Só não é preciso fazer inventário quando a pessoa falece e não deixa nenhum bem ou direito e também nenhuma dívida. Outra situação em que o processo não é necessário é quando o falecido deixa somente dinheiro como herança. Neste caso, um alvará judicial basta para a transmissão dos valores aos herdeiros.
O que acontece se não fizer inventário de um falecido?
Conheça algumas dessas consequências a seguir: 1 – Multas: Caso o inventário não seja realizado em até 60 dias após o óbito, há previsão de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Se o inventário não for iniciado em até 60 dias, o imposto será calculado com multa de 10%.
Em quais situações o inventário pode ser dispensado?
Herança com valor abaixo do limite para inventário
Os limites de pequena monta podem variar de acordo com o estado brasileiro e são determinados pelo respectivo Tribunal de Justiça. Por exemplo, em alguns estados, se o valor da herança for inferior a 30 salários mínimos, é possível que o inventário seja dispensado.
Alvará Judicial para liberar dinheiro de falecido: uma alternativa ao inventário. Primeiro: o que é um “ALVARÁ JUDICIAL?” O alvará judicial é um documento emitido pelo Poder Judiciário, ou seja, se trata basicamente de um processo judicial que permite o levantamento de valores de…
Qual o valor para fazer um inventário no cartório?
O ITCMD imposto que incide no inventário é de 4% do valor venal dos bens da herança. O valor venal é aquele do ano do óbito. No exemplo de patrimônio de R$100.000,00, sendo a metade da viúva R$50.000,00 e a transmissão de R$50.000,00 aos herdeiros o ITCMD será de R$2.000,00, sendo R$1.000,00 para cada filho.
I - no inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento)”.
Para quem não sabe, o inventário é o procedimento obrigatório, que deve ser feito para levantar o espólio, ou seja, os bens, direitos e dívidas de qualquer pessoa falecida.
Em resumo, é possível vender um imóvel antes do inventário, mas isso requer cuidados, acordo entre os herdeiros e a observância de todas as normas legais relacionadas ao processo sucessório.
O Código de Processo Civil estabelece um prazo de 60 dias após o falecimento para a realização do inventário, geralmente iniciado por um dos familiares mais próximos, como o cônjuge ou filho, denominado inventariante.
O inventário é algo obrigatório e a sua não abertura pode sim acarretar diversas consequências. Estas são apenas algumas, mas na nossa jornada como advogados e atuando com o Direito das Sucessões, já vimos diversos casos diferentes e com consequências ainda maiores. Na dúvida, busque um advogado!
Sim! É possível vender bens herdados antes de concluir o inventário, por meio da cessão de direitos hereditários. Outra possibilidade é a venda por meio de um alvará judicial, que também pode ocorrer durante o processo de inventário. Além disso, há a cessão de posse.
Se for um inventário extrajudicial, o valor mínimo pela tabela da OAB de São Paulo é R$ 3.969,48. Caso a pessoa não tenha condições financeiras em contratar um advogado para inventário, ela deverá ir até a Defensoria Pública de seu Estado.
Para evitar ou reduzir os problemas associados ao inventário, a melhor estratégia é o planejamento sucessório. Este é um conjunto de medidas legais que uma pessoa pode tomar em vida para determinar como seus bens serão divididos após seu falecimento.
Quanto custa um advogado para fazer um inventário?
Honorários advocatícios: Advogados geralmente cobram uma porcentagem do valor dos bens do espólio para realizar o inventário. Essa porcentagem pode variar, mas é comum que fique entre 2% a 6%. É possível também que alguns advogados trabalhem com uma taxa fixa, dependendo da complexidade do caso.
É necessário fazer inventário quando existe apenas um bem?
É necessário fazer inventário? Sim, é necessário e poderá ser feito seja pela forma de arrolamento judicial, seja por inventário extrajudicial. Ocorre que como somente há um único herdeiro, não há que se falar em partilha, pois os bens irão para uma única pessoa.
Segundo, não há como fazer um inventário gratuito. Porém, há uma saída para economizar o máximo de dinheiro em todo o processo. Para isso, é importante saber quais são os três principais custos do inventário: gastos judiciais, honorários advocatícios e imposto.
Por sua vez, o inventário extrajudicial, realizado em cartório, permite que esse procedimento seja mais rápido e mais barato, trazendo menos desgastes aos herdeiros. Primeiramente, nesse caso não tem necessidade de pagar as custas judiciais, pois serão pagas as custas do cartório, que costumam ser bem menores.
“Para ser possível fazer esse procedimento, todos os interessados devem ser maiores de idade e capazes. Também devem concordar com a forma de divisão dos bens”, explica. É importante ressaltar que o prazo máximo para a abertura do inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento.
Quem é responsável por pagar as custas do inventário?
No processo de divisão, a família também deve arcar com o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é a taxa paga para que a transferência de bens seja realizada. Cada estado tem a sua alíquota, que varia de 4% a 8% sobre o valor do bem herdado. Cada herdeiro tem a responsabilidade de pagar o seu ITCMD.