Portanto, a partir de janeiro de 2022, todos os motoristas poderão ser fiscalizados caso não tenham regularizado o exame toxicológico, independentemente da categoria e validade da CNH.
De acordo com as novas regras, a partir do dia 01 de agosto de 2024 as empresas precisam informar o exame toxicológico ao e-Social. O exame deve ser realizado previamente à admissão do empregado, periodicamente (no mínimo a cada dois anos e seis meses) e em caso de desligamento.
A lei determina ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego será obrigado a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da norma. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.
O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias.
O valor pode variar de acordo com a região e o laboratório escolhido para a realização, mas segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), o exame custa, em média, R$135. Os custos ficam a cargo das empresas contratantes dos motoristas ou dos próprios condutores, caso sejam autônomos.
Qual é o prazo para fazer o exame toxicológico 2024?
Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico; Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.
O exame toxicológico é obrigatório para todos os motoristas das categorias C, D e E, que tenham CNH válida, precisam renovar ou obter a licença. Portanto, este é um requisito essencial para todos os motoristas, que devem realizar os exames pontualmente, considerando os novos prazos.
O Exame Toxicológico permanece sendo obrigatório para motoristas profissionais em processo de admissão ou desligamento da empresa em regime CLT, assim como para obtenção, alteração ou renovação da CNH das categorias C, D e E.
Quem não exerce atividade remunerada precisa fazer exame toxicológico?
O condutor que possui categorias C, D ou E, mas não exerce atividade remunerada, também é obrigado a realizar o exame toxicológico? R.: Sim. A exigência refere-se à categoria de habilitação e não à atividade remunerada.
Como saber se tenho que fazer o exame toxicológico?
Motoristas habilitados nas categorias C, D e E são obrigados a realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. Para saber se você precisa fazer o exame toxicológico, é possível verificar a situação da CNH digital.
Pode dirigir carro pequeno com toxicológico vencido?
A partir desta data, quem for flagrado dirigindo veículo com o exame toxicológico vencido estará cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35.
Quanto tempo posso ficar com o exame toxicológico vencido?
Já os condutores dessas categorias, com a CNH que vence entre julho e dezembro, têm até 30 de abril para fazerem o teste. Neste segundo grupo, os motoristas com exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 31 de maio.
O exame toxicológico voltou a ser exigido após a publicação da Lei nº 14.599 de 2023, que fez alterações no artigo 148 do CTB. Caso os motoristas profissionais não realizem o exame toxicológico até do dia estabelecido, eles serão penalizados com sete pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 1.467,35.
Foi prorrogado o prazo para fazer o exame toxicológico?
A Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição desta sexta-feira (26/01) do Diário Oficial da União prorroga o prazo para realização de exame toxicológico em todo o País.
Quem precisa fazer o exame toxicológico com a nova Lei?
E. O envio ao eSocial de informações do exame toxicológico do trabalhador que exerce, na condição de empregado, a profissão de motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou transporte rodoviário coletivo de passageiros, será obrigatório a partir de 1º de agosto.
Acesse a área do condutor da CDT; Clique no botão “Exame toxicológico”; Verifique se o prazo para realização está vencido; Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados e faça a coleta para a realização do exame toxicológico.
''Minha CNH vence em 2024, preciso fazer exame toxicológico''? Se você tem carteira de habilitação nas categorias C, D e E, é importante ficar por dentro das regras. Isso porque, segundo a legislação vigente, para renovar sua carteira, é necessário realizar o exame toxicológico.
Quais são as novas regras para o exame toxicológico?
Segundo as novas mudanças na Lei do CTB, através do Art. 148-A parágrafo § 2º, os condutores de categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, independente da validade da CNH e dos exame de aptidão física e mental.
Quem tem carteira B tem que fazer exame toxicológico?
Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o exame toxicológico é exigido apenas de condutores nas categorias C, D e E que dirigem veículos grandes, como ônibus e caminhões, geralmente transportando pessoas ou cargas.
Quando começa a valer a Lei do exame toxicológico?
A partir da vigência da nova lei, em 20/06/2023, cabe ao CONTRAN notificar os condutores, por meio de sistema de notificação eletrônica, com 30 dias de antecedência o vencimento do prazo para realização do exame, bem como as penalidades passíveis em caso de não realização.
Como ficou a Lei do exame toxicológico para motorista profissional?
A Lei 13.103, entretanto, somente exige que motoristas habilitadas nas categorias C, D e E da CNH, se submetam ao exame toxicológico. A medida prevê que a análise seja feita em larga janela de detecção, em que seja possível identificar o consumo de drogas no período de 90 dias, anteriores à data de coleta do material.
Qual a tolerância do vencimento do exame toxicológico?
Os motoristas profissionais com a CNH nas categorias C, D e E, com prazos de validade entre janeiro e junho, precisam atualizar o exame toxicológico até esta terça-feira (30), que é o fim do prazo de tolerância de 30 dias, dado aos condutores que não realizaram o exame laboratorial até 31 de março.