Como denunciar Para denunciar anonimamente a violência, telefone para 181. As informações serão conferidas pela polícia. Não deixe de registrar a violência, mesmo que ela tenha sido cometida dentro da família ou por pessoa próxima.
O crime de importunação sexual muitas vezes não deixa provas ou testemunhas. Nestes casos, as especialistas recomendam que a vítima tente se munir do máximo de provas do contexto da situação. “Qualquer outro elemento que consiga trazer aquele cenário para a investigação.
✔️ Denúncia na Ouvidoria/RH da empresa (caso tenha; com o Boletim de Ocorrência em mãos). Caso seja servidora pública, realize o BO e protocole no RH do órgão pedido de sindicância para que seja aberto o Processo Administrativo de investigação contra o agressor.
O que acontece quando alguém é denunciado por assédio?
A pena prevista é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Trata-se de evolução da legislação, pois essa conduta era enquadrada no crime de constrangimento ilegal, cuja pena é a de detenção por 3 meses a 1 ano ou multa para o transgressor, conforme o artigo 146 do Código Penal.
No Brasil, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Piadas ofensivas, intimidadoras ou incômodas. Observações humilhantes. Xingamentos, apelidos ofensivos ou calúnias. Imagens ou objetos ofensivos, incluindo imagens pornográficas.
Durante o exercício das funções no ambiente de trabalho, essas situações, quando ocorrem, têm a participação de uma hierarquia autoritária e despreparada para o trabalho de gestão e em equipe. É um dos tipos de assédio mais comum.
11. COMO PROVAR O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO? Pode-se provar a prática do assédio moral por meio de bilhetes, cartas, mensagens eletrônicas, e-mails, documentos, áudios, vídeos, registros de ocorrências em canais internos da empresa ou órgãos públicos.
A denúncia é o primeiro passo para que o agressor seja punido. Para que a vítima se sinta segura em denunciar, é necessário que exista uma rede que acolha e informe essa mulher. A denúncia pode ser feita na própria ouvidoria da empresa, no sindicato ou ainda na delegacia da mulher ou em uma delegacia comum.
Em caso de flagrante pode-se acionar diretamente a polícia através do 190. Além de investigar o caso, a polícia civil também encaminha para serviços de apoio, tais como psicológico e de proteção. ”.
Testemunhas. Todas as pessoas que presenciaram os momentos de constrangimento e humilhação, podem ser testemunhas como prova de assédio moral. São elas que vão comprovar que aquela circunstância de fato existiu para a justiça do trabalho.
O assédio sexual é considerado como crime de ação privada, ou seja, somente a vítima pode dar início a uma ação penal por meio de um advogado. Da mesma forma é cabível uma ação trabalhista de indenização por danos morais e aplicação da justa causa no empregador. É importante que a vítima tenha provas do assédio.
Que provas podemos colher para comprovar o assédio moral?
Para que a ação seja bem sucedida, é necessário reunir provas que comprovem o assédio moral. Vejamos algumas das principais provas que podem ser utilizadas numa eventual ação judicial: Mensagens de e-mail ou mensagens de texto que contenham ameaças, xingamentos, humilhações ou qualquer outro tipo de violência verbal.
O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.
Atos, conflitos e discussões isolados, que não se repetem com os mesmos envolvidos, também não são assédio moral. Até mesmo um grito ou um xingamento isolado não constituem o que chamamos de assédio moral.
A importunação sexual pode resultar em até 5 anos de prisão, enquanto o assédio sexual pode levar a até 2 anos de detenção, aumentada em até um terço, quando a vítima é menor de idade.
A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para aumentar o tempo de prescrição da solicitação de reparação civil em casos de assédio sexual no trabalho. O prazo em vigor é de três anos.
Ofender, falar ou fazer gestos de modo inapropriado e ofensivo. Tocar, apalpar, passar a mão, encoxar, se esfregar, lamber, ejacular na frente da vítima ou sobre seu corpo ou suas vestes, segurar o braço, forçar beijo, impedir a saída.
Repense alguns questionamentos. É muito importante praticar uma escuta ativa e deixar de lado alguns vieses inconscientes que inviabilizam o relato e questionam a credibilidade da pessoa que busca ajuda. Acolha a vítima e passe a certeza de que aquele é um ambiente seguro para diálogo, antes de questioná-la.
"O crime pode ser comprovado através de registros das conversas, mensagens e bilhetes trocados com o acusado, bem como gravações ambientais feitas independente da ciência e autorização da outra parte, e testemunhos de pessoas que presenciaram os atos constrangedores propriamente ditos ou até condutas diversas que ...
Em 1997, a Lei de Proteção contra o Assédio tornou crime, punível com até seis meses de prisão, o assédio de pessoas ocorrido em duas ou mais ocasiões.
As multas serão fixadas, conforme o texto, entre R$2 mil e R$10 mil, a depender das circunstâncias da infração e da condição financeira do infrator, com pena dobrada caso a vítima seja criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência.