Como contar os dias de atestado? A contagem dos dias de afastamento deve iniciar a partir da data de emissão do atestado médico. Assim, o primeiro dia de afastamento será sempre a data do documento, mesmo que o atestado seja emitido após o horário do expediente ou em um dia sem jornada de trabalho.
O atestado médico começa a contar a partir da data que o profissional de saúde o emite, contabilizado em dias corridos, ou seja, inclui sábado, domingo e feriados.
Qual o intervalo de tempo de um atestado para outro?
Por fim, não existe um limite para atestados médicos que podem ser apresentados durante um ano de trabalho. Caso o trabalhador seja afastado devido à mesma doença em um intervalo de até 60 dias, o próprio empregador deverá remunerá-lo nos primeiros 15 dias de ausência.
A soma de atestados só poderá ocorrer se: O total de atestados superar 15 dias; Os afastamentos ocorrerem dentro de 60 dias contados da entrega do primeiro atestado; e. Todos os afastamentos decorram da mesma doença.
A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.
Em resumo, não existe um limite específico de atestados por mês, mas sim um limite de 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença. A partir desse período, podem ser acionados os benefícios previdenciários.
Qual o intervalo de um atestado para outro com o mesmo CID?
Situação de atestados intercalados ou sucessivos com dias de afastamento que se somados, ultrapassam 15 dias, com o mesmo CID e, dentro do período de 60 dias: há possibilidade de encaminhamento ao INSS.
A legislação previdenciária prevê que um funcionário pode se afastar do trabalho por motivo de doença, em um prazo de até 15 dias sem sofrer perda na remuneração. Ou seja, a empresa deve custear esses dias de ausência do colaborador e abonar as suas faltas.
Conforme os dispositivos legais supracitados, no caso de atestados intercalados ou sucessivos, deverá ser somados os períodos até completar os quinze dias, onde o segurado passará ter direito ao auxílio doença, a partir ao 16º dia do afastamento.
Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.
Em um prazo de 60 dias, se o funcionário apresentar atestados com o mesmo CID (mesma doença), cuja soma dos dias seja superior a 15 dias(seja contínuo ou não), ele poderá ser encaminhado ao afastamento pelo INSS.
Porém, também existe a hipótese do colaborador voltar ao trabalho antes do período de 15 dias. Assim, se ele possuir mais de um atestado, por exemplo um de 10 e outro de 7 dias, e o CID deles for igual, ele terá direito ao auxílio-doença assim que completar o mínimo de 15 dias.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4370/08, do ex-deputado Ronaldo Leite, que estabelece prazos para a entrega de atestado médico ou odontológico que dispense o empregado do trabalho.
Se a folga já estava estabelecida, o atestado médico justifica as faltas e não interfere na folga já definida. Portanto, não há que se falar em folga adicional ou mudança na escala já definida em razão do atestado apresentado.
Podemos começar por afirmar: sim, um atestado médico é um documento legal que abona completamente a falta do empregado. Entretanto, sair à noite após entregar o atestado pode representar um risco.
Como é feita a contagem de dias do atestado médico? A contagem de dias de um atestado médico começa a partir do dia em que ele foi emitido, sendo feita em dias corridos. Também é importante destacar que a contagem nunca é feita em horas. Sendo assim, um atestado de 1 dia não tem validade de 24 horas.
Quanto tempo de um atestado para o outro para não entrar no INSS?
Assim sendo, o afastamento ao INSS, também poderá ser realizado conforme as condições descritas no parágrafo anterior, ou seja, se dentro de 60 dias a somatória dos atestados médicos ultrapassar os 15 dias, o trabalhador deverá ser encaminhado à perícia do INSS.
Portanto, a exigência de um prazo de 72 horas para a entrega de atestado médico pode ser considerada uma prática adotada pela empresa para garantir a organização do trabalho, desde que esteja prevista no contrato de trabalho, regimento interno ou norma regulamentadora da empresa e que não prejudique o direito do ...
➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas hipóteses legais elencadas abaixo), porém o período máximo custeado pela empresa é de até 15 dias, sendo que a partir do 16° dia o pagamento será realizado pela Previdência Social diretamente ao empregado.
Como contar os dias de atestado? A contagem dos dias de afastamento deve iniciar a partir da data de emissão do atestado médico. Assim, o primeiro dia de afastamento será sempre a data do documento, mesmo que o atestado seja emitido após o horário do expediente ou em um dia sem jornada de trabalho.
O empregador poderá somar os atestados, quando decorrentes da mesma doença e apresentados pelo empregado dentro do prazo de 60 dias, conforme artigo 75, § 4°, do RPS - decreto 3.048/99.
Passados os 15 dias e não havendo possibilidade de retorno ao trabalho, o empregado será encaminhado ao INSS para a percepção de auxílio doença, quando pericialmente constatada a incapacidade para o trabalho.
Os atestados médicos, independentemente do CID, são válidos para justificar a ausência do empregado por motivo de doença. A possibilidade de somar atestados com CID diferentes dependerá de cada caso em específico, porém, sempre respeitando as diretrizes consignadas na legislação vigente.