A ação de imissão na posse é uma medida judicial para casos em que uma pessoa adquiri um imóvel, mas, por algum motivo, tem o seu direito de usufruto privado. Na maioria das vezes, ao comprar um imóvel a pessoa é imitida na posse assim que realiza o pagamento.
A ação de imissão na posse é uma medida cabível para situações no qual um indivíduo adquire um imóvel, mas não detém a posse sobre ele. Geralmente, quando se adquire um imóvel, o comprador é imitido na posse no momento do pagamento, isto é, é nesse momento que se pode entrar e utilizar o bem da maneira que deseja.
Comprovar a propriedade do imóvel; Demonstrar a impossibilidade de usufruir do bem; Evidenciar a perda de legitimidade dos atuais ocupantes; Provar a utilização injusta do imóvel.
A propriedade é transferida ao comprador após a conclusão do processo judicial, independentemente de imissão na posse, devendo o arrematante proceder o registro junto ao competente Cartório de Registro de Imóvel.
É juridicamente possível o ajuizamento de imissão na posse pelo adquirente (promitente comprador) de imóvel, apresentando o respectivo título aquisitivo mesmo que não tenha sido devidamente registrado no Cartório do Registro de Imóveis.
A ação de imissão na posse é uma medida judicial para casos em que uma pessoa adquiri um imóvel, mas, por algum motivo, tem o seu direito de usufruto privado. Na maioria das vezes, ao comprar um imóvel a pessoa é imitida na posse assim que realiza o pagamento.
Qual a diferença entre ação de reintegração de posse e imissão na posse?
Como vimos acima, a reintegração de posse é o procedimento judicial no qual o autor busca ter para si a posse que lhe foi tomada, esbulhada por um terceiro. Já a imissão na posse temos um novo proprietário do bem, buscando ter para si a posse a que tem direito, porém ainda não possui.
Qual a natureza jurídica da ação de imissão na posse?
Apesar de seu nomen iuris, a ação de imissão na posse é ação do domínio, por meio da qual o proprietário, ou o titular de outro direito real sobre a coisa, pretende obter a posse nunca exercida.
Qual a diferença entre ação reivindicatória e ação de imissão de posse?
A ação de imissão na posse é utilizada quando o proprietário nunca teve a posse. Um exemplo prático é quando se adquire um imóvel em um leilão judicial. Já a ação reivindicatória é utilizada quando o proprietário já teve a posse do imóvel e não a tem mais, e reivindica essa posse de volta.
Quanto tempo leva um processo de imissão de posse?
Em média, 3 meses, todavia não é possível traçar um prazo fixo, sendo possível ajuizar com um pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, a depender do caso. Para saber se você pode ou não, entre em contato conosco clicando na aba inferior direita "Converse com um advogado" e estaremos lhe respondendo o mais breve possível.
Quais são os requisitos para dar entrada na ação de imissão na posse?
Para entrar com uma ação de imissão na posse, é necessário demonstrar que existem ocupantes no imóvel que se recusam a sair ou desocupá-lo. Em outras palavras, há pessoas ou terceiros que estão detendo a posse do imóvel de forma injusta, negando o direito do proprietário de usufruir do bem.
- Nas ações de imissão na posse, deve prevalecer como valor da causa o montante que levou à aquisição da posse. Sendo a posse originada de contrato de compra e venda, o valor da causa deve corresponder ao montante do contrato (Agravo de Instrumento Cível 1.0024.12.301656-0/001, Rel.
A emissão de posse é o ato judicial que faz voltar à posse da coisa à pessoa a quem, por direito, pertence, ou sob cuja guarda deve estar. A medida é para dar posse, colocar na posse, introduzir na posse.
Qual a diferença entre emissão e imissão de posse?
O vocábulo EMISSÃO transmite a ideia de gerar, exprimir, enunciar, expelir, por para fora. Diferentemente, IMISSÃO significa investir, introduzir. Por isso, diz-se Imissão na posse, pois alguém que nunca a teve busca ser nela investido.
A imissão na posse é fundamental para assegurar a posse e o direito de propriedade de um bem. Ao ser imitido na posse, o legítimo possuidor tem respaldo jurídico para exercer todos os direitos inerentes à posse, como utilizar o bem, dele dispor e reivindicá-lo em caso de necessidade.
Quais são os requisitos para a imissão provisória da propriedade?
O juiz pode determinar que o expropriante possa imitir provisoriamente na posse do bem a ser expropriado. Tal determinação obedecerá ao disposto no artigo 15 do Decreto 3365/41 e pressupõe a alegação de urgência e o depósito do valor da indenização.
A posse ad usucapionem deve ser mansa, pacífica, duradoura por lapso temporal previsto em lei, ininterrupta e com intenção de dono (animus domini – conceito de Savigny). Além disso, em regra, deve ter os requisitos do justo título e da boa-fé.