É permitida ao proprietário a solicitação de uma medida liminar em que seja solicitada a saída do inquilino do imóvel em 15 (quinze) dias. Esta medida independe de audiência e está prevista na Lei do Inquilinato em seu artigo 59 e é uma forma muito mais rápida de se retirar um inquilino de seu imóvel.
Segundo o artigo 47 da Lei do Inquilinato, o proprietário pode despejar um inquilino que não tem contrato. Porém, para que isso seja legalmente possível, o dono do imóvel precisa ter uma justifica plausível, como atraso no pagamento do aluguel ou danos causados à propriedade, por exemplo.
Nesses casos, basta a comunicação formal para o proprietário, com 30 dias de antecedência. Essa comunicação deverá ser feita por escrito, em duas vias, com data e assinatura do emissor do documento e do proprietário, atestando recebimento, e cada parte deverá ficar com uma cópia.
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Pode chamar a polícia se o inquilino não quiser sair do imóvel?
Buscar um acordo com o locatário para que ele desocupe o imóvel é sempre a melhor alternativa para o locador. Pois, isso evita que ter que entrar com uma ação de despejo e enfrentar um processo que pode ser demorado. Mas, o locador não pode chamar a polícia se o inquilino não quiser sair do imóvel.
Quando o proprietário pode pedir para o inquilino desocupar o imóvel?
Desocupação para uso próprio
Em situações em que o proprietário do imóvel não tem outro espaço para residir, ele pode solicitar o despejo do inquilino, pois será para uso próprio. Caso o locatário tenha pagado uma caução, o valor pode ser devolvido parcial ou integralmente, dependendo do caso.
O prazo geral para desocupação de um imóvel alugado é de 30 dias, contados a partir da data em que o proprietário comunica o inquilino de sua intenção de encerrar o contrato. Esse prazo é estabelecido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
Se o inquilino estiver passando por dificuldades financeiras, como desemprego ou doença, e não puder pagar o aluguel. Se o imóvel estiver sob a proteção de leis de moradia justa, que limitam a capacidade dos proprietários de despejar inquilinos por motivos específicos.
Nesse caso, será necessário pedir formalmente para que o comodatário se retire do imóvel, por meio de uma notificação extrajudicial, que é um aviso o qual pode ser feito, por exemplo, por carta com aviso de recebimento ou por meio do cartório de registro de títulos e documentos.
Quais os direitos do inquilino quando o proprietário pediu o imóvel?
Os direitos do inquilino quando o dono pediu o imóvel são: Receber um aviso prévio: é preciso notificar o locatário com 30 dias de antecedência, pelo menos. O prazo pode ser menor se não houver garantia.
Mesmo com o pedido de desocupação do imóvel, o inquilino pode se recusar a sair. Então será preciso entrar com ação de despejo. Por ser um processo judicial, pode levar até seis meses para conclusão.
Pode variar de R$ 300 a R$ 1.000, dependendo do valor da causa e da região. Custas de citação: Valor pago para notificar o inquilino inadimplente sobre a ação. Pode variar de R$ 50 a R$ 200. Custas de diligências: Valor pago para cobrir despesas com oficiais de justiça, que podem variar de R$ 50 a R$ 300.
Caso o locador já tenha conversado, notificado, e aplicado multas ao inquilino e este continua sendo barulhento e nocivo contra a vizinhança, o locador poderá procurar um advogado para ajuizar uma ação para despejar o inquilino.
Se o seu inquilino está com aluguéis atrasados e não quer deixar o imóvel, a primeira atitude que você deve tomar é buscar solucionar o conflito amigavelmente. Antes de exigir a saída do locatário, o mais recomendado é que o proprietário entre em contato com o inquilino e tente resolver o problema da inadimplência.
Para abrir uma ação de despejo, o proprietário precisa comprovar o vínculo locatício, mesmo sem contrato por escrito. Além disso, é necessário demonstrar o descumprimento de algum acordo para justificar o pedido. Com os documentos em mãos, a justiça avalia o caso e verifica se a justificativa é procedente.
Quanto tempo o dono da casa tem que dar para o inquilino sair?
Vencido o contrato e não manifestada pelas partes a intenção de continuar a locação, o inquilino deve deixar o imóvel na data do vencimento. Caso o contrato seja por prazo indeterminado, o locador deve notificar o locatário sobre a intenção de retomada e o prazo para desocupação é de 30 dias.
Portanto, o inquilino pode ser despejado por qualquer infração contratual, além dos casos de inadimplemento, mudanças da destinação da locação do imóvel, alterações estruturais não autorizadas, violação das normas condominiais, entre outras.
Se, mesmo após a notificação e tentativas amigáveis de retomada do imóvel, o inquilino não se mostrar propício ao desocupar o imóvel, será necessário buscar o despejo judicial.
Um exemplo simples pode ser útil: Prezado(a) [Nome do Inquilino], por [motivo da desocupação], solicito a desocupação do imóvel localizado em [endereço]. Peço que [orientação sobre o processo de devolução das chaves e quitação dos débitos] no prazo de [número de dias].
Não havendo um prazo certo para o contrato encerrar ou tendo ocorrido a sua renovação automática, situação que importará em seguimento do contrato como sendo de prazo indeterminado, o inquilino terá o prazo de 90 (noventa dias) para desocupação do imóvel, conforme prevê o art. 8º, da lei de nº 8.245/91.
Notificação por escrito: o proprietário deve fornecer uma notificação por escrito ao inquilino, seguindo os requisitos legais, informando o motivo da desocupação e o prazo estabelecido por lei.
Em qual situação o proprietário pode pedir o imóvel?
A situação mais comum em que o locador pode pedir o imóvel de volta é quando o inquilino se torna inadimplente, ou seja, não paga o aluguel e os encargos mensalmente.