Consigo a restituição dos créditos? Em caso de perda, roubo, furto ou extravio do Bilhete Único faça o cancelamento imediatamente pelo site de Atendimento Digital ou nos Postos de Atendimento da SPTrans (os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam, diariamente, das 06h às 22h).
Para reavê-los será preciso se cadastrar no site bilheteunico.sptrans.com.br e, após conclusão e aprovação da foto, retirar o novo cartão personalizado em um dos terminais de ônibus municipais. Em 72 horas, você poderá fazer a restauração dos créditos remanescentes.
Você pode consultar o saldo do Bilhete Único em um totem de atendimento presencial. Pelos totens, disponíveis em todas as estações de trem e metrô, é só aproximar o cartão e verificar seu saldo. Quando se pega ônibus também é possível verificar o valor restante no bilhete a partir do visor da máquina.
Basta ir à qualquer bilheteria existente nos Terminais de ônibus ou nos pontos de venda de recarga Sitpass para fazer o seu reembolso. O reembolso é feito somente para o titular do cartão, portando um documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH) e o CPF original.
Consigo a restituição dos créditos? Em caso de perda, roubo, furto ou extravio do Bilhete Único faça o cancelamento imediatamente pelo site de Atendimento Digital ou nos Postos de Atendimento da SPTrans (os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam, diariamente, das 06h às 22h).
A SPTrans informa que já está disponível a solicitação de transferência de créditos do Bilhete Único sem cadastro para o cartão cadastrado por meio do site https://sptrans.com.br/trocabilhete.
Como transferir o dinheiro do Bilhete Único para minha conta?
Compareça em um dos Postos de Atendimento da SPTrans (clique aqui para consultar os endereços dos postos de atendimento - link direciona para portal externo);
Informe para o atendente que deseja fazer a transferência de créditos do seu bilhete único comum personalizado ou de pessoa idosa de 60 a 64 anos;
Tem como reverter saldo de vale-transporte em dinheiro?
Tem como trocar o vale-transporte em dinheiro? Não é permitido que o vale-transporte seja trocado por dinheiro, com risco de penalização caso a norma seja descumprida.
Tem como sacar o dinheiro do Vale-transporte? O vale-transporte é alimentado mensalmente para que o funcionário possa se locomover até a empresa que trabalha. De acordo com a lei, o valor depositado no benefício trabalhista não pode ser sacado, apenas utilizado por meio do cartão nos transportes públicos.
Como transferir o saldo de um Bilhete Único para outro?
Posso transferir o meu saldo do Cartão BOM para o TOP? Não, não é possível realizar transferência de saldo do Cartão BOM para o TOP. Mas não se preocupe! Se você ainda tem saldo no seu BOM, pode utilizá-lo até que acabe, sem qualquer prejuízo.
Se você fez uma recarga para um número válido e ativo ou para o número de outra operadora: não é possível reverter a operação, o que significa que o valor será recarregado no número informado.
Eletrônico: - Acesse o site Sistema Público SPTrans (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo). Leia o passo a passo para cancelar o seu bilhete único no campo abaixo de “Principais Etapas”.
Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário. Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso.
Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.
O que acontece com o saldo do Bilhete Único cancelado?
O saldo do Bilhete Único de Estudante cancelado ficará bloqueado. Para reavê-lo o passageiro deverá solicitar a transferência dos créditos para o Bilhete Único Comum de outra pessoa. O procedimento é feito nos Postos de Atendimento da SPTrans.
Tem como trocar o saldo do Bilhete Único por dinheiro?
Caso queira realizar o resgate em dinheiro, basta o próprio comprador dos créditos dirigir-se à uma das lojas autorizadas, com original e cópia de RG e CPF e uma carta em papel timbrado da empresa solicitando o resgate de créditos em dinheiro.
Deste modo, o vale transporte não pode ser pago em dinheiro, conforme dispõe o Decreto 95.247/87, artigo 5º: “É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo”.
Este vale-transporte segue regras bastante rígidas, definidas pelo texto legal. Segundo a Lei, o funcionário não tem direito a devolução dos valores de vale-transporte não utilizados.
Assim que você faz o pagamento, enviamos os créditos para a SPTrans e o restante do processo rola por lá. Por isso, não é possível pedir reembolso da recarga depois que o pagamento é aprovado no aplicativo.
Ficou mais fácil encontrar um Ponto de Venda Sitpass. Acesse a Google Play ou Apple Store, no campo de busca digite a palavra Sitpass e baixe o aplicativo de Busca de Pontos de Venda Sitpass.
Como recuperar os créditos do Bilhete Único pela Internet?
Para recuperá-los será preciso realizar o cadastro no site bilheteunico.sptrans.com.br e, após conclusão e aprovação da foto, retirar o novo cartão personalizado em um dos terminais de ônibus municipais. Em 72 horas, o munícipe poderá fazer a restauração dos créditos remanescentes.
Como faço para resgatar o dinheiro do Bilhete Único?
Vá à sede da SPTrans se você mora em São Paulo ou à central de transportes da sua cidade e faça o resgate do saldo. “Somente após o bloqueio você pode pedir um novo bilhete.
O passageiro realiza o processo no site https://sptrans.com.br/trocabilhete totalmente online e sem a necessidade de ir até um posto de atendimento, evitando filas. – aguardar 72 horas, se dirigir a uma máquina de recarga e encostar o cartão novo para receber os créditos.
O vale-transporte é um direito do trabalhador, que consiste no adiantamento de um valor para que ele possa se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa. Sendo assim, vender o vale-transporte para terceiros é expressamente proibido por lei, conforme o Art. 7º, parágrafo terceiro do Decreto n.º 95.249 de 1987.