Quais as mudanças trazidas pela nova lei de herança em 2024? A principal mudança reside na exclusão do cônjuge da lista de herdeiros necessários. Isso significa que em caso de falecimento o cônjuge não receberá automaticamente uma parcela da herança como ocorre atualmente.
A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (13. ago. 2024) alterações na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o chamado “imposto da herança”. Com a nova regra, a alíquota será progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior o percentual aplicado.
A reforma tributária torna obrigatória a cobrança de uma alíquota progressiva sobre as heranças, até atingir uma nova alíquota máxima, a ser definida pelo Senado Federal. Assim, os patrimônios menores serão taxados com alíquotas também menores, e quanto maior for o valor da herança, maior será a taxa a ser paga.
Atualmente, o cônjuge tem direito a uma parte da herança legítima, independentemente do que esteja previsto em testamento. Com a nova lei, essa garantia seria retirada, deixando a herança legítima para os descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) da pessoa falecida.
Pelo Código Civil atual, independentemente do tempo que dure o casamento ou união estável, o viúvo e a viúva herdarão os bens que não ajudou a construir, mesmo quando o regime seja o da separação convencional do bem.
NOVA LEI: O cônjuge não é mais herdeiro - já está valendo???
Como funciona a nova lei para viúvas?
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não sejam mais herdeiros diretos de seus cônjuges. Em outras palavras, eles deixam de ter direito à herança caso a pessoa falecida tenha pais ou filhos vivos.
No regime da comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos pelos cônjuges, mesmo antes do casamento, são considerados bens comuns do casal. Isso significa que, na morte de um dos cônjuges, a viúva ou o viúvo tem direito a metade dos bens comuns, ou seja, a 75% dos bens.
O novo Código Civil deve refletir a igualdade de gênero em todas as áreas do direito civil. Normas discriminatórias devem ser eliminadas, e a legislação deve promover a inclusão social e a igualdade de direitos entre homens e mulheres.
O que aconteceu. A Câmara aprovou mudanças para a transmissão de bens. A regra torna progressiva a alíquota do ITCMD, para entre 2% e 8%, segundo o valor da herança. A taxa será aplicada proporcionalmente sobre o volume da transmissão.
Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal. Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais. E se os pais do indivíduo morto também já tiverem falecido, os 50% cabíveis da herança irão para os avós.
O Projeto de Lei 606/22 permite a realização de inventário e partilha extrajudiciais, por escritura pública, mesmo no caso de existência de testamento, menores ou incapazes.
Quando a casa é de herança, o cônjuge tem direito?
Comunhão universal de bens
Aqui, todos os bens presentes e futuros dos cônjuges se comunicam, incluindo os recebidos por herança. Dessa forma, o cônjuge tem direito ao imóvel de herança.
se concorrer com descendentes só do autor da herança, receberá a metade do que couber a cada um daqueles; se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; e. não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
Os cônjuges garantem uma parte da herança legítima, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido. Com a retirada do cônjuge, ele deixa de receber a herança. No entanto, ele não perde o direito à meação, que determina que os parceiros têm direito à metade do patrimônio construído durante a relação.
Atualmente, o código estabelece que a perda da herança deverá ser declarada em sentença judicial, e o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.
Quais as mudanças trazidas pela nova lei de herança em 2024? A principal mudança reside na exclusão do cônjuge da lista de herdeiros necessários. Isso significa que em caso de falecimento o cônjuge não receberá automaticamente uma parcela da herança como ocorre atualmente.
É verdade que a reforma tributária vai acabar com a herança?
O texto-base da Reforma Tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados no último 7 de julho, trouxe uma série de mudanças nos impostos e tributos brasileiros.
É verdade que a esposa não será mais herdeira na nova lei?
Regra atual. A advogada Silvia Felipe Marzagão, presidente da Comissão Especial de Família e Sucessões da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), explica que o cônjuge ou companheiro é considerado herdeiro “mesmo havendo regime de separação convencional estabelecido em vida”.
Quando entra em vigor a reforma do Código Civil 2024?
A reforma do Código Civil é debatida desde 2023, pois o texto em vigor foi redigido em 2002 e, portanto, precisa ser atualizado. Em abril de 2024, a comissão de juristas do STJ aprovou o relatório final, e a reforma alterará centenas de artigos.
Novos conceitos de família, processo de divórcio, regras para reprodução assistida e registro de paternidade são alguns assuntos que o Novo Código Civil Brasileiro vai revisar. As mudanças podem impactar diretamente a vida de mulheres e crianças. É a primeira vez que mulheres participam da construção do Código Civil.
A reforma prevê um corte no valor do benefício, que será de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Assim, uma viúva ou viúvo receberá 60% (50% + 10% para cônjuge). Se a família for uma viúva mais dois filhos, o total recebido será de 80% (50%+10% para a viúva, acrescidos de 10% por cada filho).
Quando a viúva é meeira, é herdeira ao mesmo tempo.?
Assim, temos que o cônjuge viúvo pode ser tanto meeiro quanto herdeiro, pode ser somente herdeiro ou somente meeiro e pode ser os dois, meeiro e herdeiro, tudo dependerá do regime de bens adotado pelo casal.
Além da meação, o cônjuge sobrevivente terá direto à herança, em conjunto com os filhos, sobre os bens adquiridos anteriormente ao casamento e recebidos em doação/herança pelo falecido ('patrimônio particular').