = R$ 13,64. Valor do adicional noturno: R$ 13,64 x 20% = R$ 2,73 (valor do adicional por hora).
Adicional noturno é um acréscimo de até 20% na hora trabalhada para todos os colaboradores em jornada noturna. Previsto na CLT desde 1943, o adicional noturno é obrigatório para trabalhadores do turno das 22h até 5h da manhã.
Ao descobrir o valor, basta realizar o cálculo sobre a hora diurna, utilizando a seguinte fórmula: Valor da hora diurna + 20% = total de adicional noturno.
Exemplo: Salário base mensal: R$ 500,00. Horas contratuais de trabalho/mês: 220h. Agora multiplique R$ 0,45 pela quantidade de horas noturnas trabalhadas no mês. “Caso tenha trabalhado 180 horas noturnas multiplique por R$ 0,45 e veja que o adicional noturno deverá ser de R$ 81,00”, explica Posocco.
O adicional noturno, por sua vez, é um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna. Esse percentual é aplicado ao salário-hora normal do trabalhador e, por isso, deve estar claro para os empregadores e para o Departamento Pessoal.
Vamos supor que o salário do seu empregado, nesse caso, é de R$ 2.000,00. Dividimos o salário mensal por 220 e temos o valor do salário-hora que, nesse exemplo, é de R$ 9,09. Outro exemplo: se a jornada for de 36 horas, o divisor da remuneração será 180 (36 horas por semana x 5 semanas por mês = 180 horas mensais).
Qual a diferença entre hora noturna e adicional noturno?
O Adicional Noturno é representado pelos minutos restantes entre a hora noturna de 52 minutos e 30 segundos e a hora convencional de 60 minutos, equivalendo, nesse caso, a 07 minutos e 30 segundos, ou 12,5% da hora diurna.
Quanto é o adicional noturno para quem trabalha 12×36? O adicional noturno para quem trabalha em regime 12×36 é de 20% sobre o valor da hora trabalhada no período noturno, sem a contagem da hora noturna.
Qual é a carga horária para quem trabalha à noite?
A jornada de trabalho noturno engloba o período das 22h às 5h, com algumas exceções. Para trabalhadores rurais, o horário noturno é das 21h às 5h, se trabalharem com agricultura. Para os trabalhadores pecuaristas, o trabalho noturno é das 20h às 4h. Para os portuários, a jornada noturna vai das 19h às 7h.
Quantos minutos contabiliza a hora noturna após às 22h?
turnos entre 22h e 5h da manhã entram na categoria de hora noturna; obrigatoriedade de acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna; a hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos.
Quem trabalha à noite tem direito a insalubridade?
Sim. Se o empregado presta serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas, terá direito a acumular os dois adicionais. Para tanto, calcula-se primeiro a hora normal acrescida do adicional de periculosidade/insalubridade e após soma-se ao adicional noturno (OJ nº 259 da SDI-1 do TST).
O que mudou no adicional noturno com a reforma trabalhista?
Não houve mudanças significativas no que diz respeito ao adicional noturno na reforma trabalhista. A compensação pelo trabalho realizado durante o período noturno é uma garantia estabelecida na Constituição.
1. A hora noturno corresponde a 52 minutos e 30 segundos, a qual podemos denotar matematicamente como sendo 52,5; 2. Para calcular, portanto, horas noturnas trabalhadas basta apenas dividir as horas de relógio por 52,5 e multiplicar o resultado por 60 minutos.
1) Calculamos o valor de sua hora trabalhada regular dividindo R$ 2.000,00 por 220 horas, obtendo R$ 9,09. 2) Multiplicamos R$9,09 por 20% e descobrimos qual o valor do adicional noturno trabalhado: equivale a R$1,82. 3) Precisamos, então, descobrir a média de horas noturnas trabalhadas por mês.
A hora noturna deve ter um valor maior do que a hora diurna: é obrigatório que exista um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora normal. A duração da hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. É considerado noturno todo trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
1º passo: o valor da hora normal de trabalho será de 1.320 dividido por 220: R$ 6. 2° passo: pelo acréscimo mínimo, o trabalho noturno para ela terá remuneração 20% maior. Assim, a hora noturna custará R$ 7,20 (R$ 6 + adicional de R$ 1,20). 3° passo: a hora extra noturna será o valor da hora noturna aumentado de 50%.
Exemplo: 5,90 horas decimais, será convertido apenas o valor após a vírgula, no caso 0:90 x 0,60 (Minutos) = 0:54 | 5:00 + 0:54 = 5:54 (Horas Minutos).
Simplificando, para fins de adicional noturno, são consideradas 8h de trabalho e para fazer esse cálculo o trabalhador deve multiplicar o salário do salário por hora, adicionar 20% e multiplicar pelo número de horas trabalhadas.
Ou seja, para calcular o adicional noturno, deve-se saber qual é o valor pago pela hora de trabalho e acrescentar os 20%. Por exemplo, um colaborador de uma empresa que ganha, por hora trabalhada, R$30, sua hora trabalhada em período noturno deve ser de R$36. Então, fica assim: R$30 x 20% = R$6.
Como é feito o cálculo do DSR sobre adicional noturno?
Suponhamos que um funcionário trabalhou 25 horas noturnas durante o mês de outubro, e que o valor da sua hora normal equivale a R$15. O mês trabalhado teve 21 dias úteis e 5 domingos. Logo o cálculo deve ser executado da seguinte maneira: DSR sobre adicional noturno = [(25 / 21 x 5 x R$15] x 20% = R$17,85.